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Não ProvidoTST·5ª Turma·

Trabalhador em plantão com liberdade restrita tem direito a horas de sobreaviso, decide TST

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito a receber por horas de sobreaviso. Isso aconteceu porque ficou comprovado que ele tinha sua liberdade de ir e vir limitada, precisando ficar à disposição da empresa em regime de plantão. A decisão reforça que, se o empregado não pode se locomover livremente, mesmo fora do horário normal, ele deve ser remunerado por esse tempo.

⚖️ Tese Jurídica

É devido o regime de sobreaviso quando o empregado tem sua liberdade de locomoção efetivamente cerceada, permanecendo em regime de plantão ou equivalente à disposição do empregador, nos termos da Súmula 428, II, do TST

Temas

Horas de SobreavisoRegime de PlantãoRestrição da Liberdade de LocomoçãoSúmula 428 do TST

Dispositivos

art. 244

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o pagamento de horas de sobreaviso, pois o Tribunal Regional, analisando as provas, concluiu que o empregado tinha sua liberdade de locomoção restrita, permanecendo em regime de plantão ou equivalente, conforme exigido pela Súmula 428, II, do TST. A revisão do contexto fático-probatório é vedada em instância extraordinária.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. COMPROVAÇÃO DO REGIME DE PLANTÃO E DA RESTRIÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR. SÚMULA 428, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se depreende da Súmula 428, II, do TST, para a caracterização do regime de sobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá convocá-lo para o trabalho a qualquer momento (art. 244, § 2º, da CLT). No caso, o Tribunal Regional, após análise do contexto fático-probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), destacou que o Reclamante estava submetido a regime de plantão ou equivalente, com efetiva restrição de sua liberdade de locomoção. Registrou que “ diante da confissão ficta, dos relatos da testemunha e das anotações de ID 423bed7 e seguintes, entendo haver provas suficientes de que o reclamante tinha, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção, sendo obrigado a permanecer em sua residência ou em outro local determinado pela reclamada, em finais de semanas alternados, quando trabalhou na agência da Justiça do Trabalho, e em apenas um final de semana por mês, quando trabalhou na agência central, nos termos do que foi decidido pelo juízo de origem ”. Nesse cenário, o acórdão regional, em que deferidas as horas de sobreaviso, encontra-se em conformidade com a Súmula 428, II, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e é AGRAVADO [NOME] . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. HORAS DE SOBREAVISO. COMPROVAÇÃO DO REGIME DE PLANTÃO E DA RESTRIÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR. SÚMULA 428, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Tribunal Regional comprovou a restrição da liberdade de locomoção do trabalhador, caracterizando o sobreaviso.
  • A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a Súmula 428, II, do TST, que trata do regime de sobreaviso.
  • A reanálise de provas e fatos é vedada em instância extraordinária, conforme Súmula 126 do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que não havia comprovação do regime de sobreaviso e da restrição de locomoção do trabalhador.
  • A empresa argumentou que a decisão violava artigos da CLT, CPC, CC e a Constituição Federal, além de súmulas do TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve o pagamento de horas de sobreaviso para um trabalhador, pois foi comprovado que ele tinha sua liberdade de locomoção restrita, permanecendo à disposição da empresa em regime de plantão.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com recurso contra a decisão que beneficiava o trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior. Isso ocorreu porque as instâncias inferiores já haviam comprovado, com base nas provas, que o trabalhador estava em regime de sobreaviso com restrição de locomoção, e o TST não pode reanalisar fatos e provas.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 428, II, do TST, que define o sobreaviso, e o Art. 244, § 2º, da CLT, que trata do tema. Também foi mencionada a Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em recursos de revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi a comprovação de que o trabalhador tinha sua liberdade de locomoção efetivamente cerceada, sendo obrigado a permanecer em regime de plantão ou equivalente, à disposição da empresa.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, pois a empresa que recorreu teve seu pedido negado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores que precisam ficar em casa ou em local determinado pela empresa, com a liberdade de locomoção restrita e à disposição para serem chamados a qualquer momento, podem ter direito a receber por horas de sobreaviso.

Quais provas ou documentos foram importantes?

Foram importantes a confissão ficta (presunção de verdade por falta de defesa), os relatos de uma testemunha e anotações de documentos específicos (IDs 423bed7 e seguintes) que comprovaram a restrição de locomoção.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que se baseia na análise de fatos e provas já confirmados nas instâncias anteriores, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, especialmente para rediscutir os fatos do caso.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto, verificar as provas existentes e orientar sobre os melhores passos a serem seguidos.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.