Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de culpa na fiscalização
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. A decisão reforça que não basta a empresa terceirizada não pagar os direitos, é preciso demonstrar a culpa do ente público, sem presunções.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização sem a comprovação, pelo trabalhador, da conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato, vedada a presunção ou inversão do ônus da prova.
📖 Resumo técnico
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em terceirização não foi reconhecida, pois a reclamante não logrou êxito em comprovar a conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato, ônus que lhe incumbia conforme precedentes do STF (Temas 246 e 1.118). Não há responsabilidade por presunção ou inversão do ônus da prova contra a Administração.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/afe/ac AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral).
2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório.
3. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR-XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] , são AGRAVADOS SANTOS & CASTRO NETO MONITORAMENTO E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME e ESTADO DE SÃO PAULO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de Agravo (fls. 711/720) interposto pela Reclamante à decisão de fls. 643/646, que deu provimento ao Agravo de Instrumento e, desde já, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do Estado de São Paulo para afastar a condenação subsidiária que lhe fora imposta. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 726. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos regimentais.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato.
- O ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública recai sobre o trabalhador.
- Não é possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção ou inversão do ônus probatório contra a Administração Pública.
- A decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária estava contrária à jurisprudência vinculante do STF (Temas 246 e 1118).
❌ Costuma ser rejeitado
- A mera inadimplência da empresa contratada autoriza a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pode ser presumida ou decorrer da inversão do ônus da prova.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em um caso de terceirização, pois o trabalhador não conseguiu provar a culpa do ente público na fiscalização do contrato.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador (que recorreu), uma empresa prestadora de serviços e o Estado de São Paulo (a Administração Pública).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso do trabalhador, mantendo a decisão que afastou a responsabilidade do Estado. Isso ocorreu porque o trabalhador não apresentou provas concretas da culpa do Estado na fiscalização do contrato, conforme exigido pela jurisprudência do STF.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Súmula nº 331, V, do TST, e os Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral do STF. Esses dispositivos tratam da necessidade de comprovação da culpa da Administração Pública para sua responsabilização subsidiária.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato é do trabalhador, e essa prova não foi apresentada no caso.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso (agravante) e favorável ao Estado de São Paulo.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para responsabilizar a Administração Pública em casos de terceirização, o trabalhador precisa reunir e apresentar provas concretas de que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa contratada.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica quais provas foram apresentadas, mas indica que não foram registrados elementos concretos que evidenciassem a culpa do ente público. Em casos assim, documentos que comprovem a falta de fiscalização (como notificações não atendidas, relatórios de auditoria, etc.) seriam importantes.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais que possam ser levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar as provas disponíveis e orientar sobre as melhores estratégias jurídicas.
