TST mantém decisão e multa empresa por não indicar trecho essencial em recurso
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu a análise do recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não apontou, de forma específica, o trecho da decisão anterior que tratava do assunto que ela queria discutir no TST. Por essa falha processual e por considerar o recurso protelatório, o tribunal aplicou uma multa.
⚖️ Tese Jurídica
Não é processado o recurso de revista quando a parte recorrente não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
📖 Resumo técnico
A decisão manteve o não conhecimento do agravo de instrumento e do recurso de revista devido à ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, conforme exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. O não cumprimento desse pressuposto recursal inviabiliza a análise do mérito, gerando a aplicação de multa por agravo protelatório.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA e são AGRAVADOS SERVIMED COMERCIAL LTDA , SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL, ORGANICA, SEGURANCA DE CONDOMINIO RESIDENCIAL, COMERCIAL E MISTO ... , PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA , COMERCIAL DE ALIMENTOS ESTHAMPA EIRELI - ME e FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista não pode ser processado quando a parte recorrente não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
- A ausência de indicação do trecho de prequestionamento inviabiliza a análise do mérito do recurso de revista e do agravo de instrumento.
- O agravo interposto pela parte teve caráter protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o mérito de um recurso de uma empresa e aplicou uma multa, pois a empresa não cumpriu uma exigência processual fundamental.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (a reclamada) entrou com o recurso, e outras empresas e um sindicato eram as partes contrárias.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu não dar provimento ao recurso da empresa e aplicou uma multa, porque a empresa não indicou o trecho específico da decisão anterior que abordava a questão que ela queria rediscutir.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho de prequestionamento, e o artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, que prevê multa para recursos protelatórios. A Lei 13.467/2017 e a Lei 13.015/2014 também foram mencionadas como base para as regras processuais.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não cumpriu a exigência legal de indicar, de forma clara e textual, o trecho da decisão anterior que já havia discutido a controvérsia que ela queria levar ao TST.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso, pois seu pedido não foi analisado e ainda recebeu uma multa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer para o TST, é crucial seguir rigorosamente todas as regras processuais, especialmente a de indicar o trecho da decisão anterior que já tratou do tema, sob pena de o recurso não ser sequer analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos do mérito da causa, mas destaca a importância da própria petição recursal estar em conformidade com as exigências legais.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do TST em agravo, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do tipo de decisão e da fase processual.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e definir a melhor estratégia jurídica.
