TST decide que agravo interno desprovido não gera multa automática sem má-fé
📌 Em resumo
Uma empresa teve seu recurso interno negado pelo TST porque não contestou de forma específica o motivo da decisão anterior. Contudo, o tribunal não aplicou a multa por recurso protelatório. Isso ocorreu porque não foi comprovado que a empresa agiu de má-fé ou com a intenção de apenas atrasar o processo, mas sim que estava exercendo seu direito de recorrer.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando a interposição do agravo interno decorre do exercício do direito de recorrer sem evidência de má-fé ou intenção protelatória.
📖 O que diz a lei
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
📖 Resumo técnico
Um agravo interno foi desprovido porque a parte não impugnou especificamente o óbice da Súmula 218 do TST, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso de revista. A multa por agravo protelatório do art. 1.021, § 4º, do CPC não foi aplicada, pois não se verificou má-fé ou intenção protelatória da parte.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/rda/ I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE
ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – Súmula nº 218 do TST. Limitou-se a reproduzir os mesmos argumentos de seu recurso de revista referentes à matéria de fundo (deserção do recurso ordinário). Agravo Interno desprovido. II – PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA DA AGRAVADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A jurisprudência desta Corte tem adotado a compreensão de que a inadmissibilidade ou a improcedência manifesta do agravo interno não é circunstância que, por si só, acarreta a aplicação da penalidade, cuja incidência depende de fundamentação específica. Dito isso, na hipótese dos autos, constata-se que a Agravante se valeu de seu direito de recorrer da decisão que lhe foi desfavorável, sem evidenciar, portanto, intenção de protelar o feito ou agir de má-fé. Assim, a multa em questão não lhe é aplicável. Pedido indeferido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA e são AGRAVADOS [NOME] , CEVA LOGISTICS LTDA e DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento da Recorrente. Contraminuta foi apresentada, conforme fls. 1022/1025 (com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC).
É o relatório.
VOTO I – AGRAVO INTERNO CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. MÉRITO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE
ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO Consta da decisão recorrida: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O agravo interno deve ser desprovido porque a parte não impugnou especificamente o óbice processual da Súmula nº 218 do TST, limitando-se a reproduzir argumentos anteriores.
- A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é aplicável, pois a parte exerceu seu direito de recorrer sem evidência de má-fé ou intenção protelatória.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que atacou de forma direta e específica os fundamentos da deserção foi rejeitado, pois o tribunal entendeu que ela não impugnou o óbice da Súmula 218 do TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa por agravo protelatório não deve ser aplicada automaticamente quando um recurso é desprovido, a menos que haja clara evidência de má-fé ou intenção de atrasar o processo.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com um agravo interno contra uma decisão desfavorável, e outra empresa pediu a aplicação de multa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal desproveu o agravo interno da empresa porque ela não contestou especificamente o motivo pelo qual seu recurso anterior havia sido negado. No entanto, o tribunal também indeferiu o pedido de multa, pois não identificou má-fé ou intenção protelatória na conduta da empresa.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula nº 218 do TST, a Súmula nº 422, I, do TST e o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). A Súmula 218 trata do cabimento de recurso de revista, a Súmula 422 sobre a necessidade de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, e o art. 1.021, § 4º, do CPC sobre a multa por agravo protelatório.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal para não aplicar a multa foi que a empresa estava apenas exercendo seu direito de recorrer, e não havia evidências de que ela agiu com má-fé ou com a intenção de atrasar o processo.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi parcialmente favorável à empresa que recorreu, pois, embora seu agravo interno tenha sido desprovido, o pedido de multa contra ela foi negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, mesmo que seu recurso seja negado, você não será multado automaticamente por protelação, a menos que fique claro que você agiu de má-fé ou com a intenção de apenas atrasar o processo. É importante sempre fundamentar bem seus recursos.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a empresa não impugnou especificamente o óbice processual do despacho de admissibilidade (Súmula nº 218 do TST), o que foi crucial para o desprovimento do agravo interno.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, como embargos de declaração para esclarecer pontos obscuros ou recurso extraordinário ao STF, dependendo da matéria.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as nuances da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas.
