TST: Falta de análise de teses não é omissão se recurso foi barrado por vício
📌 Em resumo
Um trabalhador entrou com um recurso, mas ele não foi aceito porque não explicava bem o que estava sendo questionado. Ele tentou novamente com um tipo de recurso chamado Embargos de Declaração, alegando que o tribunal não tinha analisado seus pontos. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) explicou que, se o recurso inicial não foi aceito por um erro formal, o tribunal não precisa analisar o mérito, e isso não é uma falha da decisão.
⚖️ Tese Jurídica
A não apreciação das teses recursais é consequência lógica do não conhecimento do recurso por vício de dialeticidade, e não configura omissão passível de saneamento por embargos de declaração
📖 O que diz a lei
I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência …
📖 Resumo técnico
Os Embargos de Declaração foram negados porque a falta de exame das teses arguidas pelo embargante não configura omissão do julgado, mas sim uma consequência direta do não conhecimento do Agravo, por vício de dialeticidade. Portanto, não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
📜 Ementa Documento oficial
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE EXAME DAS TESES. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO.
1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, o que impede o ingresso no mérito da pretensão recursal.
2. Assim, a não apreciação das teses levantadas pelo embargante não caracterizam omissão, mas consequência do não conhecimento de seu recurso. Embargos de declaração a que se nega provimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/MARPJ/rfm DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE EXAME DAS TESES. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO.
1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, o que impede o ingresso no mérito da pretensão recursal.
2. Assim, a não apreciação das teses levantadas pelo embargante não caracterizam omissão, mas consequência do não conhecimento de seu recurso. Embargos de declaração a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-RR - [nº do processo suprimido] , em que é Embargante [NOME] e são Embargado(a)[NOME] e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra o acórdão desta Primeira Turma por meio do qual não se conheceu do seu agravo com aplicação de multa.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Contra acórdão que não conheceu do seu agravo por falta de dialeticidade, o autor embarga de declaração, alegando omissão quanto ao ato jurídico perfeito-coisa julgada; bem como quanto à eficácia e alcance da renúncia constante do acordo e à eficácia da homologação com trânsito em julgado. Não há omissão. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, o que impede o ingresso no mérito da pretensão recursal. Assim, a não apreciação das teses levantadas pelo embargante não caracterizam omissão, mas consequência do não conhecimento de seu recurso.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A não apreciação das teses levantadas pelo embargante é consequência do não conhecimento de seu recurso por falta de dialeticidade.
- A falta de exame das teses não caracteriza omissão do julgado.
❌ Costuma ser rejeitado
- Alegada omissão quanto ao ato jurídico perfeito-coisa julgada.
- Alegada omissão quanto à eficácia e alcance da renúncia constante do acordo.
- Alegada omissão quanto à eficácia da homologação com trânsito em julgado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Decidiu que a falta de análise das teses de um recurso não é uma omissão do tribunal se o recurso original não foi aceito por um problema formal, como a falta de dialeticidade.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso, e uma empresa era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou os Embargos de Declaração do trabalhador porque a não análise das teses foi uma consequência direta do não conhecimento do agravo anterior, que tinha um vício de dialeticidade.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
O texto do acórdão não menciona leis ou súmulas específicas, apenas trata dos Embargos de Declaração e do vício de dialeticidade, que são conceitos processuais.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que, se um recurso não é conhecido por falta de dialeticidade, o tribunal não precisa analisar o mérito das teses, e isso não configura uma omissão.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que opôs os Embargos de Declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é fundamental apresentar recursos de forma clara e específica, atacando os fundamentos da decisão anterior, para que o mérito seja analisado pelo tribunal.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi redigido (sua dialeticidade) foi o ponto crucial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão de Embargos de Declaração em instâncias superiores, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de requisitos muito específicos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é recomendado buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e as melhores estratégias jurídicas.
