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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST barra Recurso de Revista em Agravo de Instrumento e aplica multa por protelação

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso (Recurso de Revista) contra decisões de tribunais regionais que foram proferidas em outro tipo de recurso (Agravo de Instrumento). Essa regra já é consolidada na Justiça do Trabalho. Por considerar que a parte insistiu em um recurso inviável, o TST aplicou uma multa por protelação.

⚖️ Tese Jurídica

É incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento, sendo aplicável multa por manifesta inviabilidade e caráter protelatório da medida.

Temas

Recurso de RevistaAgravo de InstrumentoSúmula 218/TSTMulta por Recurso Protelatório

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 218 do TSTart. 1.021, § 4º do CPC/2015

📖 O que diz a lei

Súmula 218 — TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

📖 Resumo técnico

O TST reafirmou o não cabimento de Recurso de Revista contra acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, conforme Súmula 218/TST e o Tema 31 de Recursos Repetitivos. A decisão da instância inferior foi mantida e foi aplicada multa por agravo protelatório.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspensão de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE FUNDACAO EDUCACIONAL DE CARATINGA FUNEC e é AGRAVADO [NOME] . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento, conforme Súmula 218/TST e Tema 31 de Recursos Repetitivos.
  • A medida eleita pela parte agravante possui manifesta inviabilidade e caráter protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A parte agravante sustentou que seu recurso de revista merecia processamento, pois os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT estariam satisfeitos.
  • A Reclamada afirmou que o recurso de revista deveria ser recebido independente do recolhimento do depósito recursal, cabendo a relativização da Súmula 218 do TST.
  • A Reclamada alegou que não tem finalidade lucrativa, sendo irrelevante o fato de cobrar mensalidade dos alunos para manutenção de sua despesa administrativa.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que não é possível apresentar um Recurso de Revista contra uma decisão de tribunal regional que foi proferida em um Agravo de Instrumento, e aplicou multa por protelação.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e a parte contrária era um trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso da empresa e aplicou uma multa, pois a medida era inviável e protelatória, contrariando a jurisprudência consolidada.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 218 do TST, o Tema 31 de Recursos Repetitivos do TST e o artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a lei e a jurisprudência do TST (Súmula 218 e Tema 31) já estabelecem claramente que não cabe Recurso de Revista nesse tipo de situação.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial conhecer as regras de cabimento dos recursos para evitar medidas inviáveis e possíveis multas por protelação, pois a jurisprudência é rigorosa.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a análise se baseou na natureza do recurso interposto e nas decisões anteriores que já haviam negado o processamento.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que aplica multa por protelação e reafirma jurisprudência consolidada, as possibilidades de recurso são muito limitadas, dependendo do caso específico e de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras recursais e evitar medidas que possam gerar multas ou atrasos processuais.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.