TST: Embargos de Declaração não servem para rediscutir decisão sobre penhora de valores sem prova de origem pública
📌 Em resumo
Uma empresa tentou reverter uma penhora de dinheiro usando um recurso no TST, alegando que o tribunal havia esquecido de analisar um ponto. Contudo, o TST explicou que já tinha se manifestado sobre o tema. A empresa não conseguiu provar que o dinheiro penhorado era de origem pública, o que seria necessário para impedir a penhora. Assim, o pedido da empresa foi negado.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura omissão no acórdão quando os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo Colegiado, sendo incabível a utilização de embargos de declaração para reforma da decisão.
📖 Resumo técnico
Os embargos de declaração foram rejeitados, pois a parte não demonstrou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que manteve a penhora. A decisão colegiada já havia se pronunciado sobre a ausência de prova de que os valores penhorados eram públicos, não se tratando, portanto, de omissão. A parte buscava reformar a decisão por meio de embargos, o que é incompatível com a natureza desse recurso.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/Tf/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES PENHORADOS SÃO PÚBLICOS NA FORMA DO ART. 833, IX, DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-AIRR - 10275-31.2021.5.15.0098 , em que é Embargante ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL e é Embargado [NOME] . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, em face de acórdão desta Terceira Turma.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os pontos alegados como omissos pela empresa já haviam sido explicitamente analisados e fundamentados pelo tribunal.
- Não foi comprovado que os valores penhorados eram recursos públicos destinados a serviços essenciais de saúde e assistência social.
- Os embargos de declaração não podem ser usados para tentar reformar uma decisão já proferida, mas sim para esclarecer pontos específicos.
- A decisão do Supremo Tribunal Federal apresentada pela empresa não se aplica ao caso, pois as provas sobre a origem dos valores são diferentes.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que houve omissão no julgado por falta de manifestação sobre uma decisão do STF foi rejeitada.
- O pedido da empresa para que a decisão fosse modificada por meio dos embargos de declaração foi considerado incompatível com a natureza do recurso.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração de uma empresa não poderiam ser usados para tentar mudar uma decisão já tomada. A penhora de valores foi mantida porque a empresa não conseguiu provar que o dinheiro era de origem pública.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e a decisão foi contra ela, mantendo a penhora em favor do trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido da empresa, pois entendeu que não havia nenhuma omissão na decisão anterior. O tribunal já havia explicado que a empresa não comprovou que o dinheiro penhorado era de origem pública.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil, que estabelecem as condições para usar os embargos de declaração. Também foi mencionado o artigo 833, IX, do CPC, sobre a impenhorabilidade de certos recursos públicos, e a Súmula nº 126 do TST, que impede a revisão de provas em certos recursos.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não conseguiu provar que os valores penhorados eram de fato recursos públicos e destinados a serviços essenciais, o que os tornaria impenhoráveis. Além disso, o tribunal já havia se manifestado sobre o tema.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com os embargos de declaração, mantendo a penhora dos valores.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que os embargos de declaração não devem ser usados para tentar mudar uma decisão que já foi dada, mas sim para pedir esclarecimentos sobre pontos realmente omissos, contraditórios ou obscuros. É fundamental apresentar provas claras sobre a origem e destinação dos valores em discussão.
Quais provas ou documentos foram importantes?
Foi crucial a ausência de prova por parte da empresa de que os valores penhorados eram, de fato, recursos públicos e destinados a serviços essenciais. A falta dessa comprovação foi determinante para a manutenção da penhora.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do TST em embargos de declaração, as possibilidades de recurso são mais restritas, geralmente limitadas a casos que envolvam questões constitucionais para o Supremo Tribunal Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é altamente recomendável procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico. Ele poderá orientar sobre os próximos passos e as melhores estratégias jurídicas.
