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Não ProvidoTST·7ª Turma·

TST esclarece: Multa por atrasar o processo é válida e valores iniciais são só uma estimativa

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é correta a aplicação de multa quando uma das partes entra com recursos apenas para atrasar o processo, sem que haja erros reais na decisão anterior. Além disso, o TST reforçou que os valores pedidos inicialmente em um processo são apenas uma estimativa e não limitam o valor final que a empresa pode ser condenada a pagar.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a limitação da condenação aos valores líquidos e certos indicados na petição inicial, considerados mera estimativa, e é cabível a multa por embargos de declaração protelatórios quando ausentes vícios a serem sanados no julgado

Temas

Multa por Embargos de DeclaraçãoLimitação da CondenaçãoPetição Inicial

Dispositivos

art. 1.026, § 2º, do CPCart. 840, § 1º, da CLT

📖 Resumo técnico

A Corte Superior decidiu que a multa por embargos protelatórios é cabível quando não há vícios a sanar. Adicionalmente, estabeleceu que os valores líquidos dos pedidos na inicial são apenas estimativas e não limitam o valor final da condenação.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 7ª Turma GMAAB/AC RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela empresa apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o artigo 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. O eg. Tribunal Regional manteve a sentença quanto à determinação de que a condenação referente aos pedidos formulados de forma líquida se limite aos valores indicados na inicial. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, firmado com base em recente decisão proferida pela SBDI -1/TST, os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos não limitam o valor da condenação, devendo ser considerados como mera estimativa, não podendo ser reputados como valores absolutos e definitivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 840, §1º, da CLT e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST- RRAg - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL , é RECORRENTE [NOME] e são RECORRIDOS SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL . Em face do acórdão do TRT da 12ª Região foi interposto recurso de revista pela parte autora. O Tribunal Regional admitiu o processamento apenas parcial do recurso de revista, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento. Contraminuta e contrarrazões ausentes.

É o relatório.

VOTO I – AGRAVO DE INSTRUMENTO 1 – CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. 2 – MÉRITO 2.2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Eis a decisão agravada: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A multa por embargos de declaração protelatórios é cabível quando não há vícios a serem sanados no julgado e a medida é oposta com intuito meramente procrastinatório, conforme o artigo 1.026, § 2º, do CPC.
  • Os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa e não limitam o valor final da condenação, conforme entendimento do TST e da SBDI-1/TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da parte agravante de que os embargos de declaração não tinham caráter protelatório foi rejeitado pelo TST.
  • A determinação do Tribunal Regional de que a condenação se limitasse aos valores indicados na inicial foi rejeitada pelo TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou a validade da multa por recursos protelatórios e estabeleceu que os valores indicados nos pedidos iniciais são apenas estimativas, não limitando o valor final da condenação.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador (autor/recorrente) e empresas (agravadas/recorridas).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST manteve a multa aplicada à empresa por embargos de declaração protelatórios, pois não havia vícios a serem sanados. Contudo, deu provimento ao recurso do trabalhador para afastar a limitação da condenação aos valores da petição inicial, por entender que são apenas estimativas.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a multa por embargos protelatórios, e o artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), interpretado para que os valores da inicial sejam considerados estimativas.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

Para a multa, pesou o fato de que a empresa opôs embargos sem vícios a sanar, com intuito de protelar. Para a limitação de valores, o argumento principal foi que os valores líquidos dos pedidos são mera estimativa e não devem limitar a condenação final.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi parcialmente favorável ao trabalhador. Embora a multa aplicada à empresa tenha sido mantida (o que era desfavorável ao recurso do trabalhador sobre a multa), o TST decidiu a favor do trabalhador ao afastar a limitação da condenação aos valores da inicial.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que as partes devem usar os recursos judiciais de forma responsável, evitando manobras para atrasar o processo, sob pena de multa. Além disso, trabalhadores não precisam se preocupar que os valores estimados na inicial limitem o que realmente têm direito a receber ao final do processo.

Quais provas ou documentos foram importantes?

No caso da multa, foram importantes os documentos que demonstraram a ausência de vícios na decisão anterior e o caráter protelatório dos embargos. Para a questão dos valores, a análise dos documentos juntados aos autos, como fichas financeiras, foi relevante para verificar a correção dos pagamentos.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Recurso de Revista são, em muitos casos, as últimas instâncias para a matéria de fato e direito. Recorrer de uma decisão do TST é possível apenas em situações muito específicas, como por meio de embargos à SBDI-1 ou recurso extraordinário ao STF, dependendo da natureza da questão.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto. Um profissional poderá orientar sobre os direitos, as chances de sucesso e os melhores caminhos a seguir, especialmente em processos que envolvem recursos em instâncias superiores.

Fonte oficial: TST — 7ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.