TST: Embargos de Declaração não servem para rediscutir mérito de honorários de sucumbência
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que tentava mudar uma decisão anterior sobre honorários de advogados em casos de justiça gratuita. A parte alegava que havia contradição, mas o TST entendeu que o recurso não servia para rediscutir o que já havia sido decidido. A corte reafirmou que, mesmo com justiça gratuita, os honorários são calculados, mas sua cobrança fica suspensa enquanto a pessoa não tiver condições de pagar.
⚖️ Tese Jurídica
Não se acolhem embargos de declaração que buscam a reforma do julgado sem demonstrar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC
📖 Resumo técnico
A Corte negou provimento aos embargos de declaração, pois a parte pretendia rediscutir o mérito do acórdão, sem demonstrar vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Concluiu-se que o julgado já havia se pronunciado explicitamente sobre os temas alegados.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (3ª Turma) GMABB/mf EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - 101138-80.2019.5.01.0037 , em que é Embargante [NOME] e é Embargado MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A. . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante, em face de acórdão desta Terceira Turma às fls. 1.869/1.873, que negou provimento ao agravo.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco.
- Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo colegiado.
- Não há contradição no acórdão embargado, pois a fixação e liquidação dos honorários advocatícios são plenamente compatíveis com a suspensão de sua exigibilidade para beneficiários da justiça gratuita.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da parte de que haveria contradição no acórdão entre a suspensão da exigibilidade dos honorários e a permissão de sua liquidação.
- O argumento de que a liquidação dos honorários sem impedir expressamente abatimento ou compensação geraria insegurança jurídica e seria vedada pelo STF.
- O pedido de concessão de efeito modificativo aos embargos de declaração sem a demonstração dos vícios legais.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para tentar mudar o mérito de uma decisão já tomada, a menos que haja omissão, contradição ou obscuridade.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com os embargos de declaração contra uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido do trabalhador porque ele tentava rediscutir o mérito da decisão anterior sobre honorários de sucumbência, sem demonstrar os vícios necessários para esse tipo de recurso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), que tratam dos embargos de declaração, e o artigo 98, § 3º, do CPC, sobre a suspensão da exigibilidade de honorários para beneficiários da justiça gratuita. Também foi mencionada a ADI 5766 do STF.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que os embargos de declaração têm uma finalidade específica de esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios, e não de reformar o mérito de uma decisão já fundamentada.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que apresentou os embargos de declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se você for beneficiário da justiça gratuita, os honorários do advogado da parte contrária podem ser calculados, mas a cobrança só ocorrerá se sua situação financeira melhorar em até dois anos, conforme a decisão do STF.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica provas ou documentos, mas a análise da decisão anterior e dos argumentos apresentados nos embargos de declaração foi crucial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou violação direta da Constituição.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender as implicações da decisão e verificar se ainda há alguma medida cabível.
