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Não ProvidoTST·4ª Turma·

Administração Pública não é Responsável por Dívidas de Terceirizadas sem Prova de Falha na Fiscalização

Processo nº · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do órgão público; a prova concreta é essencial. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sem a comprovação, pelo trabalhador, da culpa do ente público na fiscalização do contrato de terceirização, vedada a presunção ou inversão do ônus da prova.

Temas

Responsabilidade SubsidiáriaAdministração PúblicaTerceirizaçãoÔnus da Prova

Dispositivos

Súmula 331, V do TSTTema 246 da Repercussão Geral do STFTema 1118 da Repercussão Geral do STF

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em terceirização não pode ser presumida. O ônus de provar a conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato é do empregado, conforme Temas 246 e 1118 do STF. No caso, a ausência de provas concretas da culpa da Administração impediu sua responsabilização.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/tb/ AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral).

2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] , são AGRAVADOS MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI e ESTADO DE SAO PAULO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de Agravo interposto à decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento e, desde já, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista para afastar a condenação subsidiária imposta ao ente público. Concedido prazo para manifestação das partes, os autos vieram conclusos para julgamento.

É o relatório.

VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a comprovação da culpa do ente público na fiscalização do contrato.
  • O ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública é do trabalhador, conforme Temas 246 e 1118 do STF.
  • Não é possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção ou inversão do ônus da prova.
  • A Corte de origem não registrou elementos concretos que evidenciassem a conduta culposa do ente público.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A tese de que a Administração Pública poderia ser responsabilizada subsidiariamente por presunção de culpa ou inversão do ônus da prova foi rejeitada.
  • O entendimento do tribunal de origem que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público foi considerado contrário à jurisprudência do STF e, portanto, rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve o entendimento de que a Administração Pública não é responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador comprove a culpa do ente público na fiscalização do contrato.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador (que recorreu), uma empresa terceirizada e um ente da Administração Pública (Estado de São Paulo), além da participação do Ministério Público do Trabalho.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Isso ocorreu porque não foram apresentadas provas concretas da culpa do ente público na fiscalização do contrato, e a culpa não pode ser presumida.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula nº 331, V, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e os Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral do STF, que definem o ônus da prova da culpa do ente público.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o trabalhador não conseguiu comprovar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização, e a lei proíbe a presunção dessa culpa ou a inversão do ônus da prova.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que recorreu, pois manteve o afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Isso significa que, para responsabilizar a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa apresentar provas concretas de que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato, não bastando apenas o não pagamento pela empresa.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona a ausência de 'elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público'. Portanto, provas que demonstrem a falha na fiscalização, como documentos de acompanhamento do contrato ou notificações não atendidas, seriam importantes.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Agravo, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação constitucional.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso concreto, verificar as provas existentes e orientar sobre as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 4ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.
TST: Sem Prova de Culpa, Adm Pública Não Paga Dívida | VadeLab