TST explica: Embargos de Declaração não servem para mudar o resultado do processo
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para tentar mudar o resultado de uma decisão, mas apenas para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos. No caso, uma empresa tentava rediscutir o reconhecimento de vínculo de emprego e uma indenização. O tribunal entendeu que não havia falha na decisão anterior, apenas a intenção de reverter o que já havia sido julgado.
⚖️ Tese Jurídica
Não se caracteriza omissão a justificar embargos de declaração quando os pontos suscitados foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo órgão julgador, e a pretensão é de reforma do mérito.
📖 Resumo técnico
Os embargos de declaração foram rejeitados, pois a Corte não identificou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior. A parte buscava rediscutir o mérito da decisão sobre vínculo de emprego e indenização por perda de uma chance, o que é incompatível com a natureza dos embargos.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/lcn EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - 10160-83.2022.5.03.0041 , em que é Embargante ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. e é Embargado [NOME] . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, em face de acórdão desta Terceira Turma.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo Colegiado.
- A pretensão de reforma do acórdão embargado é incompatível com a natureza dos embargos de declaração, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco.
- A Corte de origem expôs todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria.
- Em processo submetido ao rito sumaríssimo, a alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais não viabiliza a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal.
❌ Costuma ser rejeitado
- Alegada omissão por não se manifestar sobre o período do suposto treinamento.
- Alegada contradição e omissão ao condenar a empresa por dano material e moral, mesmo reconhecendo a contratação, configurando bis in idem e enriquecimento ilícito.
- Alegada omissão por não se pronunciar sobre a descaracterização do rito sumaríssimo devido ao fracionamento das audiências.
- Alegada omissão por não se manifestar sobre a validade do depoimento por ouvir dizer, utilizado como fundamento para a condenação por perda de uma chance.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito de uma decisão, ou seja, para tentar mudar o resultado do julgamento.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com os embargos de declaração contra uma decisão que envolvia um trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou provimento aos embargos de declaração da empresa, pois entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, mas sim uma tentativa de reformar o mérito.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram citados os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, que tratam dos embargos de declaração. Também a Súmula 442 do TST e o art. 896, § 9º, da CLT sobre o rito sumaríssimo.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir falhas como omissão, contradição ou obscuridade, as quais não foram identificadas.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que apresentou os embargos de declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se você busca mudar o resultado de uma decisão judicial, os embargos de declaração não são o recurso adequado, a menos que haja uma falha clara na decisão (omissão, contradição, obscuridade).
Quais provas ou documentos foram importantes?
O acórdão menciona que a decisão anterior foi baseada em depoimentos de testemunhas, análise de prints de aplicativo de troca de mensagens e outras provas.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após a análise dos embargos de declaração, dependendo do caso e da instância, podem existir outros recursos cabíveis, mas cada situação deve ser avaliada individualmente.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico e orientar sobre os melhores caminhos e recursos possíveis.
