TST Confirma: Empresa Contratante Continua Responsável por Dívidas Trabalhistas na Terceirização
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo com a permissão para terceirizar qualquer tipo de atividade, a empresa que contrata os serviços continua sendo responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. Isso significa que, se a empresa terceirizada não pagar, a empresa principal pode ser chamada a pagar. A decisão reforça um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
⚖️ Tese Jurídica
É mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços na terceirização, mesmo após o reconhecimento da licitude da terceirização de qualquer atividade, inclusive a fim, conforme Tema 725 do STF
📖 Resumo técnico
A responsabilidade subsidiária da empresa contratante em casos de terceirização é mantida, mesmo com a licitude da terceirização de atividades-fim, conforme a tese do Tema 725 do STF. O recurso foi negado por conformidade do acórdão regional com essa tese, não havendo transcendência.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/RSO/csn AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE EQUATORIAL ENERGIA S/A e são AGRAVADOS [AUTOR] e SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO A parte agravante alega que “ o acórdão regional presumiu a ausência de fiscalização, sem sequer enfrentar os documentos anexados aos autos, invertendo indevidamente o ônus da prova, em afronta ao disposto no art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC. ” (fl. 1104). Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O acórdão regional estava em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725.
- A tese do STF Tema 725 estabelece a licitude da terceirização, mas mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
- Não houve transcendência da questão jurídica articulada, pois a matéria infraconstitucional já está pacificada por esta Corte Superior.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que o acórdão regional presumiu a ausência de fiscalização e inverteu o ônus da prova, sem enfrentar os documentos anexados.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TST confirmou que a empresa que contrata serviços terceirizados (tomadora) ainda é responsável por eventuais dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja de sua atividade principal, seguindo o entendimento do STF.
Quem entrou no processo?
Uma empresa que contratou serviços terceirizados entrou com recurso contra uma decisão que a responsabilizava, e o trabalhador e a empresa prestadora de serviços eram as partes contrárias.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa contratante porque a decisão anterior estava de acordo com a tese do Supremo Tribunal Federal (Tema 725), que mantém a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora na terceirização.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicada a tese do Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que trata da licitude da terceirização e da manutenção da responsabilidade subsidiária da empresa contratante. O recurso da empresa também mencionou os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, mas esses não foram o fundamento da decisão do TST.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão anterior estava em total conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 725), que permite a terceirização de qualquer atividade, mas mantém a responsabilidade da empresa contratante.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (a empresa contratante), e favorável ao trabalhador.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem trabalha em uma empresa terceirizada, significa que há uma garantia adicional de que seus direitos trabalhistas serão pagos, pois a empresa que contratou os serviços pode ser chamada a arcar com as dívidas. Para as empresas, reforça a necessidade de fiscalizar bem as empresas terceirizadas.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha as provas ou documentos específicos que foram importantes para a decisão. A empresa que recorreu alegou que o acórdão regional presumiu a ausência de fiscalização sem analisar documentos, mas o TST não entrou nesse mérito.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como violação direta da Constituição Federal. Para saber sobre um caso concreto, é essencial consultar um advogado.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é altamente recomendável procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar seu caso específico, entender seus direitos e as melhores estratégias, seja você trabalhador ou empresa.
