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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST: Decisão que manda processo de volta à origem não permite recurso imediato

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

Um caso no TST discutiu se uma empresa poderia recorrer imediatamente de uma decisão que reconheceu o vínculo de emprego e mandou o processo de volta para a primeira instância. O Tribunal entendeu que não, pois essa decisão não é final, aplicando uma regra que impede recursos imediatos em casos assim. Por isso, a empresa teve seu recurso negado e ainda recebeu uma multa.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível recurso de revista contra acórdão regional que determina o retorno dos autos à origem, por se tratar de decisão interlocutória, em conformidade com a Súmula 214 do TST

Temas

Recurso de RevistaDecisão InterlocutóriaIrrecorribilidade ImediataSúmula 214 do TST

Dispositivos

Súmula 214 do TSTart. 1.021, § 4º do CPC

📖 O que diz a lei

Súmula 214 — TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a rem

📖 Resumo técnico

A decisão regional que determina o retorno dos autos ao juízo de origem para reanálise do vínculo de emprego é interlocutória, não sendo passível de recurso de revista imediato. Assim, o agravo de instrumento não foi processado por incabível, conforme a Súmula 214 do TST, e o agravo interno teve provimento negado com aplicação de multa.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO DE EMPREGO.

ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/mvs AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO DE EMPREGO.

ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR-12005-17.2017.5.03.0142 , em que é Agravante TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA e são Agravados [NOME] e VIBRA ENERGIA S.A. A primeira reclamada interpõe agravo (fls. 7132/7145) contra a decisão monocrática de fls. 7127/7130, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento de fls. 7056/7060. Contraminuta apresentada às fls. 7148/7155.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO VÍNCULO DE EMPREGO.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, sob a seguinte fundamentação: “Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao recurso de revista. Consta da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A decisão regional que determina o retorno dos autos ao juízo de origem para análise de outros pedidos é interlocutória.
  • Decisões interlocutórias no processo do trabalho não são passíveis de recurso imediato, conforme a Súmula 214 do TST.
  • O recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal.
  • A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa de que seu recurso de revista atendia integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade foi recusado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que manda o processo de volta para a primeira instância para continuar a análise, pois ela não é uma decisão final.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a reclamada) entrou com o recurso, e o trabalhador e outra empresa eram os agravados.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa e aplicou uma multa, porque a decisão anterior que ela queria recorrer era interlocutória (não definitiva) e, por isso, não cabia recurso imediato, conforme a Súmula 214 do TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 214 do TST, que trata da irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias, e o artigo 1.021, § 4º, do CPC, que prevê multa para agravos considerados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão regional, ao determinar o retorno dos autos à origem para análise de outros pedidos, era uma decisão interlocutória e não definitiva, o que impede o recurso imediato no processo do trabalho.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso, pois seu pedido foi negado e ainda foi aplicada uma multa.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em casos trabalhistas, se uma decisão judicial não resolve o processo de forma definitiva, mas apenas o encaminha para continuar em outra fase ou instância, geralmente não é possível recorrer dela imediatamente. É preciso esperar a decisão final do processo.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha as provas ou documentos específicos do caso, mas em processos trabalhistas, provas como contratos, holerites, testemunhas e documentos que comprovem a relação de trabalho são sempre importantes para a análise do vínculo de emprego.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

De uma decisão interlocutória como essa, não é possível recorrer de imediato. O inconformismo da parte deve ser manifestado em um recurso futuro, contra a decisão definitiva que encerrar o processo.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os melhores caminhos e recursos cabíveis.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.