
Decisões relatadas por Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública, como uma empresa estatal, não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o ente público agiu com culpa na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa ou inverter o ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a venda de um imóvel não pode ser considerada fraude à execução se, no momento da compra, não havia registro de penhora no imóvel ou se não foi provado que o comprador agiu de má-fé. A decisão reforça a importância da boa-fé do comprador e da segurança jurídica nas transações imobiliárias, protegendo quem adquire um bem sem saber de dívidas futuras do vendedor.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordos feitos entre empresa e trabalhador para encerrar o contrato e pagar verbas rescisórias devem ser aprovados pela Justiça. Isso acontece quando não há provas de que o trabalhador foi enganado, forçado ou prejudicado. A decisão reforça a validade desses acordos, desde que feitos de forma livre e sem vícios.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas e trabalhadores podem negociar, por meio de acordos coletivos, a limitação ou até o afastamento do pagamento das horas de deslocamento (horas in itinere). Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que essas horas não são um direito que não pode ser negociado. Assim, o TST validou a negociação coletiva que afastava a condenação da empresa ao pagamento dessas horas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público, ao contratar uma empresa terceirizada, não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas dessa empresa. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não é a competente para resolver disputas sobre a natureza de um contrato de trabalho com a Administração Pública, ou seja, se ele é celetista ou estatutário. Nesses casos, a Justiça Estadual é quem deve julgar. A Justiça do Trabalho só atua se for comprovado que o contrato foi feito sob o regime da CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordos coletivos podem alterar a forma como as horas de deslocamento são consideradas na jornada e a natureza do prêmio-produtividade. A Corte entendeu que esses temas podem ser negociados entre empresas e trabalhadores, pois não são direitos que a lei proíbe de serem modificados por negociação. Essa decisão se baseia em um importante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu como devem ser corrigidas as dívidas trabalhistas quando a sentença não especifica os índices. A regra é usar o IPCA-e antes do processo e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. Essa decisão segue um entendimento obrigatório do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma empresa teve seu recurso final negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não questionou adequadamente uma decisão anterior e não apresentou os trechos corretos do processo. Por isso, o TST manteve a decisão contra a empresa e ainda aplicou uma multa por considerar o recurso improcedente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em casos onde várias empresas são responsáveis por uma dívida, se uma delas já pagou as custas do processo, as outras não precisam pagar novamente. Isso vale mesmo que a empresa que pagou queira sair do processo. A decisão visa evitar que o mesmo valor seja pago duas vezes e garante o direito de defesa das empresas envolvidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não tem direito à justiça gratuita apenas declarando que não pode pagar as custas do processo. Para conseguir esse benefício, a empresa precisa apresentar provas concretas de que realmente não tem condições financeiras. A simples afirmação não é suficiente, exigindo-se uma demonstração clara da impossibilidade de arcar com as despesas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. A decisão reforça que não basta a empresa terceirizada não pagar os direitos, é preciso demonstrar a culpa do ente público, sem presunções.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo coletivo não pode diminuir o valor mínimo do adicional de horas extras para menos de 50%. Essa regra vale mesmo para trabalhadores portuários avulsos e em dias como domingos e feriados. A Constituição e a CLT proíbem essa redução, garantindo um patamar mínimo de direitos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata outra para fazer a recuperação de dívidas (cobrança) não é responsável por pagar as dívidas trabalhistas da empresa contratada. Isso acontece porque o TST entendeu que esse tipo de contrato tem natureza comercial, e não de terceirização de serviços. Dessa forma, a regra que impõe a responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços não se aplica neste caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador que buscava diferenças salariais e alegava falha na decisão anterior. A corte entendeu que o caso não apresentava 'transcendência', um critério de relevância exigido pela lei para que certos recursos sejam analisados. Assim, as questões levantadas não foram consideradas importantes o suficiente para justificar o julgamento em última instância.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões importantes sobre a contratação de jovens aprendizes e a cobrança de honorários de advogados. Uma empresa tentou mudar a forma de calcular a cota de aprendizes, mas o TST manteve o critério atual. A União também teve seu recurso negado sobre a fixação de honorários em um tipo específico de processo, e ambos os recursos foram considerados infundados, gerando multa.
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão sem pagar o valor exigido para isso, alegando ser uma entidade beneficente com certificado CEBAS e ter direito à justiça gratuita. No entanto, o TST decidiu que o certificado CEBAS não garante a isenção do pagamento e que a empresa não comprovou sua real dificuldade financeira. Assim, o recurso da empresa não foi aceito por falta de preparo.
O TST decidiu que, para indenizações por dano moral em processos trabalhistas, o único índice de correção monetária a ser usado é a taxa Selic. Essa correção começa a contar a partir do momento em que a ação é protocolada na justiça. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e vale para todos os casos semelhantes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso de doença ocupacional onde um trabalhador pedia indenizações. A empresa recorreu, mas parte do seu recurso não foi aceita por não contestar adequadamente os motivos da decisão anterior, aplicando-se uma regra processual importante. A decisão final manteve o entendimento sobre a responsabilidade civil da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a gratificação de função recebida por mais de dez anos deve ser incorporada ao salário, desde que esse período tenha sido cumprido antes da Reforma Trabalhista de 2017. A decisão se baseia na Súmula nº 372, I, do TST, que protege o trabalhador contra a perda abrupta dessa parcela. Isso significa que, para muitos, o direito à incorporação está garantido se a condição temporal foi preenchida antes da nova lei.