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Não ProvidoTST·Órgão Especial·

TST: Impedimento Processual Não Significa Negação de Justiça e Impede Análise do Caso

Processo nº · Rel. Mauricio Godinho Delgado

📌 Em resumo

Uma empresa tentou anular uma decisão alegando que o tribunal não deu uma resposta completa ao seu caso. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a aplicação de uma regra processual que impediu a análise do mérito não configura uma negação de justiça. Questões sobre a aceitação de recursos e princípios constitucionais que dependem de leis menores não têm repercussão geral para o Supremo Tribunal Federal (STF).

⚖️ Tese Jurídica

Não configura negativa de prestação jurisdicional a aplicação de óbice processual que impede o exame de mérito do tema recursal, e questões de admissibilidade de recursos ou de princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa, devido processo legal, coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido) que dependam de prévio exame da legislação infraconstitucional não possuem repercussão geral.

Temas

Negativa de Prestação JurisdicionalRepercussão GeralPressupostos de Admissibilidade RecursalRecurso Extraordinário

Dispositivos

Tema 339 do STFTema 181 do STFTema 660 do STFart. 1.030, I, 'a', do CPC/2015art. 1.035, § 8º, do CPC/2015

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o desprovimento do agravo, afastando a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Fundamentou-se na aplicação dos Temas 339, 181 e 660 do STF, que tratam da não configuração de negativa de prestação jurisdicional quando há óbice processual e da natureza infraconstitucional de questões relacionadas a pressupostos de admissibilidade recursal e princípios constitucionais quando demandam análise prévia de legislação infraconstitucional.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO Órgão Especial GMMGD/cgc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Inicialmente, verifica-se que a parte pretende demonstrar que houve negativa de prestação jurisdicional, quando, na verdade, a aplicação de óbice processual impediu o exame de mérito do tema recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do tema 339 da tabela de repercussão geral. Quanto à matéria de fundo, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Cumpre salientar que os princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem a mesma ratio decidendi, o que atrai a aplicação do mesmo tema (STF-ARE-936196/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, DJe de 29/3/2016; e STF-RE-573584, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe de 30/11/2015). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Extraordinário em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-RE-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e são AGRAVADOS PSC DO BRASIL ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL , [NOME] , [NOME] , [NOME] , [NOME] e [NOME] . Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto. Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015. Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias. A Parte Agravada apresentou manifestação.

É o relatório.

VOTO I) CONHECIMENTO Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo. II) MÉRITO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO.

2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por esta Corte Superior Trabalhista em que a parte alega nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em razão do óbice processual aplicado , e se insurge quanto ao tema de fundo . A parte recorrente argui prefacial de repercussão geral .

É o relatório. Eis o teor da decisão recorrida: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A aplicação de óbice processual que impede o exame de mérito não configura negativa de prestação jurisdicional, conforme Tema 339 do STF.
  • Questões alusivas ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringem-se ao âmbito infraconstitucional, não possuindo repercussão geral (Tema 181 do STF).
  • Controvérsias sobre princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa, devido processo legal, coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido) que demandam prévio exame de legislação infraconstitucional não têm repercussão geral (Tema 660 do STF).

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em razão do óbice processual aplicado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão anterior que negou um recurso da empresa, confirmando que não houve negativa de prestação jurisdicional.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a agravante) e outras partes, incluindo trabalhadores (os agravados).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal decidiu por "Não Provido" (negou o recurso da empresa) porque a questão levantada pela empresa (negativa de prestação jurisdicional) não se configurou, já que a decisão anterior se baseou em um problema processual (como irregularidade de representação) que impediu a análise do mérito.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os Temas 339, 181 e 660 do ementário de Repercussão Geral do STF. O Tema 339 diz que aplicar um obstáculo processual não é negar justiça. Os Temas 181 e 660 explicam que questões de admissibilidade de recursos e princípios constitucionais que dependem de leis infraconstitucionais não têm repercussão geral.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a aplicação de um "óbice processual" (um impedimento técnico no processo, como a irregularidade de representação) não pode ser considerada uma "negativa de prestação jurisdicional" (falta de resposta do judiciário).

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir todas as regras processuais ao apresentar um recurso, pois falhas como a irregularidade de representação podem impedir que o mérito do caso seja analisado, e isso não será considerado uma falha do judiciário em dar uma resposta.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona a ausência de procuração ou a irregularidade de representação do advogado da empresa como o óbice processual que impediu o exame do mérito.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que aplica temas de repercussão geral do STF, as chances de recurso são muito limitadas, pois o STF já se manifestou sobre a matéria.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias e possibilidades.

Fonte oficial: TST — Órgão Especial — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.