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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST barra recurso de empresa por advogado sem procuração: entenda a importância da representação legal

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que não aceitou um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a advogada que assinou o recurso não tinha procuração nos autos, ou seja, não estava formalmente autorizada a representar a empresa. A lei não permite corrigir essa falha em fase de recurso, especialmente quando não há procuração alguma.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível a regularização da representação processual em fase recursal quando o recurso de revista é interposto por advogado sem procuração nos autos, inviabilizando o conhecimento do apelo por ausência de pressuposto extrínseco

Temas

Irregularidade de Representação ProcessualPressupostos RecursaisRecurso de RevistaSúmula 383 do TST

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 383, I e II, do TSTart. 104 do CPC de 2015

📖 Resumo técnico

O agravo não foi provido, mantendo a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual. A advogada subscritora não possuía procuração nos autos, e a Súmula 383 do TST não permite a regularização em fase recursal para este caso específico, pois não se trata de vício sanável nos termos do art. 104 do CPC nem de irregularidade em procuração já existente.

📜 Ementa Documento oficial

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA.

1. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, por irregularidade de representação em face da constatação de que a advogada subscritora do recurso de revista não detém procuração nos autos, tampouco restou demonstrada a hipótese de mandato tácito. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo de admissibilidade se verificar a ausência de qualquer deles. Na espécie, não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista na Súmula 383 do TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do artigo 104 do CPC de 2015, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/LRRS/JFS I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA.

1. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, por irregularidade de representação em face da constatação de que a advogada subscritora do recurso de revista não detém procuração nos autos, tampouco restou demonstrada a hipótese de mandato tácito. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo de admissibilidade se verificar a ausência de qualquer deles. Na espécie, não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista na Súmula 383 do TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do artigo 104 do CPC de 2015, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- Ag-RRAg - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e são AGRAVADOS [NOME] e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS . A Reclamada UTC ENGENHARIA S/A interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A advogada que subscreveu o recurso de revista não possuía procuração nos autos, configurando irregularidade de representação processual.
  • A Súmula 383 do TST não permite a regularização da representação processual em fase recursal quando o advogado não possui procuração alguma nos autos.
  • A regularidade de representação é um pressuposto recursal essencial, e sua ausência inviabiliza o conhecimento do recurso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso de uma empresa não poderia ser analisado porque a advogada que o assinou não tinha procuração nos autos.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (agravante) e um trabalhador (agravado), além de outra empresa (agravada).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal decidiu manter a decisão anterior, negando o recurso da empresa. O motivo foi a irregularidade na representação processual, pois a advogada não tinha procuração e essa falha não pode ser corrigida em fase recursal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 383, I e II, do TST, e o artigo 104 do CPC de 2015.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a advogada que assinou o recurso não tinha procuração para representar a empresa, e essa falha não pode ser corrigida em fase de recurso, conforme a Súmula 383 do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é fundamental que o advogado tenha procuração nos autos desde o início do processo, pois a falta desse documento pode impedir que um recurso seja sequer analisado, mesmo que o mérito da causa seja relevante.

Quais provas ou documentos foram importantes?

A ausência da procuração da advogada que assinou o recurso foi o documento mais importante para a decisão, pois sua falta inviabilizou o prosseguimento do recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem da natureza específica da decisão e da existência de fundamentos legais para tal.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre essencial procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.