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Não ProvidoTST·4ª Turma·

Empresa perde recurso no TST por não provar que precisava de justiça gratuita

Processo nº · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

📌 Em resumo

Uma empresa teve seu recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho porque não conseguiu provar que não tinha condições de pagar as custas do processo. Para empresas, a justiça gratuita só é concedida se houver prova clara da dificuldade financeira. Sem essa comprovação, o recurso foi considerado "deserto", ou seja, não foi analisado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devido o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica que não comprova cabalmente a incapacidade econômica para custear as despesas processuais, resultando na deserção do recurso ordinário por falta de recolhimento de custas.

Temas

Justiça GratuitaPessoa JurídicaDeserção de RecursoSúmula 463 TST

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 5º, LXXIV da CFSúmula 463, II do TST

📖 Resumo técnico

A empresa teve o recurso ordinário considerado deserto por não comprovar a insuficiência financeira necessária para usufruir dos benefícios da justiça gratuita. O TST manteve a decisão, reforçando que, para pessoa jurídica, a gratuidade de justiça exige prova cabal da incapacidade econômica, conforme Súmula 463, II, do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/rlc AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas do processo, a teor da Súmula nº 463, II, desta Corte, o que não ocorreu no caso. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de Agravo interposto à decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.

É o relatório.

VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Por decisão monocrática, o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao Agravo de Instrumento, aos seguintes fundamentos: I -

RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/02/2025; recurso apresentado em 07/03/2025). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões):

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis às pessoas jurídicas desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas do processo.
  • A empresa não comprovou cabalmente sua incapacidade econômica para custear as despesas do processo.
  • A decisão está em sintonia com a jurisprudência corrente do TST, conforme Súmula nº 463, II.
  • Não há cabimento para recurso de revista quando a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, conforme Súmula nº 333.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que deveria ter sido concedido o benefício da justiça gratuita.
  • A empresa sustentou que seu recurso de revista merecia processamento por satisfazer os requisitos de admissibilidade.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve a negativa da justiça gratuita para uma empresa e, consequentemente, a deserção de seu recurso ordinário por falta de pagamento das custas processuais.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (agravante) e um trabalhador (agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o pedido da empresa, mantendo a decisão anterior, porque a empresa não comprovou cabalmente sua incapacidade econômica para custear as despesas do processo, requisito essencial para a justiça gratuita de pessoa jurídica.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula nº 463, II, do TST (que exige prova cabal para pessoa jurídica), o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal (sobre justiça gratuita) e a Súmula nº 333 do TST (sobre recursos de revista em conformidade com a jurisprudência).

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não apresentou provas suficientes de que não tinha condições financeiras para pagar as custas do processo, o que é uma exigência para a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que pediu a justiça gratuita e tentou recorrer.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se você é uma empresa e precisa da justiça gratuita, é essencial apresentar provas concretas da sua dificuldade financeira, pois a simples declaração não é suficiente para obter o benefício.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto indica que a empresa não conseguiu comprovar sua insuficiência financeira. Portanto, a ausência de provas cabais foi o ponto crucial. Para casos semelhantes, seriam importantes documentos que demonstrem a real incapacidade econômica.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após o Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são muito limitadas, restritas a casos específicos de repercussão geral ou violação direta da Constituição Federal.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender as exigências de prova e orientar sobre as melhores estratégias e a documentação necessária.

Fonte oficial: TST — 4ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.