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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST barra Recurso de Revista contra Agravo de Instrumento com base na Súmula 218

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu o prosseguimento de um recurso de um trabalhador. Isso aconteceu porque o recurso principal, chamado Recurso de Revista, foi apresentado contra uma decisão anterior que já era um Agravo de Instrumento. A lei trabalhista e a Súmula 218 do TST proíbem essa sequência de recursos, tornando o pedido do trabalhador inviável.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento, conforme o entendimento da Súmula 218 do TST

Temas

Recurso de RevistaAgravo de InstrumentoCabimento de RecursoSúmula do TST

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 218 — TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

📖 Resumo técnico

A decisão confirma o não provimento do agravo de instrumento do reclamante, mantendo a inadmissibilidade do recurso de revista. Isso ocorre porque o recurso de revista foi interposto contra acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento, o que é vedado pela Súmula 218 do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS/irl/dpt AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO VIBRA ENERGIA S.A . Em decisão monocrática, neguei provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por ausência de transcendência. Contra tal decisão, o reclamante interpõe agravo interno (ID. 0c25db0). Intimada para se manifestar sobre o recurso, a parte agravada não apresentou razões (certidão de ID. da83ac4). Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo interno. No que interessa, a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista foi proferida nos seguintes termos: Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. E, por sua vez, eis o teor da decisão monocrática agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.
  • O agravo de instrumento não cumpriu o requisito da transcendência da causa, impedindo o exame do recurso de revista.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que a causa possuía transcendência jurídica e financeira não foi aceito pelo tribunal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não permitir que um recurso de revista fosse analisado, confirmando que ele foi interposto de forma inadequada.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso, e a empresa era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu por 'Não Provido', ou seja, não aceitou o recurso do trabalhador. O principal motivo foi que o recurso de revista foi interposto contra uma decisão proferida em agravo de instrumento, o que é vedado pela Súmula 218 do TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula 218 do TST, que proíbe o recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Também foi mencionado o artigo 896-A da CLT, que trata da transcendência.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento decisivo foi a regra de que não se pode entrar com um Recurso de Revista quando a decisão anterior já é um Agravo de Instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador, que foi quem interpôs o agravo interno e o recurso de revista.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial observar a ordem e o tipo correto de recurso em cada fase do processo, pois a interposição de um recurso inadequado pode impedir sua análise pelo tribunal superior.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto do acórdão não detalha provas ou documentos específicos, mas a análise se concentrou na adequação do tipo de recurso interposto.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo interno em agravo de instrumento, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias e possibilidades recursais.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.