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Não ProvidoTST·3ª Turma·

TST Mantém Decisão Anterior e Nega Pedido de Esclarecimento que Tentava Mudar o Julgamento

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um pedido de esclarecimento (Embargos de Declaração) que tentava mudar uma decisão já tomada. A corte entendeu que esse tipo de recurso não serve para rediscutir o que já foi julgado, especialmente quando o assunto, como a base de cálculo de honorários, já havia sido explicado de forma clara.

⚖️ Tese Jurídica

Não se acolhem Embargos de Declaração que buscam rediscutir o mérito da decisão, sem a demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, especialmente quando a matéria já foi objeto de pronunciamento explícito.

Temas

Embargos de DeclaraçãoHonorários Advocatícios SucumbenciaisBase de CálculoProcesso do Trabalho

Dispositivos

art. 897-A da CLTart. 1.022, I e II do CPC

📖 Resumo técnico

Os Embargos de Declaração não foram providos porque a parte não demonstrou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior. O colegiado já havia se pronunciado explicitamente sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, não cabendo nova discussão por essa via.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/Tf/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-RRAg - 21738-31.2016.5.04.0201 , em que é Embargante [NOME] e é Embargada CPFL TRANSMISSÃO S.A. . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, em face de acórdão desta Terceira Turma.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco, é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
  • Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da parte de que haveria omissão no acórdão anterior foi rejeitada, pois o colegiado já havia se pronunciado explicitamente sobre a matéria.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão negou um pedido de esclarecimento (Embargos de Declaração) porque a parte tentava rediscutir o mérito de uma decisão anterior, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade.

Quem entrou no processo?

O trabalhador (exequente) entrou com o pedido de esclarecimento contra a empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de esclarecimento porque a matéria já havia sido explicitamente tratada em decisão anterior, e o recurso não se destinava a rediscutir o mérito.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 897-A da CLT, que trata dos Embargos de Declaração na Justiça do Trabalho, e o artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que define as hipóteses para esse recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que os Embargos de Declaração não podem ser usados para tentar mudar o mérito de uma decisão, e que o tribunal já havia se pronunciado de forma clara sobre o tema.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o pedido de esclarecimento.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que os Embargos de Declaração têm um propósito específico de esclarecer pontos obscuros ou contraditórios, e não podem ser usados para tentar reverter uma decisão da qual a parte discorda.

Quais provas ou documentos foram importantes?

A decisão se baseou na análise do acórdão anterior e na natureza do recurso de Embargos de Declaração, não mencionando provas ou documentos novos para este julgamento específico.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Os Embargos de Declaração são um recurso para esclarecer a decisão. Após o julgamento dos Embargos, as possibilidades de recurso podem ser limitadas, dependendo do caso e da fase processual.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o seu caso específico e entender as melhores estratégias e possibilidades jurídicas.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.