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Não ProvidoTST·4ª Turma·

Administração Pública não é responsável por dívidas de terceirizados sem prova de culpa, decide TST

Processo nº · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove concretamente a culpa do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta a empresa terceirizada não pagar; é preciso mostrar que o ente público falhou em fiscalizar. A responsabilidade não pode ser presumida, e o trabalhador é quem deve apresentar essas provas.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a responsabilização subsidiária da Administração Pública quando não há prova concreta da sua conduta culposa, cujo ônus probatório recai sobre o trabalhador, não sendo admitida por presunção ou inversão do ônus da prova

Temas

Responsabilidade SubsidiáriaAdministração PúblicaTerceirizaçãoÔnus da Prova

Dispositivos

Súmula 331, V do TSTTema 246 da Repercussão Geral do STFTema 1118 da Repercussão Geral do STF

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em terceirização não foi reconhecida, pois o TST manteve a decisão que negou provimento ao agravo do reclamante. O ônus da prova da culpa do ente público é do trabalhador, e não foram apresentados elementos concretos para demonstrá-la, conforme teses do STF.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/tb/ AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral).

2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] , são AGRAVADOS [NOME] FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de Agravo interposto à decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento e, desde já, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista para afastar a condenação subsidiária imposta ao ente público. Concedido prazo para manifestação das partes, os autos vieram conclusos para julgamento.

É o relatório.

VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser presumida ou decorrer de mero inadimplemento da empresa contratada.
  • O ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato recai sobre o trabalhador.
  • Não foram apresentados elementos concretos que comprovassem a culpa do ente público, conforme exigido pela jurisprudência do STF e TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A possibilidade de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública por presunção de culpa ou por inversão do ônus da prova foi rejeitada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve o entendimento de que a Administração Pública não é responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove a culpa do ente público na fiscalização do contrato.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador (que recorreu), uma empresa e um município (ente público).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do trabalhador, mantendo a decisão anterior que havia afastado a responsabilidade do ente público. O motivo foi a ausência de provas concretas da culpa do ente público, cujo ônus probatório recai sobre o trabalhador.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula nº 331, V, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e os Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral do STF, que firmam o entendimento sobre o ônus da prova da culpa do ente público.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o trabalhador não apresentou elementos concretos para provar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato, e essa responsabilidade não pode ser presumida ou ter o ônus da prova invertido.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso, e favorável ao ente público.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, para responsabilizar a Administração Pública em casos de terceirização, o trabalhador precisa reunir provas concretas de que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa contratada, não bastando apenas o não pagamento das verbas trabalhistas pela empresa.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona documentos específicos, mas enfatiza que não foram registrados 'elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público'. Portanto, a falta de provas concretas por parte do trabalhador foi determinante.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação constitucional, mas não há informação no texto sobre essa possibilidade para o caso concreto.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e as melhores estratégias jurídicas, especialmente em questões complexas como a responsabilidade da Administração Pública.

Fonte oficial: TST — 4ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.
TST: Sem Prova de Culpa, AP Não é Responsável Subsidiária | VadeLab