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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST decide: Sem promoção por merecimento se requisitos de desempenho e orçamento não são atingidos

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

Um trabalhador buscou na justiça o pagamento de diferenças salariais por não ter sido promovido por merecimento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pedido. Isso porque a empresa comprovou que o trabalhador não atingiu a nota mínima na avaliação de desempenho e havia um limite de orçamento para as promoções.

⚖️ Tese Jurídica

Não são devidas diferenças salariais por promoção por merecimento quando o empregado não atinge os requisitos de avaliação de desempenho e nota de corte previstos em norma empresarial, e a empresa comprova o limite orçamentário.

Temas

Diferenças SalariaisPromoção por MerecimentoNegativa de Prestação JurisdicionalRequisitos para Promoção

Dispositivos

artigo 5ºartigo 93artigo 832artigo 371

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o afastamento de diferenças salariais por promoção por merecimento, pois o reclamante não atingiu a nota de corte exigida pela norma empresarial e a reclamada comprovou o limite orçamentário. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT fundamentou adequadamente sua decisão, mesmo que contrária aos interesses da parte.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015).

2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão das promoções por merecimento. Consignou que, “ considerando o limite orçamentário devidamente comprovado pela parte reclamada, o qual permitia apenas a promoção daqueles empregados que atingirem a nota de corte de 92, que não é o caso da parte reclamante que obteve a nota 88,50 (vide parecer de Id bb5f999 - pág.9), faz-se necessária a reforma da sentença de base, uma vez que a parte reclamada conseguiu demonstrar a existência de fato impeditivo ao direito alegado pela parte autora, que não faria jus à promoção em 2018.” O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015).

2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão das promoções por merecimento. Consignou que, “ considerando o limite orçamentário devidamente comprovado pela parte reclamada, o qual permitia apenas a promoção daqueles empregados que atingirem a nota de corte de 92, que não é o caso da parte reclamante que obteve a nota 88,50 (vide parecer de Id bb5f999 - pág.9), faz-se necessária a reforma da sentença de base, uma vez que a parte reclamada conseguiu demonstrar a existência de fato impeditivo ao direito alegado pela parte autora, que não faria jus à promoção em 2018.” O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADA EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA . O Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O trabalhador não atingiu a nota de corte de 92 exigida pela norma empresarial para a promoção por merecimento, obtendo 88,50.
  • A empresa comprovou o limite orçamentário que permitia a promoção apenas daqueles empregados que atingissem a nota de corte.
  • Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos da decisão, mesmo que contrária aos interesses da parte.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação do trabalhador de que houve negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, pois a decisão do TRT foi motivada e fundamentada, mesmo que desfavorável.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve o afastamento do pagamento de diferenças salariais por promoção por merecimento, pois o trabalhador não atingiu os requisitos de avaliação de desempenho da empresa.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da empresa, pois o trabalhador não alcançou a nota de corte exigida na avaliação de desempenho e a empresa comprovou ter limite orçamentário para as promoções.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram citados o artigo 5º, XXXV e artigo 93, IX da Constituição Federal (sobre o dever de prestar jurisdição), o artigo 832 da CLT e o artigo 371 do CPC/2015 (sobre a fundamentação das decisões), o artigo 896, § 9º da CLT (sobre o cabimento de recurso de revista em rito sumaríssimo), e as Súmulas nº 442 e nº 459 do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi a comprovação pela empresa de que o trabalhador não atingiu a nota mínima na avaliação de desempenho (nota 88,50 contra a exigência de 92) e que havia um limite orçamentário para as promoções.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que pediu as diferenças salariais e favorável à empresa.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem está em situação parecida, significa que é crucial atender aos requisitos de avaliação de desempenho e às normas internas da empresa para ter direito à promoção por merecimento, especialmente se a empresa comprovar limitações orçamentárias.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O parecer de avaliação de desempenho do trabalhador, que indicou a nota 88,50, e a comprovação do limite orçamentário da empresa foram provas importantes.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante restritas, geralmente limitadas a casos excepcionais para instâncias superiores.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar as particularidades e orientar sobre as melhores opções legais disponíveis.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.