TST: Embargos de Declaração não podem ser usados para reformar decisão já fundamentada
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Embargos de Declaração não podem ser usados para tentar mudar uma decisão, a menos que haja falhas claras como omissão, contradição ou obscuridade. No caso, a empresa alegou que o acórdão estava incompleto, mas o TST entendeu que todos os pontos já haviam sido explicados. Assim, o recurso foi negado, pois a intenção era rediscutir o mérito e não corrigir um erro formal.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura omissão no acórdão quando os pontos reputados omissos foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo Colegiado, sendo incabíveis embargos de declaração para fins de reforma do julgado sem demonstração dos vícios previstos em lei
📖 Resumo técnico
A Corte negou provimento aos Embargos de Declaração, pois a parte embargante buscou a reforma do acórdão sem demonstrar os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Os pontos alegadamente omissos já haviam sido explicitamente abordados no julgado anterior. A decisão reforça que os ED não servem para rediscussão do mérito.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/af EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-RRAg-54400-18.2008.5.05.0131 , em que é Embargante BRASKEM S.A. e são Embargados BRADESCO SAÚDE S.A. , [NOME] e [EMPRESA]. Trata-se de embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, em face de acórdão desta [EMPRESA] às fls. 3.330/3.334.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os Embargos de Declaração não podem ser usados para reformar um acórdão sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou equívoco.
- Os pontos alegados como omissos pela parte embargante já foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo Colegiado.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que o título executivo não mencionava pagamento em parcela única e que a indenização se referia a pensão mensal foi rejeitado, pois a parte não demonstrou os vícios necessários para os Embargos de Declaração.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão do TST negou um recurso chamado Embargos de Declaração, pois a parte tentava mudar o resultado de uma decisão anterior sem apontar falhas reais como omissão ou contradição.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com os Embargos de Declaração contra outras empresas e um trabalhador (ou seus dependentes).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o recurso da empresa porque os pontos que ela alegava estarem omissos já haviam sido abordados e fundamentados na decisão anterior, e os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, que tratam dos requisitos para os Embargos de Declaração. Também foram mencionados os artigos 896 e 896-A da CLT e a Súmula nº 266 do TST, relacionados ao Recurso de Revista.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a parte não demonstrou nenhum dos vícios legais (omissão, contradição, obscuridade) necessários para os Embargos de Declaração, e que os pontos alegados já haviam sido explicitamente tratados.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com os Embargos de Declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que os Embargos de Declaração têm um propósito específico de corrigir falhas formais na decisão, e não podem ser usados como uma nova chance para discutir o mérito do caso ou tentar mudar o resultado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona o 'título executivo' e a necessidade de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão de Embargos de Declaração em instâncias superiores, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem da existência de questões constitucionais ou de uniformização de jurisprudência.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades de recurso.
