TST anula decisão por falta de análise de fatos cruciais sobre prêmio de desligamento
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior porque o Tribunal Regional não analisou fatos importantes sobre um prêmio que um trabalhador deveria receber ao sair da empresa. Mesmo após a empresa pedir esclarecimentos, o tribunal de segunda instância não se manifestou. Por isso, o caso terá que voltar para ser julgado novamente, com a devida análise dos pontos que ficaram de fora.
⚖️ Tese Jurídica
Configura-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional deixa de analisar questão fática relevante para o deslinde da controvérsia sobre prêmio de desligamento, mesmo após provocação via embargos de declaração
📖 Resumo técnico
A decisão reconheceu a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional não se manifestou sobre requisitos fáticos essenciais para a concessão do prêmio de desligamento, mesmo após provocação via embargos de declaração. Determinando-se, assim, o retorno dos autos ao TRT para novo julgamento, com a análise da matéria fática.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
Poder Judici rio Justi a do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/htn/iz AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. REQUISITOS. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA ESSENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema “ NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ” oferece transcendência jurídica e, diante da possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. REQUISITOS. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA ESSENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
II. O Tribunal Regional, embora instado a se manifestar via embargos de declaração, não se pronunciou sobre a questão fática arguída pela parte reclamada quanto a dois requisitos objetivos para o recebimento do prêmio desligamento, conforme os documentos informados nos embargos de declaração de fls. 804/806, elementos fáticos relevantes para se constatar o direito à percepção da parcela pela ex-empregada.
III. Cuida-se de fato relevante e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide.
IV. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX , em que é RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A. e é [AUTOR] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.
É o relatório.
VOTO I – AGRAVO INTERNO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .
2. MÉRITO 2.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. REQUISITOS. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA ESSÊNCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO A parte agravante alega que a causa oferece transcendência econômica; que, no julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal Regional “ permaneceu silente em relação aos requisitos não preenchidos pela autora, para recebimento do prêmio de desligamento” e que “ o E. TRT de origem não refutou nem infirmou os argumentos trazidos pela parte, acarretando ausência de pronunciamento sobre relevantes questões suscitadas, incidindo à hipótese violência frontal e direta aos artigos 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, §1º, do CPC” (fl. 972). A decisão unipessoal agravada está assim fundamentada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A parte ré insiste na omissão do Colegiado no exame do arcabouço argumentativo atinente ao prêmio desligamento. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O Tribunal Regional deixou de analisar requisitos objetivos para o recebimento do prêmio de desligamento, mesmo após ser instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração.
- A falta de manifestação sobre questão fática relevante para o deslinde da controvérsia configura negativa de prestação jurisdicional, violando o artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST anulou uma decisão de um tribunal inferior porque ele não analisou questões de fato importantes sobre o direito a um prêmio de desligamento, mesmo após ser provocado a fazê-lo.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (recorrente) e uma ex-empregada (recorrida).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu a favor da empresa, anulando a decisão anterior. O motivo foi que o Tribunal Regional não se manifestou sobre requisitos fáticos essenciais para o prêmio de desligamento, violando o dever de fundamentar as decisões.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o Tribunal Regional deixou de analisar fatos cruciais sobre os requisitos para o recebimento do prêmio de desligamento, mesmo após a empresa ter apontado essa omissão.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à empresa que recorreu, pois seu recurso foi provido e a decisão anterior foi anulada.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que os tribunais devem analisar todas as questões fáticas relevantes apresentadas pelas partes, especialmente quando elas são essenciais para o resultado do processo, garantindo o direito à fundamentação das decisões.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a empresa informou documentos nos embargos de declaração (fls. 804/806) que continham os requisitos objetivos para o prêmio de desligamento.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Esta decisão do TST determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para novo julgamento, o que significa que o processo continuará em outra instância para análise da matéria fática. Após esse novo julgamento, outras possibilidades de recurso podem surgir, dependendo do resultado.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os detalhes e as melhores estratégias jurídicas.
