TST esclarece estabilidade de candidato à CIPA e a importância da NR-5 em caso de dispensa antes da eleição
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) corrigiu uma decisão anterior que não havia analisado uma regra importante (NR-5) sobre a estabilidade de quem se candidata à CIPA. Essa regra diz que a estabilidade de um candidato não eleito termina na data da eleição. Contudo, como o trabalhador foi demitido antes mesmo da eleição acontecer, o TST entendeu que a regra não se aplicava para retirar sua estabilidade.
⚖️ Tese Jurídica
Constatada omissão sobre a análise da NR-5 em caso de estabilidade de candidato a membro da CIPA, os embargos de declaração são providos para saná-la
📖 Resumo técnico
A Corte constatou omissão no acórdão anterior quanto à análise da tese jurídica baseada no item 5.5.3 da NR-5, que trata da estabilidade de cipeiro. Os embargos de declaração foram providos para sanar a omissão, sem alterar o resultado do julgamento. A decisão visa aperfeiçoar a fundamentação jurídica sobre a estabilidade de membro da CIPA.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/ja EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CANDIDATO A MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 10, II, "A", DO ADCT. DISPENSA DO EMPREGADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada omissão no acórdão embargado, relativamente ao exame da tese fundada no item 5.5.3 da NR-5, impõe-se sanar o vício para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - 10777-53.2021.5.15.0038 , em que é Embargante BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. e é Embargado [NOME] . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, em face de acórdão desta Terceira Turma.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A omissão no acórdão anterior sobre a análise do item 5.5.3 da NR-5 precisava ser sanada para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
- A estabilidade provisória do candidato à CIPA é garantida desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 10, II, 'a', do ADCT.
- A regra do item 5.5.3 da NR-5, que cessa a garantia de emprego do candidato não eleito na data do pleito, não se aplica quando a ausência de eleição decorre da dispensa do empregado antes da sua realização.
- A impossibilidade de reexame de provas (Súmula 126 do TST) impede a reapreciação da questão sobre a participação do reclamante em pleitos anteriores ou se a candidatura foi para obstar a dispensa.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que a garantia de emprego do trabalhador cessaria na data da eleição, conforme o item 5.5.3 da NR-5, foi rejeitado porque a dispensa ocorreu antes do pleito, impedindo sua realização.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu sanar uma omissão em um acórdão anterior, incluindo a análise da Norma Regulamentadora 5 (NR-5) sobre a estabilidade de candidato à CIPA, sem alterar o resultado final do julgamento.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (reclamada) entrou com embargos de declaração contra uma decisão anterior que envolvia um trabalhador (reclamante).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal decidiu provir os embargos de declaração para sanar a omissão, pois era necessário analisar a tese da empresa sobre a NR-5 para aperfeiçoar a fundamentação jurídica, mesmo que isso não mudasse o resultado.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 10, II, 'a', do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que garante a estabilidade provisória, e o item 5.5.3 da NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), que trata da garantia de emprego do candidato à CIPA. A Súmula 126 do TST também foi mencionada para justificar a impossibilidade de reexame de provas.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi que a dispensa do trabalhador ocorreu antes da eleição da CIPA, impedindo que ela sequer acontecesse. Por isso, a regra da NR-5 que cessa a estabilidade após a eleição não poderia ser aplicada isoladamente para retirar o direito do trabalhador.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à empresa (embargante) no sentido de que a omissão foi sanada, mas não alterou o resultado final do julgamento que mantinha a estabilidade do trabalhador.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que a estabilidade de um candidato à CIPA é protegida desde o registro da candidatura, e a demissão antes da eleição pode ser considerada arbitrária, garantindo o direito à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que ficou registrado que o trabalhador formalizou sua candidatura e foi dispensado no mesmo dia, antes da eleição. A impossibilidade de reexame de provas pelo TST (Súmula 126) também foi um ponto relevante.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após embargos de declaração, pode haver outras possibilidades de recurso dependendo do caso e da fase processual, mas o texto não especifica sobre este caso em particular.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os direitos e as melhores estratégias jurídicas.
