Administração Pública não responde por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de falha na fiscalização
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas automaticamente. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Sem essa prova concreta, a responsabilidade não pode ser presumida.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização quando o trabalhador não comprova sua culpa in vigilando, conforme Tema 246 do STF e Súmula 331, V, do TST
📖 Resumo técnico
A reclamante teve seu agravo negado, mantendo a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Foi decidido que o ônus da prova da culpa do ente público pela fiscalização do contrato de terceirização é do trabalhador, e não havendo prova concreta, a responsabilidade não pode ser presumida.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO [EMPRESA] GMMCP/mvo/ra AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões do E. STF).
2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é Agravante [AUTOR] , são Agravados ESTADO DE SÃO PAULO e CLARIFTO SERVIÇOS DE LIMPEZA & CONSERVAÇÃO LTDA. - ME e é Custos Legis MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de Agravo interposto ao despacho que deu provimento ao Agravo de Instrumento do segundo Reclamado (ESTADO DE SAO PAULO) e, desde já, conheceu do seu Recurso de Revista e deu-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária imposta ao ente público. Concedido prazo para manifestação das partes, os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Tempestivo e regularmente subscrito, conheço do Agravo. II - MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização é do trabalhador.
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser presumida sem a comprovação de sua culpa.
- Não foram registrados elementos concretos que evidenciassem a conduta culposa do ente público.
❌ Costuma ser rejeitado
- A presunção de culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização foi rejeitada.
- A inversão do ônus da prova em favor do trabalhador para responsabilizar a Administração Pública foi rejeitada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão reafirmou que a Administração Pública não tem responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove a culpa do órgão na fiscalização.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa e um ente da Administração Pública.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso do trabalhador e afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois não foram apresentadas provas concretas de sua culpa na fiscalização do contrato.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Tema 246 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e a Súmula nº 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o ônus de provar a falha da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização é do trabalhador, e essa prova não foi apresentada.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que buscava a responsabilização da Administração Pública.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de terceirização com a Administração Pública, o trabalhador precisa reunir provas concretas da falha do órgão público na fiscalização para conseguir sua responsabilização subsidiária.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica documentos, mas indica que a ausência de 'elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público' foi determinante. Portanto, provas que demonstrem a falha na fiscalização seriam importantes.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos que envolvam questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os melhores passos a seguir.
