
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, ao reconhecer o direito de um trabalhador em um recurso, a empresa que perdeu o caso deve arcar com todas as despesas do processo. Isso inclui os honorários do advogado do trabalhador, as custas processuais e os valores da perícia. A decisão reforça que quem perde a causa deve pagar os custos, especialmente quando o direito do trabalhador é confirmado em instâncias superiores.
Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho não aceitou um recurso chamado Agravo Interno em parte, porque ele não contestou os pontos específicos da decisão anterior. Além disso, o tribunal entendeu que não havia 'transcendência' para reavaliar questões como a nulidade da decisão ou o valor de uma indenização por dano moral, já que o valor foi considerado justo e a decisão anterior foi bem fundamentada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um trabalhador pede o pagamento de diferenças salariais, a ordem para incluir esses valores na folha de pagamento é uma consequência natural e não significa que o juiz decidiu algo que não foi pedido. Além disso, o recurso da empresa sobre desvio de função não foi analisado por falhas técnicas na sua apresentação, impedindo a discussão do mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso, afirmando que uma decisão bem explicada não é falta de justiça, mesmo que a parte não concorde. Além disso, para mudar o valor de uma indenização por assédio moral, seria preciso analisar novamente as provas, o que não é permitido nesta fase do processo. Também foi destacado que um tema não foi discutido nas instâncias anteriores, impedindo sua análise.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o auxílio-alimentação de um trabalhador não pode ter sua natureza alterada de salarial para indenizatória por um acordo coletivo, se ele já recebia o benefício com caráter salarial antes da mudança. Essa decisão protege o direito que o trabalhador já tinha, garantindo que as condições do seu contrato não sejam prejudicadas. Assim, para quem já recebia o auxílio como parte do salário, ele continua sendo considerado salarial, mesmo que novas regras tentem mudar isso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento de uma decisão anterior, conhecido como Embargos de Declaração. A parte que pediu os esclarecimentos não conseguiu provar que havia algum erro, contradição ou falta de informação na decisão original. Para o tribunal, a parte estava apenas insatisfeita com o resultado que lhe foi desfavorável.
O TST decidiu que a condenação de um órgão público ao pagamento em dobro das férias por atraso não é mais válida. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a regra que previa essa dobra (Súmula 450 do TST), e essa decisão vale para todos, inclusive para casos já julgados. Assim, a condenação anterior foi desfeita.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a cobrança de honorários advocatícios de quem recebeu o benefício da justiça gratuita fica suspensa. Para que essa cobrança seja liberada, é preciso provar de forma clara que a pessoa deixou de ser financeiramente vulnerável. Não basta apenas ter um bem, como um carro, é necessário demonstrar que a situação econômica melhorou a ponto de conseguir pagar sem prejudicar o sustento próprio e da família.
Uma empresa tentou reverter uma decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) usando um recurso chamado Embargos de Declaração. No entanto, o TST negou o pedido, explicando que esse recurso não serve para a parte simplesmente discordar do resultado. Ele é destinado apenas a corrigir falhas específicas, como omissões ou contradições claras na decisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo quando um caso é muito importante e envolve o Poder Público, se o recurso não seguir as regras de como deve ser apresentado, ele não será analisado. Neste caso, o recurso não indicou corretamente os trechos da decisão anterior, impedindo que o mérito da responsabilidade subsidiária fosse discutido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que não reconheceu a proteção de um bem de família contra penhora. Isso aconteceu porque, para mudar o que foi decidido, seria preciso analisar novamente todas as provas do processo, algo que o TST não faz em recursos como este. A regra é que o TST não reexamina fatos e provas, apenas questões de direito, conforme a Súmula 126. Por isso, o recurso não foi aceito, pois a discussão não ultrapassava os interesses específicos das partes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso que pedia a anulação de uma decisão e a responsabilização de um órgão público. Isso aconteceu porque a parte não apresentou um tipo de recurso chamado "embargos de declaração" antes, e também porque o recurso foi apresentado de forma errada, sem comparar os trechos da decisão anterior com os argumentos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o pedido de adicional de insalubridade para um cuidador de idosos. A Corte entendeu que, para analisar o caso, seria preciso rever as provas do processo, o que não é permitido nessa fase do recurso. Por isso, o pedido não pôde ser julgado.
Dois recursos de empresas foram analisados pelo TST, mas ambos não tiveram sucesso. Um deles foi barrado porque a empresa não contestou de forma clara os motivos pelos quais seu recurso anterior havia sido negado. O outro, mesmo com um tema importante, foi rejeitado por não apresentar os trechos da decisão original de forma correta, dificultando a análise pelo tribunal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, em processos trabalhistas mais rápidos (sumaríssimos), um tipo de recurso chamado Recurso de Revista só pode ser aceito se a parte mostrar que houve violação direta da Constituição Federal ou que a decisão contrariou uma súmula do próprio TST ou do STF. No caso, a empresa não apresentou esses fundamentos específicos, e por isso seu recurso não foi adiante. A decisão reforça a importância de seguir as regras para que um recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu o prosseguimento de um recurso importante. Isso aconteceu porque o recurso foi apresentado contra um tipo específico de decisão anterior, que a lei e uma súmula do TST não permitem que seja contestada dessa forma. A empresa que tentou o recurso teve seu pedido negado, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se uma empresa apresenta um seguro garantia judicial sem a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, o recurso é considerado deserto e não há prazo para corrigir essa falha. Isso significa que o recurso não será analisado, pois a garantia não foi apresentada corretamente desde o início. A decisão reforça a importância de seguir rigorosamente as regras para o seguro garantia em processos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa em fase de execução de um processo. A empresa questionava os cálculos, mas o tribunal entendeu que a discussão já havia sido decidida e que a aplicação da taxa SELIC estava correta. Isso mostra que, em execução, é difícil reverter decisões já firmadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o pedido de diferenças salariais a um trabalhador. O motivo foi que, para analisar o caso, seria preciso rever todas as provas e fatos já discutidos nas instâncias anteriores. No TST, isso não é permitido, conforme a Súmula 126, que impede o reexame de provas em Recurso de Revista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando um pedido para contestar a execução de uma dívida trabalhista é negado, não é possível recorrer imediatamente. A execução segue seu curso normal, e a parte interessada só poderá apresentar seu recurso em um momento posterior, junto com outras discussões do processo. Essa medida visa evitar atrasos desnecessários na fase de cobrança.