
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração. A decisão foi mantida porque a parte que recorreu não conseguiu provar que havia algum erro, como uma informação faltando ou uma contradição, na decisão anterior. O TST entendeu que o que foi decidido antes já estava claro e não precisava de correção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de Embargos de Declaração feito por uma trabalhadora. A decisão explica que esse tipo de recurso não pode ser usado apenas porque a parte não gostou do resultado anterior. É preciso demonstrar que o julgamento teve algum erro claro, como uma parte que não foi analisada ou uma informação contraditória, o que não aconteceu neste caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que se a empresa apenas diminui a quantidade de horas extras que o trabalhador fazia habitualmente, e não as corta totalmente, não precisa pagar uma indenização específica. Além disso, a mudança na escala de trabalho que mantém a jornada e ainda melhora as folgas e intervalos não é considerada prejudicial ao empregado. O tribunal também confirmou que a decisão anterior estava bem fundamentada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de um acordo coletivo que limitava o pagamento das horas de trajeto (horas in itinere) a 20 minutos por dia. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046, que prestigia a negociação coletiva. É importante lembrar que a regra só vale durante a vigência do acordo e respeitando o prazo para cobrar.
Um sindicato tentou obter provas antecipadamente para fiscalizar uma empresa, mas o pedido foi negado. A Justiça entendeu que a solicitação era muito genérica, sem fatos específicos para investigar. Para o Tribunal, aceitar o pedido exigiria analisar novamente todas as provas, o que não é permitido nesta fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou um pedido de esclarecimento feito por um trabalhador. A decisão serviu para explicar melhor um ponto de um julgamento anterior, mas sem alterar o resultado final do processo. Isso significa que a corte detalhou a aplicação de uma regra sem mudar quem ganhou ou perdeu a causa principal.
O TST confirmou que o auxílio-alimentação não deve ser incorporado ao salário quando a empresa está no PAT desde antes da concessão ou quando há acordo coletivo que define sua natureza indenizatória. Além disso, a justiça gratuita para entidades como sindicatos só é concedida se houver prova clara de que não podem pagar as custas do processo.
Um trabalhador que exerceu uma função de chefia por mais de 10 anos foi revertido para seu cargo original. Ele buscou na justiça a manutenção da função ou o pagamento de um adicional, mas o Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que considerou haver um motivo válido para a reversão. A corte entendeu que não poderia reavaliar as provas do caso, que já haviam sido analisadas em instâncias anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode discutir a validade da redução do intervalo de almoço por acordo coletivo se esse argumento só foi apresentado em um recurso posterior, e não no recurso inicial. Isso é chamado de inovação recursal, ou seja, apresentar uma tese nova tarde demais. Por essa razão, o tribunal não chegou a analisar o mérito da questão sobre o intervalo.
Uma empresa tentou mudar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) usando um tipo de recurso chamado Embargos de Declaração. Ela alegou que a decisão anterior tinha falhas, como omissões ou contradições. No entanto, o TST não aceitou o pedido, explicando que esse recurso só serve para corrigir erros muito específicos e não para rediscutir o que já foi decidido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, julgando totalmente improcedente o pedido de horas de percurso de um trabalhador. Com isso, o trabalhador, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, terá que arcar com os custos do processo. A decisão também retirou uma multa que havia sido imposta por embargos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (Embargos de Declaração) feito por um trabalhador. A decisão foi mantida porque o tribunal entendeu que o pedido original do trabalhador já havia sido atendido e não havia nenhum erro ou falta de clareza na decisão anterior. Assim, o recurso não foi provido.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando várias empresas fazem parte do mesmo grupo econômico e se defendem juntas, o recurso apresentado por uma delas pode beneficiar as outras. Isso significa que, mesmo que o recurso de algumas empresas estivesse irregular, a decisão favorável obtida por uma delas se estende às demais. Assim, empresas que foram incluídas na ação por suposto grupo econômico foram excluídas do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou os recursos de algumas empresas em um processo trabalhista. Isso aconteceu porque as empresas não seguiram as regras para apresentar os recursos, tanto na parte que pedia a nulidade da decisão anterior quanto na discussão sobre responsabilidade solidária e grupo econômico. A Corte aplicou súmulas e artigos da CLT que exigem a correta fundamentação dos recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua decisão para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera válidos os acordos coletivos que tratam da redução ou supressão do intervalo de almoço. Apesar dessa mudança favorável à tese da empresa, o recurso dela foi negado por uma falha técnica: a falta de indicação de um dispositivo legal correto. Isso mostra que, mesmo com um entendimento jurídico favorável, é essencial seguir as regras processuais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de Embargos de Declaração feito por um trabalhador. Ele buscava reverter uma decisão anterior que não reconheceu a culpa da empresa por um assalto sofrido. O TST explicou que esse tipo de recurso só serve para corrigir falhas claras na decisão, como omissão ou contradição, e não para a parte simplesmente discordar do resultado.
Uma pessoa entrou com um recurso chamado Embargos de Declaração no TST, alegando que uma decisão anterior tinha uma falha. No entanto, o tribunal entendeu que não havia falha, mas sim que a pessoa estava apenas insatisfeita com o resultado. Por isso, o recurso foi aceito para análise, mas o pedido principal foi negado.
Uma empresa tentou mudar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) usando um tipo de recurso chamado Embargos de Declaração. Ela alegou que a decisão anterior tinha falhas como omissão ou contradição. No entanto, o TST não aceitou o pedido, pois a empresa não conseguiu provar que existiam essas falhas no julgamento.
Um trabalhador entrou com Embargos de Declaração no Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegando que uma decisão anterior havia esquecido de analisar alguns pontos. No entanto, o TST negou o pedido, explicando que o recurso só serve para corrigir erros claros como omissão ou contradição, e não para rediscutir o que já foi decidido. A Corte entendeu que os temas alegados como omissos já haviam sido prejudicados pela decisão anterior que remeteu o caso para análise de origem.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que pedia esclarecimentos sobre uma decisão anterior. A empresa alegava que o julgamento tinha uma 'omissão', especialmente sobre um acordo coletivo de trabalho e o regime de escala 5x1. No entanto, o TST entendeu que não havia nenhum erro, contradição ou ponto não abordado na decisão original, pois a questão do acordo coletivo não havia sido discutida nas instâncias anteriores.