
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o recurso de uma empresa, pois ela não seguiu as regras de como apresentar o recurso. Por causa dessa falha formal, o TST não pôde analisar o mérito das questões levantadas, como a prescrição de dívidas e os honorários de peritos. Isso mostra a importância de cumprir todos os detalhes técnicos ao recorrer na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando um pedido para contestar a execução de uma dívida trabalhista é negado, não é possível recorrer imediatamente. A execução segue seu curso normal, e a parte interessada só poderá apresentar seu recurso em um momento posterior, junto com outras discussões do processo. Essa medida visa evitar atrasos desnecessários na fase de cobrança.
O TST analisou um pedido de esclarecimento sobre a responsabilidade de um órgão público em um contrato de serviços. A decisão original, que afastou a responsabilidade do órgão público, foi mantida. Os esclarecimentos serviram para complementar a fundamentação e preparar o caso para possíveis recursos futuros, sem mudar o resultado.
Uma trabalhadora que renunciou voluntariamente a uma gratificação de função teve seu pedido de incorporação negado pelo TST. O tribunal entendeu que a decisão anterior se baseou em provas de que a renúncia foi por vontade própria. Como o TST não pode rever fatos e provas, a decisão foi mantida, aplicando uma regra específica para recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não apresentou os trechos da decisão anterior de forma correta, como exige a lei. Sem essa transcrição, o TST não pôde analisar o mérito do caso nem sua relevância, impedindo o prosseguimento do recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração, que havia sido apresentado por um ente público. A decisão foi mantida porque o tribunal entendeu que não havia erros ou omissões na decisão anterior, mas sim um simples descontentamento da parte com o resultado. Esse tipo de recurso não serve para rediscutir o que já foi decidido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um juiz pode negar a produção de provas que ele considera desnecessárias para o caso, sem que isso signifique que o direito de defesa da parte foi prejudicado. Essa decisão se baseia nos amplos poderes que o juiz tem para conduzir o processo. Assim, se o juiz já tem informações suficientes, ele pode dispensar outras provas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se uma empresa apresenta um seguro garantia judicial sem a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, o recurso é considerado deserto e não há prazo para corrigir essa falha. Isso significa que o recurso não será analisado, pois a garantia não foi apresentada corretamente desde o início. A decisão reforça a importância de seguir rigorosamente as regras para o seguro garantia em processos trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não vai analisar um caso de reconhecimento de vínculo de emprego. Isso aconteceu porque, para mudar a decisão anterior, seria preciso rever todas as provas e fatos do processo, o que não é permitido nessa fase do recurso. Assim, o pedido do trabalhador não pôde seguir adiante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que nega um pedido de exceção de pré-executividade. Isso porque essa decisão é considerada provisória e não final, seguindo regras específicas da CLT e entendimentos já consolidados do próprio TST. Assim, o recurso só poderá ser feito em um momento posterior do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que, em processos trabalhistas mais rápidos (sumaríssimos), um tipo de recurso chamado Recurso de Revista só pode ser aceito se a parte mostrar que houve violação direta da Constituição Federal ou que a decisão contrariou uma súmula do próprio TST ou do STF. No caso, a empresa não apresentou esses fundamentos específicos, e por isso seu recurso não foi adiante. A decisão reforça a importância de seguir as regras para que um recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso de uma empresa que tentava mudar uma decisão anterior. A empresa alegava que o tribunal havia esquecido de analisar alguns pontos, mas o TST entendeu que ela estava apenas insatisfeita com o resultado. A decisão reforça que esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros, não para rediscutir o mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o adicional de insalubridade a um trabalhador. O tribunal entendeu que, para analisar o pedido, seria preciso rever as provas do processo, como a perícia. Contudo, as regras do TST impedem essa reanálise de fatos e provas em recursos de nível superior, aplicando a Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que havia um vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa. Isso aconteceu porque o trabalho foi comprovado, e a empresa não conseguiu provar que a relação era de outro tipo. O TST também não reexaminou as provas, pois isso já havia sido feito nas instâncias anteriores, mantendo a decisão original.
Dois recursos de empresas foram analisados pelo TST, mas ambos não tiveram sucesso. Um deles foi barrado porque a empresa não contestou de forma clara os motivos pelos quais seu recurso anterior havia sido negado. O outro, mesmo com um tema importante, foi rejeitado por não apresentar os trechos da decisão original de forma correta, dificultando a análise pelo tribunal.
Um trabalhador tentou levar seu caso ao Tribunal Superior do Trabalho para discutir a responsabilidade de um órgão público, mas seu recurso não foi aceito. O tribunal entendeu que a forma como o recurso foi apresentado não seguiu as regras exigidas pela lei. Por isso, a questão principal do processo não chegou a ser analisada.
Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não chegou a analisar se um órgão público deveria ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o recurso apresentado não seguiu todas as regras de como um recurso deve ser feito. Assim, a discussão principal sobre a culpa do Poder Público na fiscalização não pôde ser julgada.
Um motorista de aplicativo buscou o reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma no TST. No entanto, o tribunal não chegou a analisar o mérito do pedido. Isso aconteceu porque o recurso apresentado não cumpriu os requisitos formais exigidos pela lei, impedindo que a causa fosse julgada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o seguimento de um recurso em um caso de execução trabalhista. O motivo principal foi que a parte não explicou detalhadamente como a decisão anterior violava a Constituição, um requisito essencial para esse tipo de recurso. Isso mostra a importância de seguir as regras processuais para que um recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os empregados dos Correios que trabalham com motocicleta têm direito a receber dois adicionais ao mesmo tempo: o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade. Essa decisão confirma que as duas verbas possuem naturezas diferentes e podem ser pagas juntas. Assim, a empresa não pode descontar o AADC da remuneração desses trabalhadores.