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Não ProvidoTST·6ª Turma·

TST Confirma Adicional de Insalubridade por Ruído e Veda Reexame de Provas em Recurso

Processo nº · Rel. Augusto Cesar Leite De Carvalho

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade devido à exposição a ruído. A empresa tentou reverter a decisão, mas o TST negou seu recurso. Isso porque, para mudar o que foi decidido, seria preciso analisar novamente as provas do processo, o que não é permitido nessa fase do julgamento.

⚖️ Tese Jurídica

É devido o adicional de insalubridade por exposição a ruído, e o reexame do conjunto fático-probatório para discutir a validade da prova pericial ou uso de EPIs é vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST

Temas

Adicional de InsalubridadeProva PericialRecurso de RevistaSúmula 126 do TST

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O Tribunal Regional do Trabalho estendeu o adicional de insalubridade por exposição a ruído. O TST negou o agravo de instrumento da reclamada, mantendo o adicional, pois o reexame de prova pericial e uso de EPIs para afastar o adicional de insalubridade é vedado pela Súmula 126 do TST em recurso de revista.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 6ª Turma GMACC/coa/mrl AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal, com base na prova dos autos, deu parcial provimento ao recurso do reclamante, estendendo o pagamento do adicional de insalubridade ao período em que houve exposição ao agente físico ruído. A discussão sobre a validade da prova pericial e a análise da confissão do reclamante sobre a utilização de EPIs, para fins de afastar o adicional de insalubridade, demandam o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE AUTOMETAL S/A e é AGRAVADO [AUTOR] . Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado. Contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista não foram apresentadas. Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 95, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

VOTO 1 - CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. Convém destacar que o apelo obstaculizado rege-se pela Lei 13.467/2017, tendo em vista haver sido interposto contra decisão publicada após iniciada a eficácia da aludida norma, em 11/11/2017. 2 – MÉRITO O Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, por meio da seguinte decisão, in verbis : RECURSO DE: AUTOMETAL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2025 - Id a33b6fe; recurso apresentado em 21/02/2025 - Id d94aa0f). Representação processual regular (Id 3a9e7b0). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 562eb15: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 562eb15: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7294422, 22ce2d9 : R$ 13.134,00; Custas pagas no RO: id 2f9dad, dd47ddf ; Condenação no acórdão, id eb9796f : R$ 500,00; Custas no acórdão, id eb9796f : R$ 10,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 4a72164, 451384e , : R$ 2.366,00; Custas processuais pagas no RR: id08ebf50, 5085284 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 333 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 348 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O reexame do conjunto fático-probatório, incluindo a validade da prova pericial e a análise do uso de EPIs, é vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.
  • A análise da transcendência do recurso de revista fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais que impedem o exame do mérito.
  • O Tribunal Regional do Trabalho agiu corretamente ao estender o adicional de insalubridade por exposição a ruído, com base nas provas dos autos.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou contrariedade à Súmula 80 do TST, violação de dispositivos constitucionais e da CLT, e divergência jurisprudencial, mas o TST considerou que essas alegações demandavam reexame de provas, o que é vedado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou o direito de um trabalhador ao adicional de insalubridade devido à exposição a ruído no ambiente de trabalho.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador, que buscava o adicional de insalubridade, e a empresa, que tentava reverter essa condenação.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da empresa, mantendo o adicional de insalubridade. O motivo principal é que, em recurso de revista, não é permitido reexaminar as provas já analisadas nas instâncias anteriores, como a prova pericial e o uso de EPIs.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista. Também foi mencionada a Lei 13.467/2017, que rege o recurso de revista, e o artigo 896-A da CLT sobre transcendência.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi a impossibilidade de reavaliar as provas do processo, como a perícia técnica e a discussão sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em um recurso para o TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, que teve seu direito ao adicional de insalubridade mantido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, uma vez que as instâncias inferiores (como o Tribunal Regional do Trabalho) decidem sobre a insalubridade com base em provas, é muito difícil reverter essa decisão no TST, pois ele não reexamina fatos e provas.

Quais provas ou documentos foram importantes?

A prova pericial (laudo técnico) foi crucial para comprovar a exposição ao ruído e a insalubridade. A discussão sobre o uso de EPIs também foi relevante, mas não pôde ser reexaminada.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST em Agravo de Instrumento que nega provimento, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a embargos ou recursos extraordinários em casos específicos.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os detalhes e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.