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Não ProvidoTST·4ª Turma·

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de culpa na fiscalização

Processo nº · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. A decisão reforça que não basta a empresa terceirizada não pagar os direitos, é preciso demonstrar a culpa do ente público, sem presunções.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização sem a comprovação, pelo trabalhador, da conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato, vedada a presunção ou inversão do ônus da prova.

Temas

Responsabilidade SubsidiáriaAdministração PúblicaTerceirizaçãoÔnus da Prova

Dispositivos

Súmula 331, V do TSTTema 246 de Repercussão Geral do STFTema 1.118 de Repercussão Geral do STF

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em terceirização não foi reconhecida, pois a reclamante não logrou êxito em comprovar a conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato, ônus que lhe incumbia conforme precedentes do STF (Temas 246 e 1.118). Não há responsabilidade por presunção ou inversão do ônus da prova contra a Administração.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/afe/ac AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral).

2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório.

3. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR-XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] , são AGRAVADOS SANTOS & CASTRO NETO MONITORAMENTO E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME e ESTADO DE SÃO PAULO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de Agravo (fls. 711/720) interposto pela Reclamante à decisão de fls. 643/646, que deu provimento ao Agravo de Instrumento e, desde já, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do Estado de São Paulo para afastar a condenação subsidiária que lhe fora imposta. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 726. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos regimentais.

É o relatório.

VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato.
  • O ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública recai sobre o trabalhador.
  • Não é possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção ou inversão do ônus probatório contra a Administração Pública.
  • A decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária estava contrária à jurisprudência vinculante do STF (Temas 246 e 1118).

❌ Costuma ser rejeitado

  • A mera inadimplência da empresa contratada autoriza a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
  • A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pode ser presumida ou decorrer da inversão do ônus da prova.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em um caso de terceirização, pois o trabalhador não conseguiu provar a culpa do ente público na fiscalização do contrato.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador (que recorreu), uma empresa prestadora de serviços e o Estado de São Paulo (a Administração Pública).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso do trabalhador, mantendo a decisão que afastou a responsabilidade do Estado. Isso ocorreu porque o trabalhador não apresentou provas concretas da culpa do Estado na fiscalização do contrato, conforme exigido pela jurisprudência do STF.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Súmula nº 331, V, do TST, e os Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral do STF. Esses dispositivos tratam da necessidade de comprovação da culpa da Administração Pública para sua responsabilização subsidiária.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato é do trabalhador, e essa prova não foi apresentada no caso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso (agravante) e favorável ao Estado de São Paulo.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, para responsabilizar a Administração Pública em casos de terceirização, o trabalhador precisa reunir e apresentar provas concretas de que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa contratada.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica quais provas foram apresentadas, mas indica que não foram registrados elementos concretos que evidenciassem a culpa do ente público. Em casos assim, documentos que comprovem a falta de fiscalização (como notificações não atendidas, relatórios de auditoria, etc.) seriam importantes.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais que possam ser levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar as provas disponíveis e orientar sobre as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 4ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.
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