TST mantém inadmissibilidade de recurso sobre jornada 2x2 com horas extras por falha processual
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso sobre jornada de trabalho 2x2 com horas extras habituais não poderia ser analisado. Isso aconteceu porque a empresa não explicou de forma clara e comparativa como a decisão anterior estava errada. Assim, o TST não pôde nem mesmo verificar se o tema era relevante para ser julgado, mantendo a decisão que invalidou a jornada especial.
⚖️ Tese Jurídica
A prestação habitual de horas extraordinárias em jornada 2x2 descaracteriza acordo individual, mas o recurso que discute o tema exige o confronto analítico para fins de admissibilidade e exame da transcendência
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissibilidade do recurso de revista. Isso ocorreu porque o recorrente não demonstrou o confronto analítico entre sua tese e o acórdão regional, inviabilizando a análise da transcendência e o exame do mérito da jornada de trabalho 2x2 com horas extras habituais.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/cr AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. JORNADA DE TRABALHO 2X2. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o recurso de revista não observa o indispensável cotejo analítico entre a tese deduzida e os fundamentos do acórdão regional, inviabilizando a própria identificação da questão jurídica deduzida. Não atendidas, portanto, as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência.
IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TRIANGULO SPE S.A. e é AGRAVADA [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço .
2. MÉRITO 2.1. JORNADA DE TRABALHO 2X2. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE A parte reclamada alega que a decisão unipessoal manteve, indevidamente, a decisão denegatória do recurso de revista, pois no acórdão regional foi reconhecida a invalidade da jornada 2x2 com fundamento na extrapolação habitual da jornada semanal, em contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. A decisão agravada está assim fundamentada: [...] A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então interposto, sob os seguintes fundamentos: [...] 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 85, IV do TST. - violação do art. 7º, XIII, XXVI da CF. - contrariedade ao Tema 1.046 do STF. Consta do acórdão quanto à compensação de jornada : [...] No caso em apreço, as partes firmaram acordo individual para fins de adoção da escala 2x2, "qual seja, trabalho de 2 (dois) dias consecutivos com jornada de 12 (doze) horas e folga de 2 (dois) dias consecutivos " (ID. f3462ca, f. 85). [...] Por outro lado, os referidos cartões de ponto (ID. 2f0ddc8, f. 87/102) indicam a extrapolação habitual da jornada semanal de 44 horas, o que descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 2x2, vez que em desacordo com o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição da República . Isso porque o regime em escala 2x2 não corresponde à simples compensação de jornada diária ou semanal, tratando-se, na verdade, de escala de serviço admitida em caráter excepcional. O art. 59-B, parágrafo único, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, constitui exceção à regra geral do art. 59 da CLT, e não é possível a cumulação de exceções. Com efeito, data venia do entendimento de origem, não é possível reconhecer a validade da compensação de jornada em regime de 2x2, quando configurada a extrapolação habitual da jornada semanal , sob pena de violação de direitos assegurados constitucionalmente, que tratam da "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, XXII, da CF/88). [...] [...] A questão não foi deslindada sob a ótica da validade da norma coletiva (art. 7º, XXVI da CF e Tema 1.046 do STF), de modo a atrair o óbice da Súmula297 do TST. Não constato contrariedade à Súmula 85, IV do TST, a qual não subscreve exegese antagônica ao entendimento do acórdão revisando, e sim sua inaplicabilidade ao caso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. [...] Na forma do artigo 932, III e IV, “a”, do CPC, o agravo de instrumento não merece seguimento, tendo em vista mostrar-se manifestamente inadmissível. Isso porque a parte agravante não logra êxito em infirmar os fundamentos da d. decisão agravada, os quais, pelo seu manifesto acerto, adoto como razões de decidir. Cumpre destacar que, a teor do preceito contido no artigo 896-A, caput, da CLT, ainda que numa análise preliminar seja reconhecida a transcendência da causa, tal circunstância não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto não preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. (grifo nosso) Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. Cumpre destacar que o vocábulo “causa”, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão jurídica federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior , o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual . A não observância dos pressupostos de admissibilidade de natureza processual do recurso de revista torna impossível a compreensão da vexata quaestio e, em razão disso, a emissão de um juízo positivo de transcendência. É o que ocorre nos presentes autos. Senão, vejamos. Evidencia-se que o recurso de revista não promove o indispensável cotejo analítico entre a tese deduzida e os fundamentos nucleares do acórdão regional, apresentando razões dissociadas da moldura fática fixada e invocando precedentes cuja ratio não incide sobre a situação delineada, o que evidencia o descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e inviabiliza, desde a origem, a própria identificação da questão jurídica deduzida para fins de transcendência. Nesse contexto, constata-se a não observância das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, conforme consta da decisão agravada. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular . Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso da empresa não demonstrou o confronto analítico entre sua tese e os fundamentos do acórdão regional, conforme exigido pelo Art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
- A ausência de confronto analítico inviabilizou a identificação da questão jurídica e, consequentemente, o exame da transcendência do tema.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que a decisão regional contrariava a Súmula 85, IV, do TST foi rejeitada, pois o TST entendeu que a súmula não era aplicável ao caso.
- O argumento da empresa sobre a contrariedade ao Tema 1.046 do STF não pôde ser analisado, pois a questão não foi discutida sob a ótica da validade da norma coletiva no acórdão regional, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TST negou um recurso da empresa, mantendo a inadmissibilidade de um recurso anterior que discutia a validade da jornada de trabalho 2x2 com horas extras habituais.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (concessionária de rodovias) entrou com o recurso, e a parte contrária era um trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu negar o recurso da empresa porque ela não demonstrou, de forma analítica, a divergência entre sua tese e a decisão do tribunal regional, o que é uma exigência processual para que o recurso seja analisado.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Art. 896, § 1º-A, III, da CLT: Esta lei exige que, ao recorrer, a parte demonstre de forma clara e comparativa onde a decisão anterior errou em relação à sua tese. Art. 7º, XIII, da Constituição Federal: Garante a duração normal do trabalho e a jornada de trabalho, sendo um dos fundamentos para a discussão sobre a validade da jornada 2x2. Súmula 85, IV, do TST: Trata da compensação de jornada, mas o TST considerou que ela não se aplicava ao caso específico da jornada 2x2 com horas extras habituais.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal que levou à decisão foi a falha da empresa em apresentar seu recurso de forma adequada, não realizando o confronto analítico exigido pela lei, o que impediu a análise do mérito da questão.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que foi quem entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer para instâncias superiores, é crucial seguir rigorosamente as regras processuais, especialmente a de demonstrar de forma clara e comparativa onde a decisão anterior está errada, sob pena de ter o recurso negado sem que o mérito seja sequer analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
Os cartões de ponto foram mencionados como documentos importantes, pois indicavam a prestação habitual de horas extras, o que foi um fator para descaracterizar o regime de jornada 2x2.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, restritas a casos excepcionais que envolvam questões constitucionais específicas para o Supremo Tribunal Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos e as melhores estratégias jurídicas.
