
Decisões relatadas por Luiz Jose Dezena Da Silva, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um município foi obrigado a pagar uma dívida trabalhista porque a empresa principal, que deveria ter pago, não tinha bens para quitar o valor. A Justiça do Trabalho entendeu que, como o município era responsável subsidiário, ele deveria arcar com a dívida. Essa decisão segue uma regra importante do TST que agiliza o pagamento ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabe indenização por dano moral em um caso de suposto assédio para adesão a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). A decisão foi baseada na falta de provas que comprovassem a conduta ofensiva. Além disso, o TST não pode reavaliar fatos e provas, apenas questões de direito.
Um motorista de aplicativo tentou que o TST reconhecesse seu vínculo de emprego com uma plataforma digital. No entanto, o recurso não foi analisado porque ele transcreveu um trecho de outra decisão, e não do acórdão do caso dele. O TST exige que o recurso cite exatamente o que foi decidido na instância anterior para poder ser julgado, mostrando a importância de seguir as regras processuais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um município que buscava discutir sua responsabilidade em um caso de terceirização. A decisão não analisou o mérito da questão, ou seja, se o município era ou não responsável, porque o recurso não seguiu as regras de apresentação exigidas por lei. Mesmo sendo um tema de grande importância e com repercussão geral, a falha formal impediu que o caso fosse adiante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque ela não apresentou corretamente um trecho da decisão anterior. Para que o recurso fosse analisado, era preciso mostrar que o assunto já havia sido discutido antes, mas a empresa não fez isso como a lei exige. Por essa falha, o recurso não pôde ser julgado no mérito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o recurso de uma empresa em um caso de acúmulo de função e diferenças salariais. O tribunal entendeu que, para analisar o pedido da empresa, seria necessário rever todas as provas e fatos do processo, o que não é permitido nessa fase recursal. Por isso, aplicou a Súmula nº 126, impedindo que o recurso da empresa fosse adiante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração. A parte que entrou com o recurso estava insatisfeita com uma decisão anterior, mas não conseguiu mostrar que havia algum erro, omissão ou contradição no que foi julgado. O TST explicou que esse tipo de recurso não serve para a parte simplesmente discordar do resultado, mas sim para corrigir falhas específicas na decisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração, pois a parte que o apresentou estava apenas insatisfeita com a decisão anterior, e não havia nenhum erro, omissão ou contradição no julgado. A corte explicou que esse tipo de recurso tem finalidade específica e não serve para rediscutir o que já foi decidido. Além disso, o mérito da questão principal (adicional de periculosidade) nem chegou a ser analisado em recurso anterior por falha da própria parte.
O TST decidiu que a Justiça do Trabalho não é o lugar certo para julgar pedidos de complementação de pensão por morte que foram criadas por leis estaduais e são pagas pelo Poder Público. Nesses casos, a ação deve ser levada à Justiça Comum. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando um pedido para contestar uma dívida na fase de execução (chamado exceção de pré-executividade) é negado de forma provisória, não é possível recorrer dessa decisão imediatamente. É preciso aguardar o andamento do processo. Essa regra segue um entendimento já consolidado pelo próprio TST, o Tema 144 de IRR.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso sobre como calcular horas extras que já haviam sido determinadas em uma decisão judicial. O tribunal entendeu que, se a forma de calcular não muda o que estava escrito na decisão original, não há problema constitucional. Por isso, o caso não foi considerado importante o suficiente para ser reanalisado em profundidade, mantendo a decisão anterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não analisar um recurso que pedia revisão de cálculos de salários e FGTS. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não seguiu as regras de como apresentar o recurso, especificamente não indicou o trecho da decisão anterior que tratava do assunto. Assim, o TST nem chegou a discutir o mérito do pedido, ou seja, se os cálculos estavam certos ou errados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível recorrer imediatamente de uma decisão que reconhece o direito de um trabalhador de participar de uma execução de sentença coletiva. Essa decisão, que também manda o processo de volta para a fase inicial, é considerada provisória e, por isso, não pode ser contestada de imediato, conforme a regra da Súmula 214 do TST.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque, ao apresentá-lo, copiou a decisão anterior na íntegra, sem destacar os pontos importantes ou explicar as diferenças. O TST entendeu que essa forma de apresentar o recurso não cumpre as regras, impedindo a análise de temas como a responsabilidade de um órgão público e a indenização por dano moral. Isso mostra a importância de seguir as formalidades ao recorrer para as instâncias superiores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o pedido de uma prefeitura para discutir sua responsabilidade em um caso trabalhista. Mesmo reconhecendo a importância do tema, o recurso foi barrado por não seguir as regras de como apresentar os trechos da decisão anterior. A prefeitura não transcreveu as partes corretas do acórdão de forma individualizada para cada ponto que queria contestar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque ele não seguiu as regras de como apresentar as informações. A empresa não transcreveu corretamente os trechos da decisão anterior, o que impediu o TST de analisar o pedido. Isso mostra a importância de cumprir todos os detalhes técnicos ao recorrer.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um imóvel é bem de família e não pode ser penhorado, mesmo que sirva de moradia para a irmã do devedor. Para reverter essa conclusão, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recursos para o TST. Dessa forma, a proteção do imóvel foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização por dano moral a um trabalhador. A decisão se baseou no fato de que o ambiente de trabalho era sujo e insalubre, caracterizando condições degradantes e inseguras. O TST não permitiu que a empresa rediscutisse as provas, pois isso não é possível nesta fase do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito ao adicional de insalubridade e o valor dos honorários periciais, pois não é possível rever provas nesta fase do processo. A justiça gratuita foi mantida por simples declaração de que a pessoa não pode pagar as custas. A correção monetária e os juros dos valores devidos devem seguir a tese da ADC 58, conforme decisão do STF.
O TST decidiu que não pode rever uma demissão por justa causa se para isso for preciso analisar novamente todas as provas do processo. Isso acontece porque o recurso não tem 'transcendência', ou seja, não é um tema que interessa a muitas pessoas além do próprio caso, e esbarra na regra da Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em recursos de revista.