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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST Confirma: Empresa Contratante Continua Responsável por Dívidas Trabalhistas na Terceirização

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo com a permissão para terceirizar qualquer tipo de atividade, a empresa que contrata os serviços continua sendo responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada. Isso significa que, se a empresa terceirizada não pagar, a empresa principal pode ser chamada a pagar. A decisão reforça um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.

⚖️ Tese Jurídica

É mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços na terceirização, mesmo após o reconhecimento da licitude da terceirização de qualquer atividade, inclusive a fim, conforme Tema 725 do STF

Temas

TerceirizaçãoResponsabilidade SubsidiáriaRepercussão Geral

Dispositivos

Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária da empresa contratante em casos de terceirização é mantida, mesmo com a licitude da terceirização de atividades-fim, conforme a tese do Tema 725 do STF. O recurso foi negado por conformidade do acórdão regional com essa tese, não havendo transcendência.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/RSO/csn AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE EQUATORIAL ENERGIA S/A e são AGRAVADOS [AUTOR] e SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO A parte agravante alega que “ o acórdão regional presumiu a ausência de fiscalização, sem sequer enfrentar os documentos anexados aos autos, invertendo indevidamente o ônus da prova, em afronta ao disposto no art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC. ” (fl. 1104). Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O acórdão regional estava em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725.
  • A tese do STF Tema 725 estabelece a licitude da terceirização, mas mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
  • Não houve transcendência da questão jurídica articulada, pois a matéria infraconstitucional já está pacificada por esta Corte Superior.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que o acórdão regional presumiu a ausência de fiscalização e inverteu o ônus da prova, sem enfrentar os documentos anexados.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TST confirmou que a empresa que contrata serviços terceirizados (tomadora) ainda é responsável por eventuais dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja de sua atividade principal, seguindo o entendimento do STF.

Quem entrou no processo?

Uma empresa que contratou serviços terceirizados entrou com recurso contra uma decisão que a responsabilizava, e o trabalhador e a empresa prestadora de serviços eram as partes contrárias.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa contratante porque a decisão anterior estava de acordo com a tese do Supremo Tribunal Federal (Tema 725), que mantém a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora na terceirização.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a tese do Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que trata da licitude da terceirização e da manutenção da responsabilidade subsidiária da empresa contratante. O recurso da empresa também mencionou os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, mas esses não foram o fundamento da decisão do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão anterior estava em total conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 725), que permite a terceirização de qualquer atividade, mas mantém a responsabilidade da empresa contratante.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (a empresa contratante), e favorável ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem trabalha em uma empresa terceirizada, significa que há uma garantia adicional de que seus direitos trabalhistas serão pagos, pois a empresa que contratou os serviços pode ser chamada a arcar com as dívidas. Para as empresas, reforça a necessidade de fiscalizar bem as empresas terceirizadas.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha as provas ou documentos específicos que foram importantes para a decisão. A empresa que recorreu alegou que o acórdão regional presumiu a ausência de fiscalização sem analisar documentos, mas o TST não entrou nesse mérito.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como violação direta da Constituição Federal. Para saber sobre um caso concreto, é essencial consultar um advogado.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é altamente recomendável procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar seu caso específico, entender seus direitos e as melhores estratégias, seja você trabalhador ou empresa.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.