TST decide: Sem promoção por merecimento se requisitos de desempenho e orçamento não são atingidos
📌 Em resumo
Um trabalhador buscou na justiça o pagamento de diferenças salariais por não ter sido promovido por merecimento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pedido. Isso porque a empresa comprovou que o trabalhador não atingiu a nota mínima na avaliação de desempenho e havia um limite de orçamento para as promoções.
⚖️ Tese Jurídica
Não são devidas diferenças salariais por promoção por merecimento quando o empregado não atinge os requisitos de avaliação de desempenho e nota de corte previstos em norma empresarial, e a empresa comprova o limite orçamentário.
📖 Resumo técnico
A decisão manteve o afastamento de diferenças salariais por promoção por merecimento, pois o reclamante não atingiu a nota de corte exigida pela norma empresarial e a reclamada comprovou o limite orçamentário. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT fundamentou adequadamente sua decisão, mesmo que contrária aos interesses da parte.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015).
2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão das promoções por merecimento. Consignou que, “ considerando o limite orçamentário devidamente comprovado pela parte reclamada, o qual permitia apenas a promoção daqueles empregados que atingirem a nota de corte de 92, que não é o caso da parte reclamante que obteve a nota 88,50 (vide parecer de Id bb5f999 - pág.9), faz-se necessária a reforma da sentença de base, uma vez que a parte reclamada conseguiu demonstrar a existência de fato impeditivo ao direito alegado pela parte autora, que não faria jus à promoção em 2018.” O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015).
2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão das promoções por merecimento. Consignou que, “ considerando o limite orçamentário devidamente comprovado pela parte reclamada, o qual permitia apenas a promoção daqueles empregados que atingirem a nota de corte de 92, que não é o caso da parte reclamante que obteve a nota 88,50 (vide parecer de Id bb5f999 - pág.9), faz-se necessária a reforma da sentença de base, uma vez que a parte reclamada conseguiu demonstrar a existência de fato impeditivo ao direito alegado pela parte autora, que não faria jus à promoção em 2018.” O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADA EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA . O Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O trabalhador não atingiu a nota de corte de 92 exigida pela norma empresarial para a promoção por merecimento, obtendo 88,50.
- A empresa comprovou o limite orçamentário que permitia a promoção apenas daqueles empregados que atingissem a nota de corte.
- Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos da decisão, mesmo que contrária aos interesses da parte.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação do trabalhador de que houve negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, pois a decisão do TRT foi motivada e fundamentada, mesmo que desfavorável.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão manteve o afastamento do pagamento de diferenças salariais por promoção por merecimento, pois o trabalhador não atingiu os requisitos de avaliação de desempenho da empresa.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da empresa, pois o trabalhador não alcançou a nota de corte exigida na avaliação de desempenho e a empresa comprovou ter limite orçamentário para as promoções.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram citados o artigo 5º, XXXV e artigo 93, IX da Constituição Federal (sobre o dever de prestar jurisdição), o artigo 832 da CLT e o artigo 371 do CPC/2015 (sobre a fundamentação das decisões), o artigo 896, § 9º da CLT (sobre o cabimento de recurso de revista em rito sumaríssimo), e as Súmulas nº 442 e nº 459 do TST.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a comprovação pela empresa de que o trabalhador não atingiu a nota mínima na avaliação de desempenho (nota 88,50 contra a exigência de 92) e que havia um limite orçamentário para as promoções.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que pediu as diferenças salariais e favorável à empresa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem está em situação parecida, significa que é crucial atender aos requisitos de avaliação de desempenho e às normas internas da empresa para ter direito à promoção por merecimento, especialmente se a empresa comprovar limitações orçamentárias.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O parecer de avaliação de desempenho do trabalhador, que indicou a nota 88,50, e a comprovação do limite orçamentário da empresa foram provas importantes.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante restritas, geralmente limitadas a casos excepcionais para instâncias superiores.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar as particularidades e orientar sobre as melhores opções legais disponíveis.
