TST Mantém Entendimento: Não Cabe Recurso de Revista Contra Decisão em Agravo de Instrumento
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, o Recurso de Revista, contra uma decisão anterior que já havia negado um Agravo de Instrumento. Essa regra segue o que diz a Súmula 218 do próprio TST. Mesmo reconhecendo a importância do tema, a Corte manteve a decisão original, confirmando que o recurso não era cabível.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível recurso de revista contra acórdão regional que nega provimento a agravo de instrumento em agravo de petição, nos termos da Súmula 218 do TST
📖 O que diz a lei
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
📖 Resumo técnico
A decisão reitera a impossibilidade de interposição de recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição, conforme a Súmula 218 do TST. A transcendência jurídica do tema foi reconhecida devido à sua afetação como repetitivo (Tema 31), mas a inadmissibilidade recursal foi mantida, confirmando o não provimento do agravo.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/LBO/FAM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE
ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 31. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O tema em análise – Cabimento do recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelo Executado. Em face dessa decisão, a parte interpôs recurso de revista. O artigo 896 da CLT dispõe que o recurso de revista somente é cabível das decisões em que se julga recurso ordinário ou agravo de petição. Assim, incabível a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Óbice da Súmula 218/TST. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS [NOME] , W.L.E. 2006 SERVICOS DE MECANICA LTDA - ME , BR MIX CONCRETO E SERVICOS LTDA. - ME e [NOME] . O Executado interpõe agravo em face da decisão mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE
ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O Recurso de Revista não é cabível contra acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.
- O artigo 896 da CLT limita o cabimento do Recurso de Revista a decisões proferidas em Recurso Ordinário ou Agravo de Petição.
- A matéria possui transcendência jurídica por ser Tema 31 de recursos repetitivos, mas isso não altera a inadmissibilidade do recurso.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação do executado de que a aplicação da Súmula 218 do TST impede o acesso à instância superior e viola direitos constitucionais foi recusada.
- O argumento de que a Súmula 218 não contemplou especificamente a hipótese de agravo de instrumento em agravo de petição foi rejeitado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão reafirmou que não cabe Recurso de Revista contra um acórdão regional que negou um Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, seguindo a Súmula 218 do TST.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um executado (a parte que devia cumprir uma decisão) e outras partes agravadas.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal decidiu por "Não Provido", ou seja, manteve a decisão anterior, porque o Recurso de Revista não é o tipo de recurso adequado para contestar uma decisão proferida em Agravo de Instrumento, conforme a Súmula 218 do TST e o artigo 896 da CLT.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 218 do TST, que estabelece o não cabimento do Recurso de Revista em Agravo de Instrumento, e o artigo 896 da CLT, que define as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista. O Tema 31 do TST também foi mencionado por sua transcendência jurídica.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o Recurso de Revista só é cabível contra decisões de Recurso Ordinário ou Agravo de Petição, e não contra decisões de Agravo de Instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao executado (agravante), que havia interposto o Recurso de Revista.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de fase de cumprimento de sentença, se uma decisão regional negar um Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, não será possível recorrer ao TST por meio de Recurso de Revista.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, focando na questão processual do cabimento do recurso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
O texto indica que o Recurso de Revista não é cabível nesta situação específica. Para saber sobre outras possibilidades de recurso, é fundamental consultar um advogado.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as nuances da decisão e verificar se existem outras medidas cabíveis ou estratégias processuais.
