TST mantém decisão: Recurso de revista exige transcrição do acórdão principal para alegar negativa de prestação
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não aceitou o recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu uma regra importante: ela não transcreveu o trecho principal da decisão anterior no seu recurso. Essa falha impediu que o TST analisasse a alegação de que o tribunal de origem não havia julgado todas as questões, ou seja, a suposta negativa de prestação jurisdicional.
⚖️ Tese Jurídica
A transcrição do acórdão principal em que julgada a matéria pelo TRT é requisito imprescindível para o conhecimento do recurso de revista que alega negativa de prestação jurisdicional, conforme art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT
📖 Resumo técnico
O agravo da reclamada não foi provido, pois o recurso de revista não observou os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. A parte deixou de transcrever o trecho do acórdão principal, inviabilizando a análise da negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, o reconhecimento da transcendência.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO ([EMPRESA]) GMDAR/COS AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão articulada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. Este Colegiado, interpretando o referido dispositivo, tem se posicionado no sentido de que é imprescindível, ainda, a transcrição do acórdão principal em que julgada a matéria objeto da controvérsia, de forma a possibilitar o adequado cotejo e a verificação da nulidade suscitada (art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT). Julgados desta Corte. No caso, a parte Agravante deixou de transcrever, no recurso de revista, o excerto do acórdão principal em que julgada a matéria pelo TRT, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 21476-14.2017.5.04.0018 , em que é Agravante FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL e são Agravados [NOME][RÉ] E OUTRA . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO Preliminarmente, registro que a parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo, a insurgência relativa ao tema “Coisa julgada - redução da hora noturna”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise da questão. CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista da empresa não cumpriu o requisito formal de transcrever o trecho do acórdão principal em que a matéria foi julgada pelo TRT.
- A inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, inviabiliza o exame da questão processual suscitada e impede o processamento do recurso de revista.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que o recurso da empresa não poderia ser analisado porque ela não cumpriu um requisito formal importante, que é transcrever o trecho do acórdão principal no seu recurso de revista.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e havia também um trabalhador envolvido no processo.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu não prover o agravo da empresa, pois o recurso de revista dela não atendeu aos requisitos formais da CLT, especificamente a necessidade de transcrever o acórdão principal para que a alegação de negativa de prestação jurisdicional pudesse ser examinada.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, que estabelecem os requisitos formais para o recurso de revista, e o artigo 932 do CPC/2015, que trata da decisão monocrática do relator. A Súmula 459 do TST foi mencionada para dispensar a análise de outras alegações.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não transcreveu o trecho do acórdão principal no seu recurso de revista, o que é um requisito formal essencial para que o TST possa analisar a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que foi quem interpôs o agravo.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente todos os requisitos formais ao apresentar um recurso, especialmente a transcrição dos trechos relevantes das decisões anteriores, para que o recurso possa ser analisado pelo tribunal superior.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da transcrição de trechos do acórdão principal e dos embargos de declaração para a análise do recurso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação constitucional.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, orientar sobre os requisitos legais e as melhores estratégias recursais.
