
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o mérito de um recurso apresentado por empresas. O motivo foi que as empresas não destacaram os trechos específicos da decisão anterior que queriam contestar, conforme exigido pela lei. Assim, o recurso foi barrado por uma questão de forma, sem que o conteúdo principal fosse discutido.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque não citou corretamente o trecho da decisão anterior que queria contestar. Essa citação é uma regra importante para que o recurso seja aceito e o tribunal possa analisar o caso. Sem cumprir essa exigência, o TST não pôde nem mesmo verificar se o tema tinha relevância para ser julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que impediu a análise de um caso de abandono de emprego. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não seguiu as regras formais para apresentar o recurso, como a necessidade de destacar os trechos da decisão anterior. Por essa razão, o TST não chegou a discutir o mérito do caso.
O TST decidiu que empresas de transporte marítimo de cargas são responsáveis por acidentes de trabalho, mesmo sem culpa, devido ao risco da atividade. Um trabalhador que sofreu lesão na coluna por queda em navio teve sua indenização de R$ 40.000,00 por danos morais confirmada. A Corte considerou o valor justo e proporcional ao dano.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que impediu a análise de um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque o recurso não seguiu as regras de como deve ser apresentado, especialmente sobre como citar as partes do processo. Por essa falha, o TST não pôde discutir questões importantes como a responsabilidade de uma empresa secundária e a ordem de pagamento das dívidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se a empresa principal não pagar uma dívida trabalhista, a cobrança pode ser direcionada rapidamente para a empresa que responde subsidiariamente. Não é necessário esgotar todas as buscas de bens da empresa principal e de seus sócios antes de cobrar da subsidiária, a menos que a empresa principal indique bens suficientes para quitar a dívida. Essa decisão visa agilizar o pagamento dos trabalhadores.
Uma empresa em recuperação judicial não está automaticamente livre de garantir o valor de uma dívida trabalhista quando ela chega na fase de execução. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que a regra que dispensa o depósito para recorrer não vale para a garantia exigida na execução. Essa decisão segue um entendimento já consolidado, o Tema 159 do TST, e significa que a empresa precisa apresentar essa garantia para poder discutir a dívida.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o Poder Público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público não fiscalizou corretamente o contrato e as obrigações da empresa. A decisão se baseia em entendimento do STF e do próprio TST, reforçando a importância da fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma decisão anterior, que não era definitiva, não podia ser contestada imediatamente. Isso impediu que um recurso importante fosse analisado, pois não havia como verificar se o caso tinha relevância para o tribunal. Assim, a empresa que tentava recorrer não conseguiu avançar com seu pedido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o pedido de um trabalhador sobre acúmulo de função. A Corte entendeu que, para analisar o caso, seria preciso rever todas as provas e fatos do processo, o que não é permitido nessa fase recursal. Por isso, o TST considerou que o caso não tinha 'transcendência', ou seja, não apresentava uma questão jurídica relevante para ser julgada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os Embargos de Declaração não podem ser usados apenas para mostrar que a parte não gostou da decisão anterior. Esse tipo de recurso só serve para corrigir pontos específicos como omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. Se a parte só quer rediscutir o mérito, o recurso não será aceito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode usar os Embargos de Declaração apenas para mostrar que não gostou da decisão. Esse tipo de recurso só serve para corrigir erros claros, como omissão ou contradição. No caso, a empresa tentou reverter uma decisão sobre dispensa discriminatória, mas o TST manteve o entendimento anterior.
Uma empresa tentou levar seu caso ao TST, mas o recurso não foi analisado. O tribunal entendeu que a forma como o recurso foi apresentado não seguiu as regras exigidas pela lei. Por isso, mesmo que o assunto fosse importante, ele não pôde ser discutido, e o pedido da empresa foi negado.
O TST confirmou que os juízes podem usar decisões anteriores como base para suas sentenças, uma técnica chamada 'per relationem'. Além disso, determinou que a correção monetária de valores devidos em processos trabalhistas deve seguir o que o STF decidiu na ADC 58, aplicando-se inclusive a casos já finalizados que não especificaram os índices. A forma de calcular horas extras, por sua vez, deve respeitar o que já foi definido na decisão original do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos mais rápidos (rito sumaríssimo), um tipo específico de recurso (Recurso de Revista) só pode ser aceito se a parte mostrar que houve uma violação direta da Constituição ou que a decisão contrariou uma súmula importante do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal. Como a parte não apresentou essa fundamentação, o recurso não foi adiante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que, se um servidor público é contratado sem concurso após a Constituição de 1988, o contrato é nulo. Nesses casos, o trabalhador tem direito apenas ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas, respeitando o valor do salário mínimo por hora, e aos depósitos do FGTS. Essa decisão segue o entendimento já consolidado do TST sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se a empresa principal não conseguir pagar uma dívida trabalhista, a cobrança pode ser direcionada diretamente para a empresa ou órgão público que responde subsidiariamente. Isso acontece mesmo que os bens dos sócios da empresa principal não tenham sido executados antes. A decisão reforça a proteção ao trabalhador, garantindo que ele receba o que lhe é devido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração, apresentado por um trabalhador. Ele alegava que a decisão anterior tinha uma omissão, mas o tribunal entendeu que não havia nenhum erro ou falta a ser corrigida. A corte explicou que esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer pontos específicos, e não para tentar mudar o resultado do processo ou discutir novamente o mérito da causa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o pedido de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo com a empresa da plataforma. A decisão não analisou se havia ou não os requisitos para o vínculo, mas sim que o recurso apresentado pelo trabalhador não seguiu as regras formais exigidas pela lei. Por isso, o caso não pôde ser julgado em seu conteúdo principal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso de um trabalhador. Isso aconteceu porque o recurso não seguiu as regras de apresentação, como indicar corretamente os trechos da decisão anterior. Sem cumprir essas formalidades, o TST não pôde analisar o mérito do caso, nem considerar sua importância.