
Decisões relatadas por Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se o trabalhador indicou valores específicos para seus pedidos na ação, a condenação final não pode ultrapassar esses valores. Essa regra só não se aplica se o trabalhador tiver feito uma ressalva clara e justificada na própria petição inicial. No caso analisado, como não houve essa ressalva, a decisão manteve a limitação.
Uma empresa tentou conseguir o benefício da justiça gratuita para não pagar as custas de um processo trabalhista, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A decisão foi baseada no entendimento de que empresas precisam provar de forma muito clara que não têm condições financeiras para arcar com as despesas judiciais. Como a empresa não conseguiu fazer essa prova, seu recurso não foi aceito.
O TST decidiu que um recurso não pode ser considerado inválido (deserto) apenas porque as custas processuais foram pagas por alguém que não é parte no processo. O importante é que o comprovante de pagamento tenha informações claras, como código de barras e valor, que permitam ligar o pagamento ao processo. Assim, se a finalidade de pagar as custas é alcançada, o recurso deve ser aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordos e convenções coletivas podem limitar ou até mesmo afastar o pagamento das horas de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a negociação de direitos trabalhistas que não são considerados absolutamente essenciais. Assim, a empresa não precisou pagar as horas de trajeto que haviam sido limitadas por um acordo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não tem direito à justiça gratuita porque não conseguiu provar que realmente não tinha condições de pagar as custas do processo. Por isso, o recurso que ela havia apresentado foi considerado 'deserto', ou seja, não foi analisado. A decisão reforça que empresas precisam comprovar de forma clara sua dificuldade financeira para conseguir esse benefício.
Uma empresa tentou reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisões que a obrigavam a pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de forma proporcional aos meses trabalhados, além de horas extras e adicional de periculosidade. No entanto, o TST negou o recurso da empresa, mantendo todas as condenações. Assim, o trabalhador terá seus direitos garantidos conforme o que já havia sido decidido.
Uma trabalhadora buscou na Justiça a incorporação de uma gratificação de função que recebia, alegando ter cumprido o tempo necessário. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pedido. O motivo foi que ela não comprovou ter preenchido os requisitos de tempo exigidos pela Súmula 372 do TST antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017, conforme a norma interna da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é considerada legal a terceirização de atividades como a de operador de telemarketing, mesmo que seja a principal da empresa. Isso significa que, nesses casos, o trabalhador não tem vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço, mas sim com a empresa que o empregou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que entidades como sindicatos, que são pessoas jurídicas, não podem ter acesso à justiça gratuita apenas declarando que não têm dinheiro. Para conseguir esse benefício, é preciso apresentar provas concretas de que realmente não conseguem pagar as custas do processo. No caso analisado, os sindicatos não comprovaram essa incapacidade, e por isso o pedido foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em ações trabalhistas, o valor final da condenação deve se limitar ao que foi pedido de forma clara e com valores específicos na petição inicial. Essa regra só não se aplica se o trabalhador fizer uma ressalva expressa e justificada no processo. Essa decisão é importante para dar mais previsibilidade aos processos judiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que são válidos os acordos coletivos que permitem diminuir o tempo de descanso durante a jornada de trabalho e usar um sistema de registro de ponto diferenciado, conhecido como 'por exceção'. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a força das negociações coletivas para adaptar direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos considerados absolutamente essenciais e indisponíveis.
Uma empresa pública corrigiu a forma como pagava a gratificação de férias, ajustando o cálculo de 40 para 30 dias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que essa mudança não prejudicou o trabalhador, pois o pagamento anterior estava errado. A decisão reforça que empresas públicas devem seguir a lei, e um erro de cálculo não gera direito adquirido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas em recuperação judicial, mesmo tendo um benefício para não pagar o valor de garantia de recurso (depósito recursal), ainda precisam pagar as custas do processo para poder recorrer. Se não pagarem as custas, o recurso não é aceito. Essa decisão reforça que a isenção é específica e não se estende a todas as taxas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que estabelece a jornada de trabalho de motoristas em turnos alternados. Essa negociação não foi considerada um 'turno ininterrupto de revezamento', que teria regras mais restritivas. A decisão se baseou no entendimento de que acordos coletivos podem negociar direitos trabalhistas, desde que não atinjam um 'patamar civilizatório mínimo' de proteção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou a uma empresa o reconhecimento de justa causa por abandono de emprego. O tribunal entendeu que não poderia reavaliar as provas do caso, pois isso é proibido pela Súmula 126 do TST. Assim, a decisão anterior, que afastou a justa causa e garantiu as verbas rescisórias ao trabalhador, foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o trabalhador tem direito à multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, mesmo quando a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador (rescisão indireta) é reconhecida somente após um processo na justiça. Essa decisão segue um entendimento já firmado pelo próprio TST, o Tema 52 dos Recursos Repetitivos. Assim, a empresa que não cumpre suas obrigações e leva o trabalhador a buscar a rescisão indireta na justiça, terá que pagar essa multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos trabalhistas, o valor final da condenação deve respeitar os valores que o trabalhador indicou para cada pedido na sua ação inicial. Essa regra só não se aplica se o trabalhador tiver feito uma ressalva clara e justificada de que os valores eram apenas uma estimativa. No caso analisado, como não houve essa ressalva, a condenação foi limitada.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho porque não conseguiu provar que não tinha condições de pagar as custas do processo. Para empresas, a justiça gratuita só é concedida se houver prova clara da dificuldade financeira. Sem essa comprovação, o recurso foi considerado "deserto", ou seja, não foi analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não pode julgar casos que discutem a existência ou validade de um vínculo de trabalho com o governo que tenha natureza administrativa. Mesmo que a pessoa esteja pedindo direitos trabalhistas, a competência para analisar a questão é da Justiça Comum. Isso ocorre porque a relação não é vista como um emprego comum, mas sim como um vínculo público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o direito ao intervalo de 15 minutos para mulheres antes de fazer horas extras só é válido para o período anterior à Reforma Trabalhista de 2017. Mesmo que o contrato de trabalho tenha começado antes e ainda esteja ativo, a empresa só precisa pagar esse intervalo até a data da mudança na lei. A partir da reforma, esse direito específico deixou de existir.