
Decisões relatadas por Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST decidiu que, durante a pandemia, os prazos para entrar com Mandado de Segurança foram suspensos, evitando que um trabalhador perdesse seu direito. Além disso, o tribunal considerou inconstitucional uma regra que impedia recursos contra decisões de um único ministro sobre a importância de um caso, garantindo que o trabalhador possa questionar essas decisões e ter seu direito à defesa respeitado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que era estatal e foi privatizada pode demitir seus funcionários sem precisar de um motivo específico. Isso vale mesmo que existissem regras internas antigas que exigiam um processo ou justificativa para a demissão. A decisão se baseia em um entendimento já firmado pelo próprio TST, o Tema 130.
Uma empresa pública corrigiu a forma como pagava a gratificação de férias sobre o abono pecuniário, pois identificou um erro no cálculo. O trabalhador alegou que isso era uma redução salarial, mas o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa agiu corretamente. A decisão considerou que um pagamento feito de forma errada, mesmo que por muito tempo, não gera um direito permanente para o empregado, e a empresa pode corrigir seus atos para seguir a lei.
O TST decidiu que, se a gratificação semestral já era paga todo mês e refletia em outras verbas, não há novas integrações a serem feitas. Além disso, para a gratificação de função incorporada antes da Reforma Trabalhista, o cálculo deve ser feito pela média dos últimos dez anos, e não pelo valor da última função exercida. Essa decisão impacta como as empresas devem pagar e como os trabalhadores recebem essas verbas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as dívidas trabalhistas devem ter juros e correção monetária aplicados mesmo antes do processo ser iniciado na Justiça. Essa decisão segue um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o valor devido ao trabalhador é atualizado desde o momento em que a dívida surgiu, e não apenas a partir do ajuizamento da ação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a instância correta para analisar casos em que um trabalhador pede que a empresa recolha contribuições para seu plano de previdência privada. Isso vale quando as contribuições são calculadas sobre valores trabalhistas que foram reconhecidos em juízo, como horas extras. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1166, que diferencia esses casos de outros que tratam de complementação de aposentadoria.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, quem tem direito à justiça gratuita não pode ser obrigado a pagar honorários de advogado da parte contrária só porque ganhou algum dinheiro no processo. A cobrança só é válida se for provado que a pessoa deixou de ser pobre nos dois anos seguintes à decisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se o trabalhador não provar que a empresa pública falhou em fiscalizar o contrato. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 246), que exige que o trabalhador demonstre a culpa da Administração Pública. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova para atribuir essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se a empresa apresenta cartões de ponto com horários de entrada e saída sempre iguais, esses documentos não servem como prova. Nesses casos, a empresa é quem precisa provar que o trabalhador não fez horas extras ou que cumpriu corretamente o intervalo de almoço. Se a empresa não conseguir provar, vale o que o trabalhador alegou sobre sua jornada.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público não deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se o contrato do empregado terminou antes da privatização do órgão. Para que houvesse essa responsabilidade, o trabalhador precisaria provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, o que não aconteceu neste caso. A decisão reforça que a culpa do ente público não pode ser presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador não provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Não basta a empresa terceirizada não pagar as verbas; é essencial que o trabalhador demonstre a culpa do ente público. A decisão reforça que a prova dessa culpa é do trabalhador, sem que se possa presumir a falha do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo pague, o trabalhador precisa provar que houve uma falha na fiscalização do contrato por parte do ente público. Não basta a empresa terceirizada não pagar; é preciso demonstrar a culpa do órgão público.
O TST decidiu que a jornada de trabalho 12x36 é válida para atividades insalubres, desde que prevista em acordo coletivo, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. A realização de horas extras de forma habitual não anula esse regime, mas a empresa deve pagar as horas que ultrapassarem o limite estabelecido no acordo. Essa decisão reforça a importância dos acordos coletivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o protesto judicial é uma ferramenta válida para interromper o prazo que o trabalhador tem para entrar com uma ação na Justiça. Isso significa que, ao fazer o protesto, o relógio da prescrição para, dando mais tempo para buscar seus direitos. A decisão foi mantida mesmo após recurso da empresa, que não conseguiu reverter o entendimento.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, se um empregado da Caixa Econômica Federal aceitou voluntariamente um novo plano de carreira (ESU/2008) e recebeu uma indenização por isso, ele abriu mão dos direitos que tinha em planos anteriores. Isso significa que ele não pode mais pedir na justiça diferenças salariais baseadas em regras antigas. A decisão reforça a validade da adesão quando não há prova de coação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a cobrança de valores referentes a promoções não concedidas em planos de carreira tem um prazo para ser feita. Mesmo que o direito à promoção possa ser reconhecido, os pagamentos atrasados só podem ser exigidos pelos últimos cinco anos. Essa decisão reforça que os efeitos financeiros das promoções estão sujeitos à prescrição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que limitou a penhora de valores de aposentadoria. A medida visa garantir que o aposentado tenha o mínimo necessário para sua subsistência digna, mesmo diante de uma dívida. O tribunal entendeu que, se o valor da aposentadoria for muito baixo, a penhora pode prejudicar a vida do devedor.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o caixa de banco tem direito a pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Esse direito vale mesmo que a digitação não seja a atividade principal do trabalhador, desde que a regra esteja prevista em acordo coletivo e não exija a preponderância da digitação. A decisão reforça um entendimento já consolidado pelo TST.
O TST decidiu que trabalhadores em prédios com tanques de líquidos inflamáveis não enterrados têm direito ao adicional de periculosidade. A Corte entende que a presença desses tanques, mesmo que pequenos, já configura risco. Essa regra vale mesmo que o trabalhador não atue diretamente com os inflamáveis, desde que esteja na mesma construção vertical.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove concretamente a culpa do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta a empresa terceirizada não pagar; é preciso mostrar que o ente público falhou em fiscalizar. A responsabilidade não pode ser presumida, e o trabalhador é quem deve apresentar essas provas.