Empresa não consegue Justiça Gratuita no TST por falta de provas de insuficiência financeira
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não tem direito à justiça gratuita. Para conseguir esse benefício, a empresa precisaria comprovar de forma clara que não tem condições de pagar as custas do processo, e não apenas declarar sua situação. Como essa prova não foi apresentada, o pedido foi negado, seguindo o entendimento já consolidado do TST.
⚖️ Tese Jurídica
Não é concedida a justiça gratuita à pessoa jurídica que não comprova cabalmente a insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais, sendo inaplicável a mera declaração
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
📖 Resumo técnico
A Reclamada buscava a gratuidade da justiça, mas o TST negou o pedido. Foi mantida a decisão que exigia a comprovação inequívoca da insuficiência financeira, aplicando a Súmula 463, II, do TST, que afasta a mera declaração para pessoas jurídicas.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/tb/ AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA 94 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS 1. O artigo 790, § 4º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, determina que " o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ". Infere-se do dispositivo a possibilidade de concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas.
2. Contudo, segundo a Súmula nº 463, II, desta Corte, " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ".
3. Na presente hipótese, conforme observado pelo Tribunal Regional, a Reclamada não demonstrara a incapacidade financeira apta a isentá-la do recolhimento das despesas processuais. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA e é AGRAVADO [RÉ] . Trata-se de Agravo interposto à decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Por decisão monocrática, negou-se seguimento ao Agravo de Instrumento, entendendo-se que as questões articuladas no Recurso de Revista não ofereciam transcendência hábil a impulsionar seu processamento. Foram incorporadas as razões do despacho denegatório de admissibilidade do Recurso de Revista, que dispusera: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/02/2025 - Id88a1cef; recurso apresentado em 27/02/2025 - Id e9d6b0d). Representação processual regular (Id e65448f). A análise da garantia do juízo se confunde com o mérito recursale como tal será apreciado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente temcabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis doTrabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferecetranscendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, socialou jurídica. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): DESERÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - contrariedade à Súmula 463, II, do TST; e à OJ 269 da SBDI-1 doTST. - violação do art. 5º, XXXV, da CF. - violação dos arts. 790, § 3º, e 899, § 10°, da CLT; 4º, 7º, 9º, 10,99, § 7°, 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC;4º, § 1º, da Lei 1.060/50. A recorrente sustenta que faz jus ao benefício da justiça gratuita.Defende que "a pandemia do coronavírus alterou o panorama de negócios do país, oque afetou a capacidade financeira de inúmeras empresas, não se podendo negargratuidade da Justiça a elas". Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A justiça gratuita para pessoa jurídica exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração.
- A empresa não demonstrou sua incapacidade financeira apta a isentá-la do recolhimento das despesas processuais.
- Não é possível o revolvimento fático-probatório em sede de recurso de revista, conforme Súmula nº 126 do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que a pandemia do coronavírus alterou o panorama de negócios e justificaria a concessão da justiça gratuita sem comprovação.
- A tese da empresa de que a mera declaração de insuficiência de recursos seria suficiente para a concessão da justiça gratuita.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão negou o pedido de justiça gratuita feito por uma empresa, mantendo a exigência de comprovação da insuficiência financeira para arcar com as despesas do processo.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (a agravante) que buscava o benefício da justiça gratuita e a parte contrária (o agravado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu negar o pedido da empresa porque ela não conseguiu comprovar sua incapacidade financeira, conforme exigido pela Súmula nº 463, II, do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula nº 463, II, do TST, que exige a demonstração cabal da impossibilidade para pessoas jurídicas, e o artigo 790, § 4º, da CLT, que trata da concessão do benefício mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a necessidade de a pessoa jurídica comprovar de forma cabal sua insuficiência financeira, não sendo suficiente a mera declaração.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que pediu a justiça gratuita.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que empresas que buscam a justiça gratuita devem apresentar provas concretas de sua incapacidade financeira, como balanços ou demonstrações contábeis, e não apenas alegar dificuldades.
Quais provas ou documentos foram importantes?
A falta de provas de insuficiência financeira por parte da empresa foi o fator determinante. O acórdão sugere que seriam necessários balanço patrimonial e demonstrações contábeis confeccionados por profissional habilitado.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais pendentes.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as chances de sucesso e as melhores estratégias jurídicas.
