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Não ProvidoTST·1ª Turma·

TST mantém irrecorribilidade de decisão que reconhece legitimidade em execução de sentença coletiva

Processo nº · Rel. Luiz Jose Dezena Da Silva

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que reconhece o direito de um trabalhador de participar de uma execução de sentença coletiva. Essa decisão, que também manda o processo de volta para a fase inicial, é considerada provisória e, por isso, não pode ser contestada de imediato, conforme a regra da Súmula 214 do TST.

⚖️ Tese Jurídica

É irrecorrível imediatamente por meio de Recurso de Revista a decisão interlocutória regional que reconhece a legitimidade ativa em execução individual de sentença coletiva e determina o retorno dos autos à Vara de origem, nos termos da Súmula nº 214 do TST

Temas

Decisão InterlocutóriaIrrecorribilidadeRecurso de RevistaExecução de Sentença Coletiva

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 214 — TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a rem

📖 Resumo técnico

A decisão manteve a irrecorribilidade de uma decisão interlocutória que reconheceu a legitimidade ativa em execução individual de sentença coletiva e determinou o retorno dos autos à origem. O TST aplicou a Súmula nº 214, que veda recurso imediato contra decisões interlocutórias, por não se enquadrar nas exceções.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMDS/db/dzc/ac AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA.

ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da diretriz inserta na Súmula n.º 214 do TST, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, salvo nas expressas exceções contidas no verbete sumular. No caso, não evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas nos itens da Súmula n.º 214 do TST, não há como se admitir o seguimento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST - Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO e AGRAVADO [NOME] .

RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A parte agravada apresentou contrarrazões.

É o relatório.

VOTO ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. MÉRITO EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SENTENÇA COLETIVA -

ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM -

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE - SÚMULA N.º 214 DO TST Eis o teor da decisão monocrática, in verbis : ‘’Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório. 11 – FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 03/04/2025 - fls. ; recurso apresentado em 15/04/2025 - fls. 978aad8). Regular a representação processual (fls. c40cd12). Inexigível opreparo (fi(s). ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A egr. 3º Turma deu parcial provimento ao Agravo de Petição para afastar a ilegitimidade ativa do exequente e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução como entender de direito . Eis a ementa do julgado: "EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMAS 499 E 1.075 DA REPERCUSSÃO GERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. O título judicial formado na ação civil pública nº XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX condenou a reclamada a garantir aos trabalhadores inativos o direito a tratamento isonômico e paritário com os empregados da ativa, devendo aplicar aos inativos as mesmas regras de custeio do plano de saúde vigente aos empregados da ativa, na forma postulada no item "f" do rol de pedidos, o qual expressamente se refere aos empregados "ora representados por essa associação”. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 499 da Repercussão Geral, "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito grdinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”. No Tema 1.075 da Repercussão Geral o Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que "l - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. 7c - uena alteração Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, Il, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Ill - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item Il, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.” A análise conjugada dos PJe

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A decisão regional que reconhece a legitimidade ativa e determina o retorno dos autos à Vara de origem é uma decisão interlocutória.
  • As decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis de imediato, conforme o art. 893, § 1.º, da CLT e a Súmula n.º 214 do TST.
  • Não foram evidenciadas quaisquer das hipóteses excepcionais previstas na Súmula n.º 214 do TST que permitiriam o recurso imediato.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que não cabe recurso imediato contra uma decisão de um tribunal regional que reconheceu o direito de um trabalhador de participar de uma execução de uma ação coletiva e mandou o processo de volta para a primeira instância.

Quem entrou no processo?

Uma empresa tentou recorrer de uma decisão que favorecia um trabalhador em uma execução de sentença coletiva.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu manter a irrecorribilidade da decisão, ou seja, não permitiu que a empresa recorresse imediatamente. O motivo é que a decisão regional era provisória (interlocutória) e não se encaixava nas exceções que permitem recurso imediato, conforme a Súmula nº 214 do TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 893, § 1.º, da CLT, que trata da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, e a Súmula n.º 214 do TST, que detalha essa regra e suas exceções.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão regional era de natureza interlocutória (provisória) e não se enquadrava em nenhuma das situações excepcionais que permitem recurso imediato, conforme a Súmula nº 214 do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que tentou recorrer, pois seu recurso não foi aceito. Foi favorável ao trabalhador, pois a decisão que reconheceu sua legitimidade foi mantida sem possibilidade de recurso imediato.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em casos de execução individual de sentença coletiva, se uma decisão regional reconhecer sua legitimidade e mandar o processo de volta, a parte contrária não poderá recorrer imediatamente dessa decisão, tendo que aguardar o desfecho final do processo.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos importantes para a decisão sobre a recorribilidade. A discussão se centrou na natureza jurídica da decisão regional.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

De uma decisão interlocutória como essa, não é possível recorrer imediatamente. O recurso só poderá ser interposto em momento posterior, junto com o recurso da decisão final do processo.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os prazos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.