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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST mantém decisão e aplica multa por falha em recurso: entenda a importância do prequestionamento

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o recurso de um município, pois ele não indicou corretamente qual parte da decisão anterior deveria ser analisada. Essa falha processual, prevista na CLT, impediu que o mérito do caso fosse discutido. Por isso, o município ainda recebeu uma multa por ter apresentado um recurso considerado protelatório.

⚖️ Tese Jurídica

A transcrição da ementa do acórdão regional não satisfaz o requisito de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT

Temas

Recurso de RevistaPrequestionamentoPressupostos RecursaisMulta por Recurso Protelatório

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 896, § 1º-A, I, da CLTLei 13.015/2014art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

📖 Resumo técnico

A Justiça do Trabalho manteve decisão que não conheceu do Recurso de Revista do Município. O Município não indicou o trecho prequestionado na decisão recorrida, descumprindo o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Consequentemente, foi aplicada multa por agravo protelatório.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/ABM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DANOS MORAIS COLETIVOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, o Município Reclamado não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição da ementa do acórdão regional, a qual sequer abarca todos os temas trazidos no recurso de revista, não é suficiente para atender à exigência referida, principalmente porque não possibilita a identificação de forma precisa dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE GLORIA DO GOITA , é AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e é [RÉ] MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . O Município Reclamado interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso do município não cumpriu o requisito de indicar o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia.
  • A transcrição apenas da ementa do acórdão regional não é suficiente para atender à exigência legal.
  • O agravo interposto pelo município possui caráter protelatório, justificando a aplicação de multa.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Os argumentos do município sobre incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade do MPT, impossibilidade de o Judiciário impor políticas públicas, nulidade do processo, ausência de direito e impossibilidade de danos morais coletivos não foram analisados devido à falha processual.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST manteve a decisão que negou o recurso de um município, pois ele não cumpriu um requisito técnico essencial para que o recurso fosse analisado.

Quem entrou no processo?

Um município entrou com o recurso, e o Ministério Público do Trabalho era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu por não aceitar o recurso do município, pois ele não indicou de forma clara e específica o trecho da decisão anterior que continha a questão jurídica a ser discutida.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que trata dos requisitos para o recurso de revista, e o artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, que prevê multa para recursos protelatórios.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o município não cumpriu a exigência legal de transcrever o trecho exato da decisão anterior que demonstrava o prequestionamento da controvérsia.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao município, que teve seu recurso negado e ainda foi multado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente os requisitos técnicos ao apresentar um recurso, especialmente no TST, sob pena de ter o recurso negado e até mesmo ser multado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos do mérito, mas a forma como o recurso foi apresentado (ou a falta de indicação do trecho prequestionado) foi o ponto crucial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Agravo, as possibilidades de recurso são muito limitadas, dependendo da natureza da decisão e de eventuais vícios processuais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias e possibilidades recursais.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.