TST Mantém Decisão: Renúncia Voluntária à Gratificação de Função Não Pode Ser Reexaminada
📌 Em resumo
Uma trabalhadora que renunciou voluntariamente a uma gratificação de função teve seu pedido de incorporação negado pelo TST. O tribunal entendeu que a decisão anterior se baseou em provas de que a renúncia foi por vontade própria. Como o TST não pode rever fatos e provas, a decisão foi mantida, aplicando uma regra específica para recursos.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível a análise de renúncia à gratificação de função em Recurso de Revista quando a decisão regional se baseia em fatos e provas que indicam voluntariedade da empregada, aplicando-se a Súmula 126 do TST
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
📖 Resumo técnico
A reclamante renunciou à gratificação de função por livre e espontânea vontade, conforme termo nos autos. O TST negou o provimento ao agravo, mantendo a decisão regional, pois para infirmar o entendimento seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RENÚNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional firmou convicção no sentido de que a reclamante livre e voluntariamente renunciou a função comissionada ao solicitar a permuta com outro empregado, por motivos pessoais, familiares e de saúde, para trabalhar na agência de Óbidos-PA, com renúncia expressa da função comissionada Ger. Adj. Adm./Atend. nível 3, por meio do Termo de Função Comissionada acostada aos autos, pedido que foi apreciado pelo empregador e deferido. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que para se chegar à conclusão diversa, é indispensável o revolvimento de fatos e provas, a fim de verificar se a reversão ao cargo efetivo ocorreu por iniciativa do empregador e sem justo motivo, bem como se a renúncia a tal gratificação se deu de forma livre e espontânea pela empregada , procedimento vedado na fase processual do Recurso de Revista. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo conhecido e não provido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 1ª Turma GMDS/aab/dzr AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RENÚNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional firmou convicção no sentido de que a reclamante livre e voluntariamente renunciou a função comissionada ao solicitar a permuta com outro empregado, por motivos pessoais, familiares e de saúde, para trabalhar na agência de Óbidos-PA, com renúncia expressa da função comissionada Ger. Adj. Adm./Atend. nível 3, por meio do Termo de Função Comissionada acostada aos autos, pedido que foi apreciado pelo empregador e deferido. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que para se chegar à conclusão diversa, é indispensável o revolvimento de fatos e provas, a fim de verificar se a reversão ao cargo efetivo ocorreu por iniciativa do empregador e sem justo motivo, bem como se a renúncia a tal gratificação se deu de forma livre e espontânea pela empregada , procedimento vedado na fase processual do Recurso de Revista. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO BANCO DA AMAZONIA SA .
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação do óbice processual contido na Súmula n.º 126 do TST. A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões.
É o relatório.
VOTO ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade do Agravo Interno, dele conheço. MÉRITO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – RENÚNCIA - MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS - ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão monocrática está assim fundamentada:
DECISÃO I -
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.
É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: RECURSO DE:[NOME] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE ANÁLISE DE RECURSO ROT [nº do processo suprimido] RECORRENTE: [removido] RECORRIDO: [removido] recorrida: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O TST não pode reexaminar fatos e provas para verificar a voluntariedade da renúncia à gratificação de função, conforme a Súmula 126 do TST.
- A decisão regional firmou convicção de que a trabalhadora renunciou livre e voluntariamente à função comissionada por motivos pessoais, familiares e de saúde.
❌ Costuma ser rejeitado
- A trabalhadora alegou que a decisão regional contrariava súmulas do TST e dispositivos legais, mas o tribunal não pôde analisar essas alegações devido à Súmula 126.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não pode reexaminar se a renúncia de uma trabalhadora à gratificação de função foi voluntária, pois isso exigiria rever fatos e provas já analisados em instâncias anteriores.
Quem entrou no processo?
Uma trabalhadora entrou com o processo contra uma empresa, buscando a incorporação de uma gratificação de função.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da trabalhadora, mantendo a decisão anterior, porque para mudar o entendimento seria necessário reanalisar fatos e provas, o que é proibido em Recurso de Revista pela Súmula 126 do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicada a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em Recurso de Revista. Também foram mencionadas as Súmulas 51 e 372, I e II, do TST, e o artigo 468 da CLT, mas não foram aplicadas para o desfecho do caso.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão das instâncias anteriores se baseou em provas de que a trabalhadora renunciou à função comissionada de forma livre e voluntária, e o TST não pode reavaliar essas provas.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à trabalhadora que pediu a incorporação da gratificação de função.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se a renúncia a uma gratificação de função for considerada voluntária com base em fatos e provas, é muito difícil reverter essa decisão em instâncias superiores como o TST, pois elas não reexaminam o conjunto probatório.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O acórdão menciona que a decisão regional se baseou em fatos e provas que indicavam a voluntariedade da empregada, incluindo um 'Termo de Função Comissionada' acostado aos autos.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST em Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, podendo haver apenas recursos extraordinários em casos específicos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o seu caso específico, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias jurídicas.
