TST: Embargos de Declaração não servem para mudar decisão já fundamentada
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração, que uma empresa havia apresentado. A empresa queria mudar uma decisão anterior sobre o intervalo de almoço e descanso dos funcionários. No entanto, o TST explicou que esse tipo de recurso não serve para reformar o que já foi decidido, mas sim para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, o que não foi o caso.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura omissão para fins de embargos de declaração quando a parte pretende a reforma do julgado, sem demonstrar quaisquer dos vícios previstos em lei, e os pontos suscitados já foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado
📖 Resumo técnico
A Corte negou provimento aos embargos de declaração, pois a parte pretendia a reforma do julgado sobre intervalo intrajornada, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade, configurando mera irresignação com a decisão anterior. Os pontos alegadamente omissos já haviam sido abordados de forma explícita e fundamentada. Assim, não houve acolhimento dos ED.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/rt/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-EDCiv-RRAg - 1285-26.2019.5.17.0014 , em que é Embargante [AUTOR] e é Embargada [AUTOR] . Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela reclamada, em face de acórdão desta [EMPRESA] às fls. 1.748/1.759, complementado pelo de fls. 1.777/1.791.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, mas sim à correção de vícios como omissão, contradição ou obscuridade.
- Os pontos alegados como omissos pela parte embargante já haviam sido explicitamente abordados e fundamentados na decisão anterior.
- A análise de fatos e provas, como a existência de autorizações do MTE ou previsão em norma coletiva, é inviável em sede de recurso de revista, conforme Súmula 126 do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que a decisão anterior era omissa quanto ao intervalo intrajornada, autorizações do MTE e a validade de norma coletiva.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de embargos de declaração, mantendo a decisão anterior sobre o intervalo intrajornada.
Quem entrou no processo?
A empresa (reclamada) entrou com os embargos de declaração.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o recurso porque a empresa buscava reformar o julgado, e não demonstrar omissão, contradição ou obscuridade, sendo que os pontos já haviam sido explicitamente abordados.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, que tratam dos embargos de declaração, e as Súmulas 126 e 437, item II, do TST, sobre reexame de fatos e intervalo intrajornada.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que os embargos de declaração não podem ser usados para tentar mudar uma decisão já fundamentada, mas apenas para corrigir vícios específicos como omissão ou contradição.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que apresentou os embargos de declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que embargos de declaração devem ser usados com o propósito correto de esclarecer vícios da decisão, e não como uma nova tentativa de reverter o resultado do julgamento.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a aferição de 'autorizações do MTE' e 'previsão em norma coletiva' esbarra na Súmula 126/TST, indicando que a análise de provas e fatos não é cabível nesta fase.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a análise de embargos de declaração, as possibilidades de recurso podem ser limitadas, dependendo do estágio processual e da matéria.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias jurídicas.
