TST: Para a Administração Pública pagar dívidas de terceirizada, trabalhador deve provar a falha na fiscalização
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo pague, o trabalhador precisa provar que houve uma falha na fiscalização do contrato por parte do ente público. Não basta a empresa terceirizada não pagar; é preciso demonstrar a culpa do órgão público.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sem a comprovação, pelo trabalhador, da conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato de terceirização
📖 Resumo técnico
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não pode ser presumida, exigindo prova da culpa por parte do trabalhador. No caso, como não foram apresentados elementos concretos da culpa do ente público, a condenação foi afastada, reforçando que o ônus probatório recai sobre o reclamante.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/lst/dd AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA - TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões do E. STF).
2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST-Ag-ED-RR-100897-95.2019.5.01.0073 , em que é Agravante [NOME] e são Agravados LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO . Trata-se de Agravo (fls. 303/317) interposto à decisão monocrática de fls. 282/286, que deu provimento ao Agravo de Instrumento do ente público e, de imediato, conheceu de seu Recurso de Revista e deu-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída. Contrarrazões, às fls. 322/328.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Tempestivo e regularmente subscrito, conheço do Agravo. II - MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de mero inadimplemento da empresa terceirizada, exigindo prova de sua culpa na fiscalização.
- O ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública recai sobre o trabalhador, conforme jurisprudência do STF (Tema 246).
- Não foram apresentados elementos concretos que evidenciassem a conduta culposa do ente público, o que impede sua responsabilização subsidiária.
❌ Costuma ser rejeitado
- A tese de que o ônus da prova da ausência de fiscalização poderia ser invertido em favor do trabalhador, com base no CDC, foi rejeitada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão estabeleceu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador comprovar a culpa do ente público na fiscalização do contrato.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa e um Município (ente público).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST deu provimento ao recurso do ente público, afastando sua responsabilidade subsidiária. Isso ocorreu porque não foram apresentados elementos concretos que provassem a culpa do ente público na fiscalização do contrato de terceirização, e o ônus da prova recai sobre o trabalhador.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula nº 331, item V, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e os Temas 246 e 1118 de repercussão geral do STF, que firmam o entendimento sobre o ônus da prova da culpa do ente público.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o trabalhador não conseguiu comprovar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização, sendo que o ônus de provar essa culpa é dele, conforme entendimento do STF.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao ente público (Município), que teve sua responsabilidade subsidiária afastada.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de terceirização, o trabalhador que busca a responsabilidade da Administração Pública por dívidas da empresa contratada precisa reunir provas concretas da falha do ente público na fiscalização do contrato.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que não foram registrados 'elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público'. Isso indica que provas que demonstrem a falha na fiscalização seriam importantes, mas não foram apresentadas neste caso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários para o STF em casos específicos de violação constitucional.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especializado para analisar o caso concreto, orientar sobre as provas necessárias e as melhores estratégias jurídicas.
