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Não ProvidoTST·Órgão Especial·

TST explica: Impedimentos processuais não são falta de justiça e não abrem caminho para recurso ao STF

Processo nº · Rel. Mauricio Godinho Delgado

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu o avanço de um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explicou que, quando um processo é barrado por uma regra técnica, isso não significa que a justiça foi negada. Além disso, questões constitucionais que dependem de analisar leis comuns não costumam ter 'repercussão geral' para serem julgadas pelo STF.

⚖️ Tese Jurídica

Não configura negativa de prestação jurisdicional a aplicação de óbice processual que impede o exame do mérito, e questões de admissibilidade recursal ou que envolvam princípios constitucionais quando dependem de análise infraconstitucional não possuem repercussão geral para recurso extraordinário

Temas

Recurso ExtraordinárioNegativa de Prestação JurisdicionalRepercussão GeralAdmissibilidade Recursal

Dispositivos

Tema 339 do STFart. 896, § 1º-A, I, da CLTTema 181 do STFTema 660 do STFart. 1.030, I, "a", do CPC/2015art. 1.035, § 8º, do CPC/2015

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o desprovimento do agravo, afastando a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e as matérias de fundo (diferenças salariais, PLR, plano de saúde, seguro de vida, honorários advocatícios). O entendimento é que a aplicação de óbices processuais, mesmo que impeça o exame de mérito, não configura negativa de prestação jurisdicional, e questões de admissibilidade recursal e princípios constitucionais como contraditório/ampla defesa, quando demandam prévio exame infraconstitucional, não possuem repercussão geral.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLR. PLANO DE SAÚDE. SEGURO DE VIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Inicialmente, verifica-se que a parte pretende demonstrar que houve negativa de prestação jurisdicional, quando, na verdade, a aplicação de óbice processual impediu o exame de mérito do tema recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do tema 339 da tabela de repercussão geral . Quanto às matérias de fundo, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Cumpre salientar que os princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem a mesma ratio decidendi, o que atrai a aplicação do mesmo tema (STF-ARE-936196/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, DJe de 29/3/2016; e STF-RE-573584, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe de 30/11/2015). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Extraordinário em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-RE-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO TOBEMA TRANSPORTADORA LTDA . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada não apresentou manifestação.

É o relatório.

VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLR. PLANO DE SAÚDE. SEGURO DE VIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por esta Corte Superior Trabalhista em que a parte alega nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em razão do óbice processual aplicado , e se insurge quanto ao tema de fundo . A parte recorrente argui prefacial de repercussão geral .

É o relatório. Eis o teor da decisão recorrida: [removido] recorrida: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A aplicação de óbice processual que impede o exame de mérito não configura negativa de prestação jurisdicional, conforme Tema 339 do STF.
  • Questões de admissibilidade recursal e princípios constitucionais que dependem de análise infraconstitucional não possuem repercussão geral para recurso extraordinário, conforme Temas 181 e 660 do STF.
  • A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, 'a', e 1.035, § 8º, do CPC/2015).

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
  • A pretensão de que as matérias de fundo (diferenças salariais, PLR, plano de saúde, seguro de vida, honorários advocatícios) fossem examinadas no recurso extraordinário.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve o desprovimento de um agravo, confirmando que a aplicação de regras processuais que impedem o exame do mérito não é negativa de prestação jurisdicional e que certas questões constitucionais não têm repercussão geral para recurso extraordinário.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso (agravante), e uma empresa era a parte agravada.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu por 'Não Provido', ou seja, negou o pedido do trabalhador. O motivo principal foi a aplicação de óbices processuais que impediram o exame do mérito e a falta de repercussão geral para as questões constitucionais levantadas.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os Temas 339, 181 e 660 do Ementário de Repercussão Geral do STF, além do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e artigos 1.030, I, 'a', e 1.035, § 8º, do CPC/2015.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a aplicação de regras processuais que impedem a análise do mérito do caso não significa que a justiça deixou de ser feita. Além disso, questões constitucionais que dependem de analisar leis comuns não têm repercussão geral para o STF.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que interpôs o agravo, pois seu recurso foi desprovido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, mesmo que um recurso não seja analisado no mérito por conta de uma regra processual, isso não é considerado uma falha na prestação jurisdicional. Além disso, para levar uma questão constitucional ao STF, é preciso que ela tenha 'repercussão geral' e não dependa apenas da análise de leis infraconstitucionais.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto do acórdão não detalha as provas ou documentos específicos do caso. Geralmente, em recursos como este, a análise se concentra nos argumentos jurídicos e na aplicação das leis e precedentes.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

O acórdão trata de um agravo contra a denegação de um recurso extraordinário, que é uma das últimas instâncias. Em geral, após decisões de tribunais superiores como o TST e o STF, as possibilidades de recurso são limitadas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — Órgão Especial — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.