
Decisões relatadas por Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, quem tem direito à justiça gratuita não pode ser obrigado a pagar honorários de advogado da parte contrária só porque ganhou algum dinheiro no processo. A cobrança só é válida se for provado que a pessoa deixou de ser pobre nos dois anos seguintes à decisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão que responsabilizava um órgão público por não ter provado que fiscalizou uma empresa terceirizada. O TST seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não é do ente público o dever de provar a fiscalização para ser responsabilizado subsidiariamente. Essa decisão impacta diretamente casos de terceirização de serviços.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do órgão público; a prova concreta é essencial. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas e trabalhadores podem, por meio de acordo coletivo, aumentar a jornada de trabalho para quem atua em turnos ininterruptos, mesmo em locais insalubres. Para isso, não é preciso uma autorização especial do governo. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza os acordos coletivos, desde que respeitem os direitos mais importantes dos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que aplicou a prescrição parcial a um caso envolvendo a Função Comissionada Técnica (FCT). Isso significa que apenas uma parte do período reclamado pode ser cobrada judicialmente. A empresa tentou reverter essa decisão, mas seu recurso foi negado pelo TST, mantendo o entendimento de que a prescrição parcial era a correta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que era estatal e foi privatizada pode demitir seus funcionários sem precisar de um motivo específico. Isso vale mesmo que existissem regras internas antigas que exigiam um processo ou justificativa para a demissão. A decisão se baseia em um entendimento já firmado pelo próprio TST, o Tema 130.
Uma empresa pública corrigiu a forma como pagava a gratificação de férias sobre o abono pecuniário, pois identificou um erro no cálculo. O trabalhador alegou que isso era uma redução salarial, mas o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa agiu corretamente. A decisão considerou que um pagamento feito de forma errada, mesmo que por muito tempo, não gera um direito permanente para o empregado, e a empresa pode corrigir seus atos para seguir a lei.
O TST decidiu que, se a gratificação semestral já era paga todo mês e refletia em outras verbas, não há novas integrações a serem feitas. Além disso, para a gratificação de função incorporada antes da Reforma Trabalhista, o cálculo deve ser feito pela média dos últimos dez anos, e não pelo valor da última função exercida. Essa decisão impacta como as empresas devem pagar e como os trabalhadores recebem essas verbas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Correios podem corrigir a forma de calcular a gratificação de férias sobre o abono pecuniário, mesmo que o pagamento anterior estivesse errado por muito tempo. Essa correção não é considerada uma mudança prejudicial ao trabalhador nem gera um direito adquirido, pois a empresa deve seguir a lei e pode anular atos equivocados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não existe vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais. A Corte entendeu que as atividades realizadas por meio desses aplicativos não cumprem os requisitos previstos na lei trabalhista. Essa decisão reforça a jurisprudência do TST sobre o tema, impactando a relação entre empresas de tecnologia e seus prestadores de serviço.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não é o lugar certo para julgar casos que discutem se um vínculo de trabalho com a Administração Pública é administrativo ou celetista. Se a discussão é sobre um vínculo de natureza jurídico-administrativa, a competência é da Justiça Comum. A Justiça do Trabalho só julga se a contratação for comprovadamente pelo regime da CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos de terceirização, o trabalhador é quem deve provar que a Administração Pública (como um município ou estado) agiu com culpa para ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. Não basta presumir a culpa ou inverter a obrigação de provar. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade por atuar em um prédio onde há armazenamento de líquidos inflamáveis, mesmo que em outro andar. A empresa tentou reverter essa decisão e discutir outros pontos como horas extras e correção monetária, mas seus recursos não foram aceitos por diferentes motivos. Assim, a decisão que garantia o adicional de periculosidade foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para os trabalhadores da aviação (aeronautas), o cálculo das férias e do décimo terceiro salário deve considerar a média de todas as parcelas fixas e variáveis que compõem o salário. Essa regra vale mesmo que o salário tenha sido reduzido durante a pandemia de COVID-19, pois a lei específica da categoria tem prioridade sobre as orientações gerais do Ministério da Economia. A decisão também negou um pedido de indenização por dano moral coletivo, por entender que os direitos individuais já haviam sido satisfeitos.
Uma empresa pública corrigiu a forma como pagava a gratificação de férias sobre o abono pecuniário, pois estava pagando a mais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou essa correção, entendendo que um pagamento feito de forma errada, mesmo que por muito tempo, não cria um direito para o empregado. A empresa, por ser pública, pode e deve corrigir seus atos para seguir a lei, e isso não é considerado uma mudança prejudicial ao contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas e trabalhadores podem negociar, por meio de acordos coletivos, a limitação ou o fim do pagamento das horas de deslocamento até o trabalho. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera essas horas um direito que pode ser negociado, e não um direito que não pode ser tocado.
Uma empresa tentou conseguir o benefício da justiça gratuita para não pagar as custas de um processo, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A decisão reforça que, para empresas, é obrigatório comprovar de forma clara que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas judiciais. Sem essa prova, o benefício não é concedido, e o recurso pode ser considerado deserto.
O TST decidiu que, se o trabalhador indicar valores específicos para seus pedidos na ação, a condenação não pode ultrapassar esses montantes. Essa regra só não se aplica se ele deixar claro na petição inicial que os valores são apenas uma estimativa. A decisão é importante para dar mais previsibilidade aos processos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública pode corrigir a forma de calcular a gratificação de férias, mesmo que tenha pago de forma errada por um tempo. Isso porque o pagamento equivocado não cria um direito permanente para o trabalhador, e a administração pública tem o dever de seguir a lei e corrigir seus próprios erros. A decisão favoreceu a empresa, que pôde ajustar o cálculo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas automaticamente. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Sem essa prova concreta, a responsabilidade não pode ser presumida.