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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST mantém decisão: Recurso de revista exige transcrição do acórdão principal para alegar negativa de prestação

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não aceitou o recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu uma regra importante: ela não transcreveu o trecho principal da decisão anterior no seu recurso. Essa falha impediu que o TST analisasse a alegação de que o tribunal de origem não havia julgado todas as questões, ou seja, a suposta negativa de prestação jurisdicional.

⚖️ Tese Jurídica

A transcrição do acórdão principal em que julgada a matéria pelo TRT é requisito imprescindível para o conhecimento do recurso de revista que alega negativa de prestação jurisdicional, conforme art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT

Temas

Recurso de RevistaNegativa de Prestação JurisdicionalRequisitos Formais do RecursoTranscendência

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O agravo da reclamada não foi provido, pois o recurso de revista não observou os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. A parte deixou de transcrever o trecho do acórdão principal, inviabilizando a análise da negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, o reconhecimento da transcendência.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO ([EMPRESA]) GMDAR/COS AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão articulada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. Este Colegiado, interpretando o referido dispositivo, tem se posicionado no sentido de que é imprescindível, ainda, a transcrição do acórdão principal em que julgada a matéria objeto da controvérsia, de forma a possibilitar o adequado cotejo e a verificação da nulidade suscitada (art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT). Julgados desta Corte. No caso, a parte Agravante deixou de transcrever, no recurso de revista, o excerto do acórdão principal em que julgada a matéria pelo TRT, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 21476-14.2017.5.04.0018 , em que é Agravante FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL e são Agravados [NOME][RÉ] E OUTRA . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO Preliminarmente, registro que a parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo, a insurgência relativa ao tema “Coisa julgada - redução da hora noturna”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise da questão. CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista da empresa não cumpriu o requisito formal de transcrever o trecho do acórdão principal em que a matéria foi julgada pelo TRT.
  • A inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, inviabiliza o exame da questão processual suscitada e impede o processamento do recurso de revista.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que o recurso da empresa não poderia ser analisado porque ela não cumpriu um requisito formal importante, que é transcrever o trecho do acórdão principal no seu recurso de revista.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e havia também um trabalhador envolvido no processo.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu não prover o agravo da empresa, pois o recurso de revista dela não atendeu aos requisitos formais da CLT, especificamente a necessidade de transcrever o acórdão principal para que a alegação de negativa de prestação jurisdicional pudesse ser examinada.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, que estabelecem os requisitos formais para o recurso de revista, e o artigo 932 do CPC/2015, que trata da decisão monocrática do relator. A Súmula 459 do TST foi mencionada para dispensar a análise de outras alegações.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não transcreveu o trecho do acórdão principal no seu recurso de revista, o que é um requisito formal essencial para que o TST possa analisar a alegação de negativa de prestação jurisdicional.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa, que foi quem interpôs o agravo.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente todos os requisitos formais ao apresentar um recurso, especialmente a transcrição dos trechos relevantes das decisões anteriores, para que o recurso possa ser analisado pelo tribunal superior.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da transcrição de trechos do acórdão principal e dos embargos de declaração para a análise do recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação constitucional.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, orientar sobre os requisitos legais e as melhores estratégias recursais.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.