Administração Pública não é Responsável por Dívidas de Terceirizadas sem Prova de Falha na Fiscalização
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa do órgão público; a prova concreta é essencial. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sem a comprovação, pelo trabalhador, da culpa do ente público na fiscalização do contrato de terceirização, vedada a presunção ou inversão do ônus da prova.
📖 Resumo técnico
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em terceirização não pode ser presumida. O ônus de provar a conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato é do empregado, conforme Temas 246 e 1118 do STF. No caso, a ausência de provas concretas da culpa da Administração impediu sua responsabilização.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/tb/ AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral).
2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] , são AGRAVADOS MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI e ESTADO DE SAO PAULO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de Agravo interposto à decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento e, desde já, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista para afastar a condenação subsidiária imposta ao ente público. Concedido prazo para manifestação das partes, os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a comprovação da culpa do ente público na fiscalização do contrato.
- O ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública é do trabalhador, conforme Temas 246 e 1118 do STF.
- Não é possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção ou inversão do ônus da prova.
- A Corte de origem não registrou elementos concretos que evidenciassem a conduta culposa do ente público.
❌ Costuma ser rejeitado
- A tese de que a Administração Pública poderia ser responsabilizada subsidiariamente por presunção de culpa ou inversão do ônus da prova foi rejeitada.
- O entendimento do tribunal de origem que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público foi considerado contrário à jurisprudência do STF e, portanto, rejeitado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão manteve o entendimento de que a Administração Pública não é responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador comprove a culpa do ente público na fiscalização do contrato.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador (que recorreu), uma empresa terceirizada e um ente da Administração Pública (Estado de São Paulo), além da participação do Ministério Público do Trabalho.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Isso ocorreu porque não foram apresentadas provas concretas da culpa do ente público na fiscalização do contrato, e a culpa não pode ser presumida.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula nº 331, V, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e os Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral do STF, que definem o ônus da prova da culpa do ente público.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o trabalhador não conseguiu comprovar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização, e a lei proíbe a presunção dessa culpa ou a inversão do ônus da prova.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que recorreu, pois manteve o afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Isso significa que, para responsabilizar a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa apresentar provas concretas de que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato, não bastando apenas o não pagamento pela empresa.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona a ausência de 'elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público'. Portanto, provas que demonstrem a falha na fiscalização, como documentos de acompanhamento do contrato ou notificações não atendidas, seriam importantes.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST em Agravo, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação constitucional.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso concreto, verificar as provas existentes e orientar sobre as melhores estratégias jurídicas.
