VadeLab
Não ProvidoTST·3ª Turma·

TST: Embargos de Declaração não podem ser usados para reformar decisão já fundamentada

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Embargos de Declaração não podem ser usados para tentar mudar uma decisão, a menos que haja falhas claras como omissão, contradição ou obscuridade. No caso, a empresa alegou que o acórdão estava incompleto, mas o TST entendeu que todos os pontos já haviam sido explicados. Assim, o recurso foi negado, pois a intenção era rediscutir o mérito e não corrigir um erro formal.

⚖️ Tese Jurídica

Não se configura omissão no acórdão quando os pontos reputados omissos foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo Colegiado, sendo incabíveis embargos de declaração para fins de reforma do julgado sem demonstração dos vícios previstos em lei

Temas

Embargos de DeclaraçãoIrregularidade de Representação ProcessualPressupostos ExtrínsecosRecurso de Revista

Dispositivos

art. 897-A da CLTart. 1.022, I e II do CPC

📖 Resumo técnico

A Corte negou provimento aos Embargos de Declaração, pois a parte embargante buscou a reforma do acórdão sem demonstrar os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Os pontos alegadamente omissos já haviam sido explicitamente abordados no julgado anterior. A decisão reforça que os ED não servem para rediscussão do mérito.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/af EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-RRAg-54400-18.2008.5.05.0131 , em que é Embargante BRASKEM S.A. e são Embargados BRADESCO SAÚDE S.A. , [NOME] e [EMPRESA]. Trata-se de embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, em face de acórdão desta [EMPRESA] às fls. 3.330/3.334.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os Embargos de Declaração não podem ser usados para reformar um acórdão sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou equívoco.
  • Os pontos alegados como omissos pela parte embargante já foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo Colegiado.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa de que o título executivo não mencionava pagamento em parcela única e que a indenização se referia a pensão mensal foi rejeitado, pois a parte não demonstrou os vícios necessários para os Embargos de Declaração.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST negou um recurso chamado Embargos de Declaração, pois a parte tentava mudar o resultado de uma decisão anterior sem apontar falhas reais como omissão ou contradição.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com os Embargos de Declaração contra outras empresas e um trabalhador (ou seus dependentes).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso da empresa porque os pontos que ela alegava estarem omissos já haviam sido abordados e fundamentados na decisão anterior, e os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, que tratam dos requisitos para os Embargos de Declaração. Também foram mencionados os artigos 896 e 896-A da CLT e a Súmula nº 266 do TST, relacionados ao Recurso de Revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a parte não demonstrou nenhum dos vícios legais (omissão, contradição, obscuridade) necessários para os Embargos de Declaração, e que os pontos alegados já haviam sido explicitamente tratados.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com os Embargos de Declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que os Embargos de Declaração têm um propósito específico de corrigir falhas formais na decisão, e não podem ser usados como uma nova chance para discutir o mérito do caso ou tentar mudar o resultado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona o 'título executivo' e a necessidade de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão de Embargos de Declaração em instâncias superiores, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem da existência de questões constitucionais ou de uniformização de jurisprudência.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades de recurso.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.