TST: Decisão que manda processo de volta à origem não permite recurso imediato
📌 Em resumo
Um caso no TST discutiu se uma empresa poderia recorrer imediatamente de uma decisão que reconheceu o vínculo de emprego e mandou o processo de volta para a primeira instância. O Tribunal entendeu que não, pois essa decisão não é final, aplicando uma regra que impede recursos imediatos em casos assim. Por isso, a empresa teve seu recurso negado e ainda recebeu uma multa.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível recurso de revista contra acórdão regional que determina o retorno dos autos à origem, por se tratar de decisão interlocutória, em conformidade com a Súmula 214 do TST
📖 O que diz a lei
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a rem…
📖 Resumo técnico
A decisão regional que determina o retorno dos autos ao juízo de origem para reanálise do vínculo de emprego é interlocutória, não sendo passível de recurso de revista imediato. Assim, o agravo de instrumento não foi processado por incabível, conforme a Súmula 214 do TST, e o agravo interno teve provimento negado com aplicação de multa.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO DE EMPREGO.
ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/mvs AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO DE EMPREGO.
ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR-12005-17.2017.5.03.0142 , em que é Agravante TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA e são Agravados [NOME] e VIBRA ENERGIA S.A. A primeira reclamada interpõe agravo (fls. 7132/7145) contra a decisão monocrática de fls. 7127/7130, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento de fls. 7056/7060. Contraminuta apresentada às fls. 7148/7155.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO VÍNCULO DE EMPREGO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, sob a seguinte fundamentação: “Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao recurso de revista. Consta da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão regional que determina o retorno dos autos ao juízo de origem para análise de outros pedidos é interlocutória.
- Decisões interlocutórias no processo do trabalho não são passíveis de recurso imediato, conforme a Súmula 214 do TST.
- O recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal.
- A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que seu recurso de revista atendia integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade foi recusado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que manda o processo de volta para a primeira instância para continuar a análise, pois ela não é uma decisão final.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (a reclamada) entrou com o recurso, e o trabalhador e outra empresa eram os agravados.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa e aplicou uma multa, porque a decisão anterior que ela queria recorrer era interlocutória (não definitiva) e, por isso, não cabia recurso imediato, conforme a Súmula 214 do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 214 do TST, que trata da irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias, e o artigo 1.021, § 4º, do CPC, que prevê multa para agravos considerados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão regional, ao determinar o retorno dos autos à origem para análise de outros pedidos, era uma decisão interlocutória e não definitiva, o que impede o recurso imediato no processo do trabalho.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso, pois seu pedido foi negado e ainda foi aplicada uma multa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos trabalhistas, se uma decisão judicial não resolve o processo de forma definitiva, mas apenas o encaminha para continuar em outra fase ou instância, geralmente não é possível recorrer dela imediatamente. É preciso esperar a decisão final do processo.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha as provas ou documentos específicos do caso, mas em processos trabalhistas, provas como contratos, holerites, testemunhas e documentos que comprovem a relação de trabalho são sempre importantes para a análise do vínculo de emprego.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
De uma decisão interlocutória como essa, não é possível recorrer de imediato. O inconformismo da parte deve ser manifestado em um recurso futuro, contra a decisão definitiva que encerrar o processo.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os melhores caminhos e recursos cabíveis.
