TST: Decisão que afasta quitação de PDV não permite recurso imediato, entenda a Súmula 214
📌 Em resumo
Um caso no TST confirmou que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que, provisoriamente, anula a quitação total de um contrato de trabalho por PDV. Isso acontece porque a decisão é considerada 'interlocutória', ou seja, não encerra o processo, apenas resolve uma questão pontual. A Súmula 214 do TST impede recursos imediatos nesses casos, fazendo com que o processo retorne para a Vara de origem para continuar o julgamento.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível recurso de revista imediato contra decisão regional que, por ser interlocutória, afasta a quitação total de contrato de trabalho via PDV e determina o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do julgamento do mérito, conforme Súmula 214 do TST
📖 O que diz a lei
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a rem…
📖 Resumo técnico
A ementa analisada confirma a impossibilidade de processar um recurso de revista interposto contra um acórdão regional de natureza interlocutória, que afastou a quitação total do contrato de trabalho decorrente de PDV e determinou o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito. Isso se dá pela aplicação da Súmula 214 do TST, que veda o recurso imediato de decisões interlocutórias.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/tnm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO REGIONAL MEDIANTE O QUAL SE AFASTOU A QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO ATRIBUÍDA À ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE SE PROSSIGA NO JULGAMENTO DO MÉRITO.
DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST . Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de agravo (fls. 780/785) interposto contra a decisão monocrática de fls. 767/768, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Contraminuta às fls. 789/793, com pedido de aplicação de multa à agravante.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo, porque estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a representação processual e a tempestividade. 2 – MÉRITO Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob a seguinte fundamentação (fls. 767/768): "Por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional de origem, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: (...) Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. A decisão denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula n.º 214 do TST, pois apresentado em face de decisão de natureza interlocutória. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa impugnar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato , nos termos da Súmula n.º 214 do TST, que assim dispõe:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Ressalte-se que, no caso presente, não se verifica qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula n.º 214 do TST .
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, nos termos do art. 41, XL, do RITST" (destaques acrescidos). Nas razões do recurso em foco, a agravante insurge-se contra a decisão monocrática, indicando que “ não obstante tratar-se o acórdão atacado de decisão interlocutória, cabível a interposição do Recurso de Revista de imediato, haja vista que a decisão é contrária ao entendimento do STF ” (fl. 780). Nesses termos, requer o provimento do agravo. Ao exame . No caso, verifica-se que o Regional deu provimento ao recurso ordinário para “ afastar a quitação total do contrato de trabalho atribuída à adesão ao PPDV e, por consequência, excluir a condenação da reclamante ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, bem como determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento do mérito da causa como entender de direito, quanto aos pedidos formulados na petição inicial ” (fl. 683). Constata-se, portanto, que o acórdão não tem caráter terminativo e, por isso, não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT. Outrossim, em juízo perfunctório, não se divisa o enquadramento da hipótese dos autos nas exceções previstas na Súmula 214 do TST, a seguir transcrita: "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Nesses termos, incabível o processamento do recurso de revista, porque utilizado para atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Acrescente-se, por oportuno, que a interposição de sucessivos recursos contra decisões judiciais fundamentadas na Súmula 214 do TST atrai a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, segundo o qual, " Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa ". Dessa forma, porque manifestamente improcedente, nego provimento ao presente agravo e condeno a agravante ao pagamento da referida multa, ora fixada no percentual de 1% (um por cento). ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão regional que afastou a quitação total do contrato de trabalho via PDV é de natureza interlocutória.
- Decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula 214 do TST.
- Não se verificam no caso as exceções previstas na Súmula 214 do TST para a interposição de recurso imediato.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que, apesar de ser interlocutória, a decisão regional seria imediatamente recorrível por ser contrária ao entendimento do STF foi recusado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que não é possível recorrer de imediato de uma decisão que afasta a quitação total de um contrato de trabalho por PDV, pois ela é provisória e não encerra o processo.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador e uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior que considerava o recurso de revista incabível por ser contra uma decisão interlocutória, conforme a Súmula 214 do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 214 do TST, que trata da irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias, e o Art. 893, § 1º, da CLT, que fundamenta essa regra.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão regional que afastou a quitação do PDV era de natureza interlocutória, ou seja, não finalizava o processo, e por isso não cabia recurso imediato, conforme a Súmula 214 do TST.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que buscava o processamento do recurso de revista, e favorável ao trabalhador, pois a decisão regional que afastou a quitação total do PDV foi mantida.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se uma decisão judicial não encerra o processo, mas apenas resolve uma questão intermediária, geralmente não é possível recorrer dela imediatamente, sendo necessário aguardar a decisão final do caso.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas em casos assim, são importantes os documentos relacionados ao contrato de trabalho, ao PDV e às decisões judiciais anteriores.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
De uma decisão interlocutória, não é possível recorrer de imediato. O recurso só poderá ser interposto contra a decisão final do processo, quando todas as questões forem resolvidas.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as nuances da decisão e orientar sobre os próximos passos e as melhores estratégias jurídicas.
