
Decisões relatadas por Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando a terceirização de serviços é legal, o trabalhador não tem vínculo de emprego direto com a empresa que contratou os serviços. No entanto, essa empresa contratante ainda pode ser chamada para pagar as dívidas trabalhistas, caso a empresa que o contratou diretamente não o faça. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador. Isso ocorreu porque a exposição a doenças infectocontagiosas foi comprovada por fatos e provas, conforme a norma regulamentadora. O TST não reexaminou as provas, aplicando uma súmula que impede essa revisão em recursos de nível superior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos de execução individual que surgem de uma ação coletiva, o advogado precisa ter uma procuração específica para atuar nessa nova fase. Se o advogado não tiver esse documento nos autos, a representação é considerada irregular e não há como corrigir o problema depois. Isso significa que a empresa ou instituição que perdeu o recurso não conseguiu seguir adiante no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que manteve o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base de uma trabalhadora. A empresa tentou mudar essa base para o salário-mínimo, mas o TST não aceitou o recurso, pois a questão não apresentava relevância suficiente para ser reexaminada em instância superior. Isso significa que, se o adicional já era pago habitualmente sobre o salário-base, essa forma de cálculo deve ser mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não tem responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas quando o contrato é de representação comercial, e não de terceirização. Isso significa que a empresa que apenas comercializa produtos de outra não é automaticamente responsável pelos empregados da parceira. A decisão afastou a aplicação da Súmula 331, IV, do TST, que trata de terceirização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas que pedem justiça gratuita precisam provar de forma clara que não têm condições de pagar as despesas do processo. Não basta apenas declarar que estão em dificuldades financeiras. A decisão manteve o entendimento de que a empresa não comprovou sua incapacidade, negando o benefício.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o acordo de compensação de jornada em locais de trabalho insalubres, mesmo sem a autorização do Ministério do Trabalho. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046), que permite a negociação coletiva de direitos que não são considerados absolutamente essenciais. Assim, a empresa conseguiu reverter uma condenação de horas extras que havia recebido.
Um trabalhador buscou o TST para discutir horas extras e a validade de sua jornada de trabalho, alegando que a empresa não apresentou todos os registros de ponto. O TST, porém, não aceitou analisar o recurso, pois entendeu que o caso não apresentava questões de grande relevância que justificassem sua intervenção, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não tem direito à justiça gratuita. Para conseguir esse benefício, a empresa precisaria comprovar de forma clara que não tem condições de pagar as custas do processo, e não apenas declarar sua situação. Como essa prova não foi apresentada, o pedido foi negado, seguindo o entendimento já consolidado do TST.
O TST decidiu que é válida a mudança da natureza do auxílio-alimentação de salarial para indenizatória, mesmo para quem já recebia como salário. Essa alteração pode ser feita por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. A decisão se baseia no entendimento do STF de que a negociação coletiva tem força para alterar direitos trabalhistas que não são considerados 'absolutamente indisponíveis'.
Uma empresa tentou conseguir o benefício da justiça gratuita para não pagar as custas de um processo, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A decisão reforça que, para empresas, é obrigatório comprovar de forma clara que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas judiciais. Sem essa prova, o benefício não é concedido, e o recurso pode ser considerado deserto.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não pagou o valor necessário para recorrer. Ela pediu justiça gratuita, mas o tribunal entendeu que não foi comprovada sua real dificuldade financeira para pagar as despesas do processo. Por isso, o recurso foi considerado 'deserto', ou seja, não pôde ser analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo para compensar horas de trabalho em locais insalubres. Para isso, basta que o acordo esteja previsto em um documento negociado entre a empresa e o sindicato. Não é mais necessária uma autorização especial do Ministério do Trabalho, seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Como não houve essa prova no caso, a responsabilidade do ente público foi afastada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, apesar de a Justiça do Trabalho ser a responsável por julgar casos de trabalhadores de plataformas digitais, não existe vínculo de emprego entre eles e as empresas. Isso acontece porque os requisitos da CLT para caracterizar uma relação de trabalho formal não foram preenchidos. A decisão reformou o entendimento anterior, que reconhecia o vínculo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não deve ser cobrada a contribuição previdenciária sobre o valor do terço constitucional de férias para períodos de trabalho que aconteceram antes de 15 de setembro de 2020. Essa decisão segue uma regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que modulou os efeitos de um julgamento anterior para proteger situações passadas. Assim, a empresa conseguiu afastar essa cobrança em um caso específico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma entidade, como um sindicato, não pode ter acesso à justiça gratuita apenas declarando que não tem dinheiro. Para conseguir esse benefício, é preciso provar de forma clara e convincente que realmente não consegue pagar as despesas do processo. Sem essa prova, o recurso pode ser considerado deserto, ou seja, não será analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas que pedem justiça gratuita precisam provar que realmente não têm condições de pagar as custas do processo. Não basta apenas declarar que estão em dificuldades financeiras. Essa comprovação é essencial para que o benefício seja concedido, seguindo o entendimento da Súmula 463, II, do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública pode corrigir a forma de calcular a gratificação de férias, mesmo que tenha pago de forma errada por um tempo. Isso porque o pagamento equivocado não cria um direito permanente para o trabalhador, e a administração pública tem o dever de seguir a lei e corrigir seus próprios erros. A decisão favoreceu a empresa, que pôde ajustar o cálculo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas automaticamente. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Sem essa prova concreta, a responsabilidade não pode ser presumida.