Empresa perde recurso no TST por não provar que precisava de justiça gratuita
📌 Em resumo
Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho porque não conseguiu provar que não tinha condições de pagar as custas do processo. Para empresas, a justiça gratuita só é concedida se houver prova clara da dificuldade financeira. Sem essa comprovação, o recurso foi considerado "deserto", ou seja, não foi analisado.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devido o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica que não comprova cabalmente a incapacidade econômica para custear as despesas processuais, resultando na deserção do recurso ordinário por falta de recolhimento de custas.
📖 Resumo técnico
A empresa teve o recurso ordinário considerado deserto por não comprovar a insuficiência financeira necessária para usufruir dos benefícios da justiça gratuita. O TST manteve a decisão, reforçando que, para pessoa jurídica, a gratuidade de justiça exige prova cabal da incapacidade econômica, conforme Súmula 463, II, do TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/rlc AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas do processo, a teor da Súmula nº 463, II, desta Corte, o que não ocorreu no caso. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de Agravo interposto à decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Por decisão monocrática, o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao Agravo de Instrumento, aos seguintes fundamentos: I -
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.
É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/02/2025; recurso apresentado em 07/03/2025). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões):
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis às pessoas jurídicas desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas do processo.
- A empresa não comprovou cabalmente sua incapacidade econômica para custear as despesas do processo.
- A decisão está em sintonia com a jurisprudência corrente do TST, conforme Súmula nº 463, II.
- Não há cabimento para recurso de revista quando a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, conforme Súmula nº 333.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que deveria ter sido concedido o benefício da justiça gratuita.
- A empresa sustentou que seu recurso de revista merecia processamento por satisfazer os requisitos de admissibilidade.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão manteve a negativa da justiça gratuita para uma empresa e, consequentemente, a deserção de seu recurso ordinário por falta de pagamento das custas processuais.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (agravante) e um trabalhador (agravado).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido da empresa, mantendo a decisão anterior, porque a empresa não comprovou cabalmente sua incapacidade econômica para custear as despesas do processo, requisito essencial para a justiça gratuita de pessoa jurídica.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula nº 463, II, do TST (que exige prova cabal para pessoa jurídica), o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal (sobre justiça gratuita) e a Súmula nº 333 do TST (sobre recursos de revista em conformidade com a jurisprudência).
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não apresentou provas suficientes de que não tinha condições financeiras para pagar as custas do processo, o que é uma exigência para a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que pediu a justiça gratuita e tentou recorrer.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se você é uma empresa e precisa da justiça gratuita, é essencial apresentar provas concretas da sua dificuldade financeira, pois a simples declaração não é suficiente para obter o benefício.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto indica que a empresa não conseguiu comprovar sua insuficiência financeira. Portanto, a ausência de provas cabais foi o ponto crucial. Para casos semelhantes, seriam importantes documentos que demonstrem a real incapacidade econômica.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após o Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são muito limitadas, restritas a casos específicos de repercussão geral ou violação direta da Constituição Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender as exigências de prova e orientar sobre as melhores estratégias e a documentação necessária.
