
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso importante porque a parte que o apresentou não seguiu as regras de formatação exigidas pela lei. Isso significa que o tribunal não pôde analisar o mérito do caso, ou seja, a questão principal que estava sendo discutida. A decisão reforça que, para um recurso ser aceito, é fundamental cumprir todos os requisitos formais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não apresentou os trechos da decisão anterior de forma correta, como exige a lei. Sem essa transcrição, o TST não pôde analisar o mérito do caso nem sua relevância, impedindo o prosseguimento do recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que nega um pedido de exceção de pré-executividade. Isso porque essa decisão é considerada provisória e não final, seguindo regras específicas da CLT e entendimentos já consolidados do próprio TST. Assim, o recurso só poderá ser feito em um momento posterior do processo.
Uma trabalhadora que renunciou voluntariamente a uma gratificação de função teve seu pedido de incorporação negado pelo TST. O tribunal entendeu que a decisão anterior se baseou em provas de que a renúncia foi por vontade própria. Como o TST não pode rever fatos e provas, a decisão foi mantida, aplicando uma regra específica para recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o seguimento de um recurso em um caso de execução trabalhista. O motivo principal foi que a parte não explicou detalhadamente como a decisão anterior violava a Constituição, um requisito essencial para esse tipo de recurso. Isso mostra a importância de seguir as regras processuais para que um recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o adicional de insalubridade a um trabalhador. O tribunal entendeu que, para analisar o pedido, seria preciso rever as provas do processo, como a perícia. Contudo, as regras do TST impedem essa reanálise de fatos e provas em recursos de nível superior, aplicando a Súmula 126.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que havia um vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa. Isso aconteceu porque o trabalho foi comprovado, e a empresa não conseguiu provar que a relação era de outro tipo. O TST também não reexaminou as provas, pois isso já havia sido feito nas instâncias anteriores, mantendo a decisão original.
Um motorista de aplicativo buscou o reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma no TST. No entanto, o tribunal não chegou a analisar o mérito do pedido. Isso aconteceu porque o recurso apresentado não cumpriu os requisitos formais exigidos pela lei, impedindo que a causa fosse julgada.
Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrou que, para um recurso ser analisado, é preciso seguir regras importantes. Mesmo tratando de um tema sério como a estabilidade de uma gestante, o recurso de uma empresa não foi adiante porque não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que tratava do assunto. Isso significa que a forma de apresentar o recurso é tão crucial quanto o próprio mérito da causa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o pedido de uma empresa para não pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador. A corte entendeu que, para mudar o que foi decidido, seria preciso analisar novamente as provas do processo, como o laudo de um perito, o que não é permitido nessa fase do recurso. Assim, a decisão que concedeu o adicional foi mantida.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não seguiu as regras de como apresentar o pedido. A decisão não analisou se ele tinha direito ao adicional de periculosidade, mas sim que o recurso não estava formatado corretamente. Isso mostra a importância de cumprir todos os detalhes processuais para que um caso seja julgado.
Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não chegou a analisar se um órgão público deveria ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o recurso apresentado não seguiu todas as regras de como um recurso deve ser feito. Assim, a discussão principal sobre a culpa do Poder Público na fiscalização não pôde ser julgada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o recurso de uma empresa, pois ela não seguiu as regras de como apresentar o recurso. Por causa dessa falha formal, o TST não pôde analisar o mérito das questões levantadas, como a prescrição de dívidas e os honorários de peritos. Isso mostra a importância de cumprir todos os detalhes técnicos ao recorrer na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não houve erro ao aplicar a pena de confissão a uma parte em audiência online, mesmo com a alegação de problemas técnicos. Isso porque, para mudar essa decisão, seria preciso analisar novamente todas as provas do processo, o que não é permitido nessa fase recursal, conforme a Súmula nº 126 do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou os recursos de duas empresas que tentavam reverter decisões anteriores. Uma delas não apresentou os fundamentos corretos para o tipo de processo, enquanto a outra não indicou de forma específica os trechos da decisão anterior que queria contestar. Isso mostra a importância de seguir as regras processuais para que um recurso seja analisado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os empregados dos Correios que trabalham com motocicleta têm direito a receber dois adicionais ao mesmo tempo: o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade. Essa decisão confirma que as duas verbas possuem naturezas diferentes e podem ser pagas juntas. Assim, a empresa não pode descontar o AADC da remuneração desses trabalhadores.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo TST porque não conseguiu comprovar que pagou o valor necessário para recorrer, o chamado depósito recursal. Mesmo apresentando a guia de pagamento, faltou o comprovante de que o dinheiro realmente foi depositado. Por isso, o tribunal considerou que o recurso estava 'deserto' e não deu chance para corrigir a falha, pois não era apenas um valor insuficiente, mas a falta total de comprovação do pagamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se ela conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Para que a Administração Pública seja responsabilizada, o trabalhador precisa demonstrar que houve negligência ou falha na fiscalização, e não apenas presumir a culpa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode recorrer imediatamente de uma decisão que manda o processo de volta para a primeira instância para calcular e executar o valor devido ao trabalhador. Isso acontece porque essa decisão é considerada provisória e não final. A lei e uma súmula do TST estabelecem que recursos contra decisões provisórias só podem ser feitos em momentos específicos, o que não era o caso aqui.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que reconheceu a doença de um trabalhador como ocupacional, mesmo que em parte relacionada ao trabalho. A empresa foi condenada a pagar indenizações por danos materiais, na forma de pensão, e por danos morais. O TST destacou que o valor do dano moral foi razoável e que a forma de pagamento da indenização material é uma escolha do juiz, baseada nas particularidades de cada caso.