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Não ProvidoTST·4ª Turma·

TST: Acordo Coletivo Pode Definir Jornada de Motoristas em Turnos Alternados

Processo nº · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que estabelece a jornada de trabalho de motoristas em turnos alternados. Essa negociação não foi considerada um 'turno ininterrupto de revezamento', que teria regras mais restritivas. A decisão se baseou no entendimento de que acordos coletivos podem negociar direitos trabalhistas, desde que não atinjam um 'patamar civilizatório mínimo' de proteção.

⚖️ Tese Jurídica

É válida a negociação coletiva que estabelece jornada de trabalho em turnos alternados para motoristas, sem configurar turno ininterrupto de revezamento, por não atentar contra o patamar civilizatório mínimo de direitos trabalhistas.

Temas

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017Tema 1.046 do STFTema 152 do STFart. 7º, XXVI da CF

📖 Resumo técnico

A ementa valida norma coletiva que estabelece jornada em turnos alternados para motoristas, sem configurar turno ininterrupto de revezamento. A decisão se fundamenta no Tema 1.046 do STF, que permite a negociação coletiva de direitos trabalhistas, exceto os absolutamente indisponíveis, que compõem o 'patamar civilizatório mínimo'.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/fpl/pb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA [NOME] INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA - JORNADA EM TURNOS ALTERNADOS SEM CARACTERIZAR TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 , as negociações coletivas envolvendo direitos trabalhistas têm como balizas apenas aqueles absolutamente indisponíveis , que, como já esclarecido no julgamento do Tema 152, são os direitos que definem um " patamar civilizatório mínimo " e podem ser exemplificados como o trabalho livre, a remuneração de ao menos 1 (um) salário mínimo, a observância do repouso semanal remunerado, etc. Nesse contexto, é válida a negociação coletiva que trata da jornada de trabalho dos motoristas rodoviários, por não atentar contra o patamar civilizatório mínimo de direitos trabalhistas, observando os limites constitucionais e legais. Julgados. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST-Ag-RR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é Agravante [AUTOR] e é Agravada EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A . Trata-se de Agravo (fls. 1.511/1.552) interposto à decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista da Reclamada (fls. 1.479/1.483). A parte Agravada não se manifestou.

É o relatório.

VOTO I – CONHECIMENTO Tempestivo e regularmente subscrito, conheço do Agravo. II – MÉRITO Por decisão monocrática, dei provimento ao Recurso de Revista da Reclamada, a os seguintes fundamentos: Cuida-se de Recurso de Revista interposto em face de acórdão que deu provimento ao Recurso [NOME], ao entendimento de que as normas coletivas autorizaram a compensação apenas para os empregados que laboram 44 horas semanais, não sendo este o caso do autor, que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento. Esse, o teor do acórdão recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A negociação coletiva que trata da jornada de trabalho dos motoristas rodoviários é válida por não atentar contra o patamar civilizatório mínimo de direitos trabalhistas.
  • As negociações coletivas envolvendo direitos trabalhistas têm como balizas apenas aqueles absolutamente indisponíveis, conforme o Tema 1.046 do STF.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que sua jornada deveria ser enquadrada como turno ininterrupto de revezamento, com direito a horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, foi recusado.
  • A tese de que as normas coletivas autorizavam a compensação apenas para empregados que laboram 44 horas semanais, e não para o autor em turnos ininterruptos de revezamento, foi afastada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão validou um acordo coletivo que define a jornada de trabalho de motoristas em turnos alternados, sem que isso seja considerado um turno ininterrupto de revezamento.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador (motorista) e uma empresa de transportes.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou provimento ao agravo do trabalhador, mantendo a decisão anterior que favoreceu a empresa. Isso ocorreu porque o tribunal entendeu que a negociação coletiva sobre a jornada de motoristas é válida e não fere o 'patamar civilizatório mínimo' de direitos.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Tema 1.046 do STF, o Art. 7º, XIV e XXVI, da Constituição Federal, e o Art. 235-C da CLT. Também foram citados o Tema 152 do STF, Súmulas 423 e 85 do TST, e a OJ 360 da SDI-I/TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a negociação coletiva sobre a jornada de trabalho dos motoristas é válida, conforme o Tema 1.046 do STF, pois não atenta contra o 'patamar civilizatório mínimo' de direitos trabalhistas.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o agravo e favorável à empresa.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que acordos ou convenções coletivas que estabeleçam jornadas de trabalho em turnos alternados para motoristas podem ser considerados válidos, desde que respeitem os limites constitucionais e legais e não violem direitos essenciais.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona a existência de uma cláusula expressa em acordo coletivo.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos para o Supremo Tribunal Federal, dependendo da matéria.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias e possibilidades.

Fonte oficial: TST — 4ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.