Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas sem prova de culpa, decide TST
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público, ao contratar uma empresa terceirizada, não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas dessa empresa. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando não comprovada pelo trabalhador a sua culpa in vigilando na fiscalização do contrato de terceirização, nos termos dos Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral do STF.
📖 Resumo técnico
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de terceirização não é presumida. Para sua configuração, o trabalhador deve comprovar a culpa do ente público na fiscalização do contrato, conforme os Temas 246 e 1118 do STF, e a corte de origem não registrou tal prova.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 4ª Turma GMMCP/afe/ac AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral).
2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório.
3. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST- Ag-ED-RR-567-55.2022.5.07.0029 , em que é Agravante [NOME] e são Agravados MUNICÍPIO DE TIANGUÁ e MXM SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI . Trata-se de Agravo (fls. 831/838) interposto pelo Reclamante à decisão de fls. 798/808, que deu provimento ao Agravo de Instrumento e, desde já, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do Município de Tianguá para afastar a condenação subsidiária que lhe fora imposta. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 844. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos regimentais.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Regularmente processado, conheço do Agravo. II - MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é presumida, exigindo a comprovação da culpa do ente público na fiscalização.
- O ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública recai sobre o trabalhador.
- A corte de origem não registrou elementos concretos que evidenciassem a conduta culposa do ente público.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento do trabalhador de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública deveria ser mantida, mesmo sem a comprovação de sua culpa na fiscalização, foi rejeitado.
- O argumento do trabalhador de que a decisão que afastou a condenação subsidiária do Município estava incorreta foi rejeitado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão estabeleceu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador comprove a culpa do ente público na fiscalização do contrato.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador (reclamante) entrou com o processo contra um Município e uma empresa de serviços (reclamados).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou provimento ao agravo do trabalhador, mantendo a decisão que afastou a condenação subsidiária do Município. Isso ocorreu porque o trabalhador não comprovou a culpa do ente público na fiscalização do contrato de terceirização, conforme exigido pelo STF.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os Temas 246 e 1118 de Repercussão Geral do STF, que tratam do ônus da prova da culpa da Administração Pública. Também foi mencionada a Súmula nº 331, V, do TST, que aborda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, e o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática. O trabalhador precisa provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato com a empresa terceirizada, e essa prova não foi apresentada no caso.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que buscava a responsabilização subsidiária do Município.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para responsabilizar a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa reunir provas concretas de que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato. A mera inadimplência da empresa não é suficiente.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto indica que não foram registrados 'elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público'. Portanto, a ausência de provas da culpa da Administração Pública foi determinante. Para casos futuros, seriam importantes documentos que demonstrem a falha na fiscalização, como relatórios, notificações não atendidas, ou provas de omissão.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários ao STF em casos específicos de violação constitucional. No entanto, para este caso concreto, o texto não informa sobre a possibilidade de novos recursos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso concreto, verificar as provas existentes e orientar sobre as melhores estratégias jurídicas.
