TST Mantém Decisão: Recurso sobre Banco de Horas Não é Analisado por Falha Processual
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu a análise de um recurso sobre a validade do banco de horas. Isso aconteceu porque a empresa não apresentou o recurso de forma completa, não indicando corretamente os trechos da decisão anterior. Assim, a questão não pôde ser examinada pelo TST por falta de um requisito técnico.
⚖️ Tese Jurídica
A validade do banco de horas, em alguns casos, não possui transcendência apta a permitir o exame da matéria em sede de Recurso de Revista.
📖 Resumo técnico
A decisão manteve o não conhecimento do agravo de instrumento, que buscava discutir a validade do banco de horas, por ausência de transcendência da matéria. Isso indica que a questão sobre a validade do banco de horas, no caso concreto, não preencheu os requisitos para o exame pelo TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (8ª Turma) GMSPM/vmbo AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO DE HORAS. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 10248-83.2020.5.18.0103 , em que é Agravante BRF S.A. e é Agravado [NOME] . A reclamada interpõe agravo (fls. 1.460/1.468) contra a decisão monocrática de fls. 1.453/1.458, mediante a qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento. Contraminuta apresentada às fls. 1.471/1.476.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. 2 – MÉRITO De plano, registre-se que, nas razões em exame, a parte não renovou a insurgência manifestada no recurso de revista e no agravo de instrumento relativamente aos temas “ Adicional de Insalubridade” , “Pausas Psicofisiológicas” , “Intervalo Intersemanal” , “Responsabilidade Civil do Empregador. Doença Ocupacional” , “Dano Moral. Barreira Sanitária” e “Honorários Periciais. Valor Arbitrado” , pelo que ficou configurada a preclusão. BANCO DE HORAS. VALIDADE A reclamada impugna a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema e reitera as alegações formuladas no recurso de revista. Ao exame. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Como é cediço, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada, em suas razões de recurso de revista, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito às fls. 1.270 não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Dessa forma, não merece qualquer reparo a decisão monocrática ora agravada, que consignou a ausência de transcendência da causa (artigo 896-A da CLT). Nego provimento , pois, ao presente apelo. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista da empresa não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, por não transcrever integralmente os fundamentos da decisão regional.
- A ausência de transcrição completa dos fundamentos impediu a exata compreensão da controvérsia, levando à manutenção da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.
- A causa não possuía transcendência para ser examinada pelo TST, conforme o artigo 896-A da CLT, devido à falha processual.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que seu recurso de revista atendeu aos requisitos de transcrição do acórdão regional foi rejeitada.
- Os temas sobre Adicional de Insalubridade, Pausas Psicofisiológicas, Intervalo Intersemanal, Responsabilidade Civil do Empregador, Dano Moral e Honorários Periciais não foram renovados pela empresa, configurando preclusão.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão do TST manteve o não conhecimento de um recurso que buscava discutir a validade do banco de horas, por falha na sua apresentação.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e o trabalhador era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou provimento ao agravo da empresa, mantendo a decisão anterior, porque o recurso de revista não cumpriu os requisitos técnicos de apresentação, especificamente o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 896, § 1º-A, I, e 896-A da CLT, que tratam dos requisitos para o recurso de revista e da transcendência da causa, respectivamente. A Lei nº 13.467/2017 também foi mencionada como regente do caso.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não indicou corretamente no recurso de revista os trechos da decisão anterior que deveriam ser analisados, impedindo a compreensão da controvérsia.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que era a parte que recorreu.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial que os recursos sejam apresentados de forma técnica e completa, seguindo todas as exigências legais, para que o mérito da questão possa ser analisado pelos tribunais superiores.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas indica que a forma como o recurso foi redigido e os trechos da decisão anterior que foram citados eram cruciais.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, como embargos de declaração para esclarecimentos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades jurídicas.
